Texto vigenteCRP05 · RJ

Portaria nº 88/2016

ESTABELECE ORIENTAÇÃO QUANTO AO PAGAMENTO DE AUXÍLIO-TRANSPORTE AOS FUNCIONÁRIOS NOS DESLOCAMENTOS RESIDÊNCIA/TRABALHO/RESIDÊNCIA.

PORTARIA EXECUTIVA Nº 88, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2016.

ESTABELECE ORIENTAÇÃO QUANTO AO PAGAMENTO DE AUXÍLIO-TRANSPORTE AOS FUNCIONÁRIOS NOS DESLOCAMENTOS RESIDÊNCIA/TRABALHO/RESIDÊNCIA.

A DIRETORIA EXECUTIVA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 5ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5766 , de 20 de dezembro de 1971, com fulcro no artigo 13, inciso II do Regimento Interno;

CONSIDERANDO a necessidade de regular o pagamento do auxílio-transporte em pecúnia, conforme Acordo Coletivo de 2016.

CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar os transportes com a prioridade de deslocamento em transporte coletivo de passageiros em detrimento do transporte individual, RESOLVE:

Art. 1º O pagamento do auxílio-transporte, pago pelo CRP/05, em pecúnia ou bilhete único, possui natureza jurídica indenizatória, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelos funcionários nos deslocamentos de suas residências para os locais do trabalho e vice-versa.

Parágrafo único. O funcionário poderá optar por receber o auxílio transporte em pecúnia ou vale transporte. Sendo que a sua alteração (na modalidade) deverá ocorrer uma vez ao ano.

Art. 2º Para fins desta Portaria, entende-se por transporte coletivo o ônibus tipo urbano, o trem, o metrô, os transportes marítimos, fluviais, dentre outros, desde que revestidos das características de transporte coletivo de passageiros e devidamente regulados pelas autoridades competentes.

Art. 3º Os deslocamentos em intervalos para repouso ou alimentação, durante a jornada de trabalho, não ensejam a concessão de auxílio-transporte.

Art. 4º É vedado o pagamento de auxílio-transporte nos deslocamentos residência/trabalho/residência, quando utilizado serviço de transporte regular rodoviário seletivo ou especial.

§ 1º Entende-se como transporte regular rodoviário seletivo ou especial, para fins desta portaria, os veículos que transportam passageiros exclusivamente sentados, para percursos de médias e longas distâncias, conforme normas editadas pelas autoridades de transporte competentes.

§ 2º As disposições do caput não se aplicam nos casos em que a localidade de residência do funcionário não seja atendida por meios convencionais de transporte ou quando o transporte seletivo for comprovadamente menos oneroso para o CRP/05.

§ 3º Compete ao Departamento de Pessoal do CRP/05, apreciar a veracidade dos documentos apresentados pelo funcionário para fins de concessão de auxílio-transporte.

§ 4º No caso de afastamento do trabalho (falta(s), férias, doença (s), licença maternidade), o funcionário não fará jus ao vale transporte, devendo o CRP/05 deduzir o valor integralmente pago no mês seguinte.

Art. 5º Para fins do benefício tratado nesta Portaria, entende-se por residência o local onde o funcionário possui moradia habitual.

§ 1º Ainda que o funcionário possua mais de uma residência, o auxílio-transporte será concedido

considerando apenas uma delas, na forma disciplinada no caput.

§ 2º Os funcionários deverão manter atualizados os seus endereços residenciais junto ao Departamento Pessoal do CRP/05.

Art. 6º O Departamento Pessoal do CRP/05 deverá proceder, até do dia 15 de dezembro de 2016, à atualização dos dados dos funcionários beneficiários deste auxílio, que será processado para o mês de janeiro de 2017.

§ 1º Os funcionários do CRP/05 deverão fazer o recadastramento, através do formulário - Anexo I - dessa Portaria, a ser entregue ao departamento de Pessoal do CRP/05, juntamente com o comprovante de residência, atual, até o dia 30 de novembro de 2016.

§ 2º Os funcionários que não atenderem ao recadastramento ou atualização de dados terão o seu benefício suspenso, até a regularização da pendência.

Art. 7º Aos funcionários do Departamento Pessoal do CRP/05 cabe observar a aplicação desta portaria, garantindo a economicidade na concessão desse auxílio, com a escolha do meio de transporte menos oneroso para o CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 5ª REGIÃO, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.

Art. 8º Esta portaria entre em vigor na presente data.

DIVA LÚCIA GAUTÉRIO CONDE

Conselheira Presidente

THIAGO BENEDITO LIVRAMENTO MELICIO

Conselheiro Secretário

DECLARAÇÃO DE OPÇÃO DE RECEBIMENTO DE VALE TRANSPORTE

ANEXO I

Funcionário: _____________________________________________________

Endereço Residencial: ____________________________________________

Bairro: ____________________________ Município: ___________________________________

CEP: ___________ Tel.: ________________________ Celular: _____________________________

() Opto por não receber o vale transporte. Ainda declaro está ciente da Portaria nº XXX/2016 do Conselho Regional de Psicologia.

() Opto em receber o vale transporte (bilhete único). Declaro estar ciente da minha participação, referente ao desconto do percentual que me cabe e que será discriminado no meu contra cheque, conforme definido na Lei nº 7418 /85. Também declaro residir no endereço acima, e que é de minha inteira responsabilidade as informações declaradas e que falsas declarações ou o uso indevido dos vales transportes, constituem falta grave, conforme previsto no parágrafo 3º do artigo 7º do Decreto nº 95.247 /87. Ainda declaro, está ciente da Portaria nº XXX/2015 do Conselho Regional de Psicologia.

() Opto em receber o vale transporte (pecúnia). Declaro estar ciente da minha participação, referente ao desconto do percentual que me cabe e que será discriminado no meu contra cheque, conforme definido na Lei nº 7418 /85. Também declaro residir no endereço acima, e que é de minha inteira responsabilidade as informações declaradas e que falsas declarações ou o uso indevido dos vales transportes, constituem falta grave, conforme previsto no parágrafo 3º do artigo 7º do Decreto nº 95.247 /87. Ainda declaro, está ciente da Portaria nº XXX/2015 do Conselho Regional de Psicologia.

DECLARAÇÃO DOS TRAJETOS

Residência x Trabalho

Meio de Transporte Linha Empresa Operadora Tarifa Atual (R$)

Trabalho x Residência

Meio de Transporte Linha Empresa Operadora Tarifa Atual (R$)

Rio de Janeiro, ____ de _____________ de 2016.

______________________________

Funcionário

______________________________

CRP/05

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