Portaria nº 89/2019
DISPÕE SOBRE ANUIDADES E NEGOCIAÇÕES, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA EXECUTIVA Nº 89, DE 06 DE SETEMBRO DE 2019.
(Revogada pela Portaria nº 96 /2019)
DISPÕE SOBRE ANUIDADES E NEGOCIAÇÕES, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A DIRETORIA EXECUTIVA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 5ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5766 , de 20 de dezembro de 1971, com fulcro no Regimento Interno, RESOLVE:
Art. 1º Instituir, em relação a Resolução CFP nº 46 , de 20 de dezembro de 2018, que dispõe sobre anuidades e possibilidade de negociações, os percentuais e critérios de descontos para as multas e juros de mora aplicados às anuidades com vencimento superior a 2 (dois) anos a contar de 31 de março no ano corrente.
Art. 2º Observado o disposto nesta Portaria, a dívida objeto do parcelamento será consolidada na data de seu requerimento e dividida pelo número de prestações que forem indicadas pelo sujeito passivo, não podendo cada prestação mensal ser inferior a:
I - R$ 50,00 (cinquenta reais), no caso de pessoa física; e
II - R$ 100,00 (cem reais), no caso de pessoa jurídica.
§ 1º Observados o disposto nesta Portaria, os débitos a que se refere este artigo poderão ser pagos ou parcelados da seguinte forma:
I - Pagos à vista, com redução de 100% (cem por cento) das multas de mora e juros;
II - Parcelados em até 5 (cinco) prestações mensais, com redução de 80% (noventa por cento) das multas de mora e juros;
III - Parcelados em até 10 (dez) prestações mensais, com redução de 70% (oitenta por cento) das multas de mora e juros;
IV - Parcelados em até 15 (quinze) prestações mensais, com redução de 60% (setenta por cento) das multas de mora e juros; ou
V - Parcelados em até 20 (vinte) prestações mensais, com redução de 50% (sessenta por cento) das multas de mora e juros.
Art. 2º As anuidades cuja cobrança tenha sido judicializada por meio de execução fiscal, não serão contempladas com o benefício estabelecido nesta portaria.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na presente data, retroagindo seus efeitos ao dia 09 de julho de 2019.
MARILIA ALVARES LESSA
Conselheira Presidente
VIVIANE SIQUEIRA MARTINS
Conselheira Secretária
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Portaria nº 96/2019 de 30/09/2019 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.