Portaria nº 9/2013
Dispõe sobre AJUDA DE CUSTO.
PORTARIA Nº 9, DE 29 DE JANEIRO DE 2013.
Dispõe sobre AJUDA DE CUSTO.
DIRETORIA EXECUTIVA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 5ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971,
considerando as diretrizes da Resolução nº 43 , de 19 de dezembro de 2012 do CFP; no que diz respeito a AJUDAS DE CUSTO para CONSELHEIROS, COLABORADORES, CONVIDADOS, E PRESTADORES DE SERVIÇOS, RESOLVE:
Art. 1º Entende-se como AJUDA DE CUSTO o valor destinado ao ressarcimento de despesas com alimentação, estacionamento e transporte urbano, quando houver deslocamento com distância inferior a 70 KM, a partir da sede ou para esta, com o propósito de participação em reuniões, eventos, serviços, sessão plenária ou atividades de interesse do Conselho Regional de Psicologia - 5ª Região a Conselheiros, Colaboradores, Convidados ou Prestadores de Serviços.
§ 1º Para efeito de cálculo, o pagamento de AJUDA DE CUSTO Integral será considerado quando o Conselheiro, Colaborador, Convidado ou Prestador de Serviço permanecer no local do evento por período igual ou superior a 8 horas.
§ 2º Para efeito de cálculo, o pagamento de 1/2 AJUDA DE CUSTO será considerado quando o Conselheiro, Colaborador, Convidado ou Prestador de Serviço permanecer no local do evento de 03h30 minutos a 07h59 minutos.
Art. 2º O valor da AJUDA DE CUSTO Integral a ser pago pelo Conselho Regional de Psicologia - 5º Região é de R$ 100,00 (cem reais).
Art. 3º Para as atividades internas, o limite é de 16 horas por semana.
Parágrafo único. Para efeito de cálculo limite não são computadas as Ajudas de Custo devidas por sessões plenárias.
Art. 4º As atividades de representação externa serão pagas aos membros da Diretoria, ou pessoas indicadas por esta, e não poderão exceder a 04 (quatro) Ajudas de Custo, quer sejam meias ou integrais por mês.
Art. 5º Quando as despesas realizadas forem superiores ao valor recebido, as mesmas poderão ser ressarcidas mediante a apresentação de documentos comprobatórios, notas fiscais ou recibos originais relativos aos gastos efetuados, após análise e decisão da Diretoria.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor no dia 29 de janeiro de 2013.
Art. 7º Revoga-se todas as disposições em contrário.
VIVIAN DE ALMEIDA FRAGA
PRESIDENTE
ANA CARLA SOUZA SILVEIRA DA SILVA
SECRETÁRIA
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Nenhum Ato.
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