Portaria nº 83/2019
DETERMINAR QUE OS PROFISSIONAIS QUE ESTÃO EM DÉBITO PARA COM ESTA AUTARQUIA FEDERAL SEJAM HABILITADOS A VOTAR NAS ELEIÇÕES DE 2019, MEDIANTE JUSTIFICATIVA NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA EXECUTIVA Nº 83, DE 16 DE AGOSTO DE 2019.
DETERMINAR QUE OS PROFISSIONAIS QUE ESTÃO EM DÉBITO PARA COM ESTA AUTARQUIA FEDERAL SEJAM HABILITADOS A VOTAR NAS ELEIÇÕES DE 2019, MEDIANTE JUSTIFICATIVA NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A DIRETORIA EXECUTIVA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 5ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5766 , de 20 de dezembro de 1971, com fulcro nos artigos 4º, inciso XVII; 12, inciso XII e 13, inciso VIII ambos do Regimento Interno do CRP/05, RESOLVE:
Art. 1º Determinar que os profissionais que constam em situação de débito para com esta Autarquia Federal referente a anuidade de 2004 e ou Fundo de Seções, diante da impossibilidade de identificação do (s) pagamento (s), sejam habilitados a votar nas eleições de 2019, mediante justificativa nos autos do processo administrativo de cobrança.
Art. 2º Os profissionais que comparecerem a esta Autarquia Federal e confessarem a existência do débito referente à anuidade de 2004 e ou Fundo de Seções, deverão quitá-lo (s) de acordo com os termos firmados no acordo pactuado com esta instituição.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
MARÍLIA ALVARES LESSA
Conselheira Presidente
VIVIANE SIQUEIRA MARTINS
Conselheira Secretária
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
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