Texto vigenteCRP05 · RJ

Portaria nº 97/2019

DISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÃO, CONFORME ESPECIFICA.

PORTARIA Nº 97, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019.

DISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÃO, CONFORME ESPECIFICA.

A DIRETORIA EXECUTIVA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 5ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei Nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, com fulcro no Regimento Interno e após deliberação e aprovação da Diretoria Executiva, RESOLVE:

Art. 1º Fica determinado que, nos casos em que a Revogada Gratificação de Subsede tenha sido incorporada ao salário do funcionário pelo tempo em que esta foi exercida, este funcionário receberá a diferença de valor entre a extinta gratificação e a Gratificação de Líder de Subsede.

§ 1º A referida diferença de valor será de R$ 68,65 (sessenta e oito reais e sessenta e cinco centavos), a fim de que ocorra a equiparação de valores das gratificações referidas no caput deste artigo.

Art. 2º Fica determinado que o valor mencionado no Artigo

§ 1º será atualizado no mês de maio de cada ano, sempre com base no indicie IPCA dos últimos doze meses.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

PEDRO PAULO GASTALHO BICALHO

CONSELHEIRO PRESIDENTE

JULIA HORTA NASSER

CONSELHEIRA SECRETÁRIA

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