Portaria nº 8/2001
Institui visita de fiscalização nas Pessoas Jurídicas para renovação de certificado de registro/cadastro.
PORTARIA Nº 8, DE 13 DE AGOSTO DE 2001.
(Repristinada pela Portaria nº 4 /2003)
(Revogada pela Portaria nº 13 /2002)
Institui visita de fiscalização nas Pessoas Jurídicas para renovação de certificado de registro/cadastro.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 5ª REGIÃO no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5766 , de 20 de dezembro de 1971 e;
CONSIDERANDO a necessidade de avaliar as condições técnicas, éticas e ambientais;
CONSIDERANDO que no período de vigência da validade do certificado de registro/cadastro pode ter havido modificações estruturais e/ou espaciais, RESOLVE;
Art. 1º Fica instituída a Visita de Fiscalização às Pessoas Jurídicas no ato de renovação do certificado de registro/cadastro.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2001.
DÉBORA NICOLIELLO DA SILVA
Conselheira Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Portaria nº 4/2003 de 07/04/2003 - Norma em vigor
Portaria nº 13/2002 de 21/11/2002 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 181095 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.