Texto vigenteConselho Regional de Psicologia de São Paulo · SP

Portaria nº 1/2010

Dispõe sobre a Designação de Comissão de Processo Administrativo Disciplinar e seu Procedimento.

PORTARIA CRP-06 Nº 01/10, DE 19/01/2010

Dispõe sobre a Designação de Comissão de Processo Administrativo Disciplinar e seu Procedimento.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6ª REGIÃO - CRP-06, por meio de sua Conselheira Presidente em exercício, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando o teor do parecer da Sindicância instituída pela Portaria nº 020 /08, no sentido de que seja instituída uma Comissão de Processamento Disciplinar Administrativo referente aos créditos recebidos do INSS pela funcionária Anamaria Calicchio e não repassados para o CRP/6ª Região, conforme previsto em Acordo Coletivo de Trabalho, alínea "34.3.6";

Considerando, o relatório final da sindicância nº 020 /08, aprovado, por unanimidade, pelo 1466ª Plenário do CRP/06, de 07 de novembro de 2009, que concluiu pela instauração da Comissão de Processamento Disciplinar Administrativo;

Considerando, a necessidade do respeito ao devido processo legal, ao contraditório e a ampla defesa;

Considerando, ainda, a necessidade de estabelecer um procedimento visando subsidiar a Comissão sobre sua respectiva atuação, resolve:

Da Instauração e Nomeação da Comissão

Art. 1º Instaurar procedimento administrativo em face de Anamaria Calicchio.

Art. 2º Designar os Conselheiros Carla Biancha Angelucci, Fábio Silvestre da Silva e o funcionário Alexandre Morgado para na sede do Conselho Regional de Psicologia - 6ª Região e, sob a presidência da primeira, constituir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, visando apurar os fatos a que se refere à sindicância, bem como as demais irregularidades conexas que porventura emergirem no decorrer do apuratório, nas formas e prazos previstos no presente instrumento.

Do Processo Disciplinar

Art. 3º As fases do procedimento administrativo serão: instauração, instrução, defesa, relatório e julgamento, este último realizado pelo Plenário do Conselho Regional de Psicologia do Estado de São Paulo.

Art. 4º A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse do CRP/06.

Parágrafo único. As reuniões e as audiências das comissões terão caráter reservado.

Art. 5º O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data da assinatura do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo.

§ 1º As reuniões da comissão serão registradas em atas que deverão detalhar as deliberações adotadas.

Art. 6º Os autos da sindicância integrarão o processo disciplinar, como peça informativa da instrução.

Art. 7º Na fase de instrução a comissão promoverá a tomada de depoimentos, acareações, investigações e diligências cabíveis, objetivando a coleta de prova, recorrendo, quando necessário, a técnicos e peritos, de modo a permitir a completa elucidação dos fatos.

Art. 8º É assegurado à processada o direito de acompanhar o processo pessoalmente ou por intermédio de procurador, arrolar e reinquirir testemunhas, produzir provas e contraprovas e formular quesitos, quando se tratar de prova pericial.

§ 1º A processada será notificada da Instauração do Processo Administrativo mediante ofício e cópia integral da portaria.

§ 2º No prazo de 10 (dez) dias, a processada apresentará defesa previa acompanhada de rol de testemunhas e demais provas que pretende produzir.

§ 3º O presidente da comissão poderá denegar pedidos considerados impertinentes, meramente protelatórios, ou de nenhum interesse para o esclarecimento dos fatos.

Art. 9º As testemunhas serão intimadas a depor mediante ofício expedido pelo presidente da comissão, devendo a segunda via, com o ciente do interessado, ser anexado aos autos.

Art. 10. O depoimento será prestado oralmente e reduzido a termo, não sendo lícito à testemunha trazê-lo por escrito.

§ 1º As testemunhas serão inquiridas separadamente.

§ 2º Na hipótese de depoimentos contraditórios ou que se infirmem, proceder-se-á à acareação entre os depoentes.

Art. 11. Concluída a inquirição das testemunhas, a comissão promoverá o interrogatório da processada.

§ 1º O procurador da processada poderá assistir ao interrogatório, bem como à inquirição das testemunhas, sendo-lhe vedado interferir nas perguntas e respostas, facultando-se-lhe, porém, reinquiri-las, por intermédio do presidente da comissão.

Art. 12. Encerrada a instrução será a processada notificada para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias, assegurando-se-lhe vista do processo.

Art. 13. Apreciada a defesa, a comissão elaborará relatório minucioso, onde resumirá as peças principais dos autos e mencionará as provas em que se baseou para formar a sua convicção.

§ 1º O relatório será sempre conclusivo quanto à inocência ou à responsabilidade da processada.

Art. 14. O processo disciplinar, com o relatório da comissão, será remetido ao Plenário para julgamento.

Disposições Finais

Art. 15. Fica designado para assessorar a Comissão, o Departamento Jurídico do Conselho Regional de Psicologia de São Paulo - CRP/06.

Art. 16. A Comissão será secretariada por um de seus membros ou por funcionário do CRP/06, indicado pelo Presidente da Comissão, que procederá a autuação do processo rubricando todas as folhas.

§ 1º Todos os termos e atos do processo serão escritos.

Art. 17. O Processo Administrativo terá seu curso na Secretaria da Comissão de Ética, onde a processada poderá requerer vista do mesmo.

§ 1º O Departamento Jurídico manterá cópia integral do feito até decisão final do Plenário deste órgão.

Art. 18. A comissão no prazo de 60 (sessenta) dias, procederá relatório do apurado com parecer acerca dos fatos, que será submetido ao Plenário e após decisão final, arquivado na Secretaria deste órgão.

Art. 19. A presente Portaria entra em vigor nesta data.

São Paulo, 19 de janeiro de 2010.

MARIA ERMÍNIA CILIBERTI

Conselheira Presidente em Exercício do CRP - 6ª Região

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.