Portaria nº 81/2010
DISPÕE SOBRE DELEGAÇÃO DE PODERES, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 81, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2010.
DISPÕE SOBRE DELEGAÇÃO DE PODERES, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A DIRETORIA EXECUTIVA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 5ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5766 , de 20 de dezembro de 1971, com fulcro nos artigos 12, inc. IV, e 13, inc. I e inc. VIII, do Regimento Interno, resolve disciplinar o recebimento de citações e intimações judiciais no âmbito desta instituição observando-se o disposto no artigo 215 e seu
§1º do Código de Processo Civil:
Art. 1º Delegar os poderes necessários aos seguintes funcionários para receber as citações, intimações e mandados no caso de ausência ou impossibilidade da Assessora Jurídica, na seguinte ordem, sucessivamente:
I - Agentes Administrativos executores das tarefas da Assessoria Jurídica;
II - Agentes Administrativos executores das tarefas da Diretoria Executiva e da Gerência Geral;
III - Demais ocupantes de Cargos em Comissão;
IV - Ocupantes de função gratificada de Supervisão;
V - Agente Administrativo executante das tarefas do Protocolo de correspondências;
Art. 2º Nas citações, intimações e mandados recebidos deverá constar a data do recebimento, o horário, a assinatura legível ou carimbo do funcionário com sua matrícula funcional.
Art. 3º Nos casos de citação, intimação ou mandado pessoal, em que se exige o recebimento pela Diretoria Executiva, esta deve ser comunicada imediatamente para que tome as providências cabíveis.
Art. 4º Nos casos dos incs. II a V, os documentos deverão ser encaminhados à Assessoria Jurídica, mediante recibo de entrega.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na presente data.
LYGIA SANTA MARIA AYRES
Presidente
CRISTINA CLAUDIA QUEIROGA ROCHA
Secretária
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Portaria nº 81/2014 de 01/12/2014 - Norma em vigor
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Nenhum Ato.