Texto vigenteCRP05 · RJ

Portaria nº 89/2009

Dispõe sobre conversão em pecúnia das férias integrais e proporcionais do ex-funcionário que especifica, por necessidade do serviço.

PORTARIA Nº 89, DE 12 DE AGOSTO DE 2009.

Dispõe sobre conversão em pecúnia das férias integrais e proporcionais do ex-funcionário que especifica, por necessidade do serviço.

DIRETORIA EXECUTIVA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 5ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5766 , de 20 de dezembro de 1971, de acordo com a solução de divergência COSIT nº 01/2009, publicada na sessão 01, no DOU 06/01/2009, que trouxe esclarecimentos sobre a incidência de Imposto de Renda na Fonte sobre as férias não gozadas e convertidas em pecúnia e, com fulcro no artigo 13 do Regimento Interno; RESOLVE:

Art. 1º As férias integrais, convertidas em pecúnia, por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, relativas ao período aquisitivo de 31/05/2007 a 30/05/2008, do ex-funcionário EDIMAR MESSIAS DOS SANTOS, não foram gozadas por necessidade do serviço.

Art. 2º As férias proporcionais convertidas em pecúnia, por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, relativas ao período aquisitivo de 31/05/2008 a 06/03/2009, do ex-funcionário EDIMAR MESSIAS DOS SANTOS, não foram gozadas por necessidade do serviço.

Art. 3º Esta portaria entra vigor na presente data.

JOSÉ NOVAES

Presidente

MARIA DA CONCEIÇÃO NASCIMENTO

Secretária

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