Portaria nº 84/2010
DISPÕE SOBRE DIÁRIAS PARA FUNCIONÁRIOS, PRESTADORES DE SERVIÇOS, COLABORADORES, PALESTRANTES E CONSELHEIROS, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 84, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010.
DISPÕE SOBRE DIÁRIAS PARA FUNCIONÁRIOS, PRESTADORES DE SERVIÇOS, COLABORADORES, PALESTRANTES E CONSELHEIROS, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DIRETORIA EXECUTIVA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 5ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5766 , de 20 de dezembro de 1971,
considerando as diretrizes do Manual de Normas e Procedimentos Administrativos, Financeiros e Contábeis do Conselho Federal de Psicologia e cumprindo a deliberação tomada na 383ª Reunião Plenária, do dia 10 de julho de 2009, no que diz respeito a DIÁRIAS para FUNCIONÁRIOS, PRESTADORES DE SERVIÇOS, COLABORADORES, PALESTRANTES e CONSELHEIROS, RESOLVE:
Art. 1º Entende-se como diária o valor destinado ao ressarcimento de despesas com alimentação, estacionamento e transporte urbano quando houver deslocamento, para outro Município, Estado ou País com distância igual ou maior a 70 KM, a partir da sede, para participação em reuniões, eventos, serviços, sessão plenária ou atividades de interesse do Conselho Regional de Psicologia - 5ª Região.
I - Para efeito de cálculo, o número de diárias será igual ao número de dias de participação no evento e mais 1/2 (meia) diária para a véspera de participação no evento (desde que seja necessário o pernoite).
II - O responsável pela solicitação de sua própria viagem ou a de terceiros, deverá preencher em 03 (três) vias o modelo constante no Anexo I, e encaminhar ao Setor de Eventos no prazo mínimo de 10 (dez) dias antes do início da viagem, para a devida autorização do Presidente ou do Conselheiro Tesoureiro.
III - O palestrante receberá por dia de participação no evento o valor de R$ 200,00 (duzentos reais).
Art. 2º Poderão ser concedidas até o limite de 05 (cinco) diárias, por evento. Acima deste limite o pedido deverá ser submetido à aprovação da Diretoria.
Art. 3º Os valores das diárias a serem pagas pelo Conselho Regional de Psicologia - 5ª Região são os constantes do Anexo II desta portaria.
Art. 4º As despesas referentes ao deslocamento para outro Município, Estado ou país, bem como a hospedagem, serão providas pelo Conselho Regional de Psicologia da 5ª Região.
§ 1º Quando por motivo de urgência temporal não for possível ao Conselho Regional de Psicologia da 5ª Região prover previamente as despesas com deslocamento e hospedagem, as mesmas poderão ser ressarcidas mediante a apresentação de documentos comprobatórios, notas fiscais ou recibos originais relativos aos gastos efetuados, após análise e decisão da Diretoria.
§ 2º Quando o valor da diária paga tiver sido insuficiente, poderá o representante do CRP/05 solicitar o reembolso da diferença à Diretoria Executiva desde que apresente todos os documentos comprobatórios, tais como notas fiscais e recibos originais.
Art. 5º Conselheiros ou Palestrantes, quando optarem pelo deslocamento (não urbano) em veículo próprio, poderão ser ressarcidos na razão de R$ 0,45 / Km rodado, após aprovação da Diretoria.
Art. 6º Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o funcionário não fará jus a diária.
Art. 7º Os casos omissos serão analisados pela Diretoria Executiva.
Art. 8º Esta portaria entra em vigor no dia 03 de janeiro de 2011.
Art. 9º Revogam-se todas as disposições em contrário.
LYGIA SANTA MARIA AYRES
Presidente
CRISTINA CLAUDIA QUEIROGA ROCHA
Secretária
ANEXO II
PORTARIA Nº 084/2010
DIÁRIAS VALOR
Valor da Diária R$ 140,00
Valor da Diária em viagem ao exterior. US$ 100,00
Valor da Diária para palestrante R$ 200,00
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.