Texto vigenteCRP05 · RJ

Portaria nº 84/2015

DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO RELATIVO À CONCESSÃO DE PASSAGENS AÉREAS, CONFORME ABAIXO ESPECIFICADO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA EXECUTIVA Nº 84, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2015.

(Vide Portaria nº 125 /2019)

DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO RELATIVO À CONCESSÃO DE PASSAGENS AÉREAS, CONFORME ABAIXO ESPECIFICADO.

A DIRETORIA EXECUTIVA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 5ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5766 , de 20 de dezembro de 1971, com fulcro no Regimento Interno e após deliberação e aprovação da decisão de diretoria, tomada na reunião em 23 de novembro de 2015, RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar o procedimento relativo à concessão de PASSAGEM AÉREAS para funcionários, conselheiros, colaboradores, convidados, palestrantes e prestadores de serviços.

Art. 2º A solicitação ocorrerá exclusivamente através do preenchimento total da Planilha de Concessão de Passagens, inclusive a data do pedido.

Art. 3º A Planilha de Concessão de Passagens deverá ser encaminhado ao setor Administrativo do CRP/05, com no prazo mínimo de 10 (dez) dias úteis, anteriores à data da viagem.

Art. 4º O Setor Administrativo do CRP/05 terá o prazo máximo de 03 (três) dias úteis, após a entrega da Planilha, para adquirir a passagem aérea.

Art. 5º A emissão do bilhete da passagem aérea deverá ser de menor preço, prevalecendo o período solicitado. Após a emissão, fica o solicitante responsável, financeiramente, por qualquer alteração e eventual custo.

Art. 6º O solicitante da passagem aérea está obrigado a restituir, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da data do fato, os valores gastos com a passagem aérea, caso tenha perdido, antecipado, postergado ou cancelado o voo.

Art. 7º Caso o solicitante não atenda ao artigo acima, o mesmo ficará impedido de receber diárias, ajuda de custo, jeton, reembolso e fazer novas viagens pelo CRP/05, enquanto perdurarem as pendências.

Art. 8º Os casos omissos deverão ser avaliados e resolvidos pela Diretoria Executiva, após consulta à gerência.

Art. 9º Essa portaria entra em vigor na presente data.

JOSÉ NOVAES

Conselheiro Presidente

SIMONE GARCIA DA SILVA

Conselheira Secretária

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 125/2019 de 14/11/2019 - Contém informações revogadas tacitamente

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.