Portaria nº 86/2023
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PORTARIA Nº 86/2023, DE 19 DE ABRIL DE 2023.
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A DIRETORIA EXECUTIVA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 5ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, com fulcro no Regimento Interno e após aprovação na 847ª Reunião Plenária, realizada no dia 15 de abril de 2023, RESOLVE:
Art. 1º Criar a Comissão Gestora da Região Norte-Noroeste Fluminense (CGNorteNoroeste), que foi instituida após a implementação da Subsede do CRP-RJ na região Norte/Noroeste Fluminense em 2009, a partir da própria mobilização das (os) psicólogas (os) da região, que pleiteavam um espaço permanente de diálogo entre a categoria e o CRP-RJ. Por isso a Subsede representa, para além de suas atividades administrativas, um espaço para de orientação a categoria, e que também fomenta a movimentação política das (os) profissionais da região a partir de debates críticos e reflexivos sobre as práticas psicológicas e suas implicações éticas, políticas e sociais, e além disso, possibilitando inclusive participar de espaços de controle social, como conselhos de direitos. A Comissão Gestora da região Norte/Noroeste Fluminense possui Pontos Focais em outros municípios da região, isto é, psicólogas (os) que representam o CRP-RJ e servem como referência para a articulação política da categoria nessas localidades. Além da vinculação da Comissão de Estudantes que tem como objetivo a integração e orientação a categoria de estudantes de Psicologia.
Art. 2º Instituir, como coordenadora da Comissão Gestora da Região Norte-Noroeste Fluminense, a conselheira Carla Cristina Silvestre Meirelles, CRP05/42300.
Art. 3º Instituir como membros da Comissão Gestora da Região Norte-Noroeste Fluminense a conselheira Conceição de Maria Gama Carvalho Mathias, CRP05/39882, a psicóloga Cleide Neves Aquino, CRP05/40812, a psicóloga Luciana Fernandes Caldas Meira, CRP05/35298, o psicólogo Marwyn Soares de Souza, CRP05/65099, e a psicóloga Fatima dos Santos Siqueira Pessanha, CRP05/09138.
Art. 4º Revogar as Portarias CRP nº 122 /2022, 180 /2022 e 059 /2023.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Art. 6º Esta Portaria tem validade até 27/09/2025.
CÉU SILVA CAVALCANTI
CONSELHEIRA PRESIDENTE
JULIA HORTA NASSER
CONSELHEIRA SECRETÁRIA
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Portaria nº 122/2022 de 25/10/2022 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 156137 AND idambito = 4 LIMIT 1
Portaria nº 180/2022 de 06/12/2022 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 156090 AND idambito = 4 LIMIT 1
Portaria nº 59/2023 de 22/03/2023 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 171925 AND idambito = 4 LIMIT 1