Portaria nº 11/2024
Dispõe sobre a realização de atos processuais, mediações, audiências e julgamentos por videoconferência de processos disciplinares com o uso de tecnologias digitais de informação e comunicação, no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região como prevê a Resolução CFP nº 10/2023.
PORTARIA Nº 11/24, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe sobre a realização de atos processuais, mediações, audiências e julgamentos por videoconferência de processos disciplinares com o uso de tecnologias digitais de informação e comunicação, no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região como prevê a Resolução CFP nº 10 /2023.
A PRESIDENTE E A SECRETÁRIA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA.
6ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
DECIDEM:
Art. 1º O Regimento Interno do Conselho Regional de Psicologia (Resolução CFP 05 /2023) estabelece a realização de Plenárias Ordinárias e Extraordinárias.
§ 1º Serão realizadas Plenárias Éticas com pauta específica para apreciação de Pareceres da Comissão de Ética e Termos de Acordo de Mediação.
§ 2º Serão realizadas Plenárias de Jugamento com pauta específica para apreciação de Relatórios de Julgamento, devendo também apreciar Pareceres da Comissão de Ética e Termos de Acordo de Mediação caso não tenha Relatórios de Julgamento para apreciar em todo o período da Plenária.
§ 3º Fica a Comissão de Ética autorizada a transformar Plenária de Julgamento em Plenária Ética quando necessário remarcar o Julgamento.
Art. 2º As Plenárias de Julgamento serão realizadas por videoconferência, sendo que as(os) Conselheiras(os) e Assessor(a) Jurídico(a) do CRPSP deverão participar nas instalações da Sede ou Subsedes do Conselho Regional de Psicologia de São Paulo e, excepcionamente, poderão participar de forma remota caso estejam em deslocamento representando o CRP/06 em outras atividades.
§ 1º A(O) representante, a(o) psicóloga(o) processada(o) e seus Advogados poderão acompanhar a Plenária de Julgamento presencialmente na Sede ou Subsedes do Conselho Regional de Psicologia de São Paulo, ou por videoconferência, desde que garantam o sigilo e a infraestrutura tecnológica necessárias.
§ 2º Os participantes da Plenária de Julgamento que acompanharem presencialmente deverão informar a Comissão de Ética ou o funcionário adminstrativo de referência na Subsede em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início do ato processual.
Art. 2º As Plenárias de Julgamento serão realizadas de maneira híbrida, podendo as(os) Conselheiras(os), Assessor(a) Jurídico(a) do CRPSP, a(o) representante, a(o) psicóloga(o) processada(o) e seus Advogados participarem nas instalações da Sede ou Subsedes do Conselho Regional de Psicologia de São Paulo, desde que garantam o sigilo e a infraestrutura tecnológica necessárias.
Parágrafo único. Os participantes da Plenária de Julgamento que acompanharem presencialmente deverão informar a Comissão de Ética ou a(o) funcionária(o) adminstrativa(o) de referência na Subsede em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início do ato processual (Redação dada pela Portaria nº 77 /2024)
Art. 3º As Plenárias Éticas serão realizadas de maneira híbrida, podendo as(os) Conselheiras(os) participarem nas instalações da Sede ou por videoconferência, desde que garantam o sigilo e a infraestrutura tecnológica necessárias.
Parágrafo único. A pauta das Plenárias Éticas será disponibilizada exclusivamente no formato digital, devendo ser registrado nesta a presença das(dos) Conselheiras(os) na Sede, nas Subsedes ou online.
Art. 4º A Instrução Processual, sessões de Mediação e Aplicação de Penalidade poderão ser realizadas de modo presencial, por videoconferência ou híbrido.
§ 1º A participação presencial na instrução processual e aplicação de penalidade será realizada nas instalações da Subsede da região dos fatos.
§ 2º Os participantes por Videoconferência ficarão responsáveis por acompanhar em local que garanta o sigilo e pela infraestrutura tecnológica necessária.
Art. 5º Para a realização dos atos processuais por videoconferência, as(os) Conselheiras(os), partes processuais e seus(suas) procuradoras(es) deverão manter recurso tecnológico de transmissão de imagens em tempo real ativos durante toda a realização das audiências e sessão de julgamento.
§ 1º O áudio somente ficará aberto quando for o momento do participante se manifestar, com autorização da Presidência da sessão.
§ 2º O CRP/06 enviará intimação para as partes e seus procuradores com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis para a realização de audiências de instrução processual, sessões de mediação e aplicação de penalidade, conforme art. 4º da Resolução CFP nº 010 /2023.
§ 3º O CRP/06 enviará intimação para as partes e seus procuradores com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis para as sessões de julgamento, conforme previto no
Art. 5º da Resolução CFP nº 010 /2023.
§ 4º As partes e seus procuradores ficam responsáveis pela verificação do recebimento de notificações, citações e intimações processuais via correio eletrônico, inclusive, junto às suas caixas de lixo eletrônico ou SPAM.
§ 5º A parte interessada ou procurador(a) deverá confirmar presença em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início do ato processual por videoconferência, para que o CRP/06 possa disponibilizar o link de acesso.
§ 6º No dia e hora da audiência ou sessão de julgamento, as partes e procuradores deverão acessar o link informado pelo CRP06, por meio de qualquer aparelho com conexão à internet, desde que resguardado o sigilo.
§ 7º A parte interessada ou procurador(a) que arrolar testemunhas deverá enviar a estas o link fornecido para comparecerem à sessão de depoimento na qual serão ouvidas.
§ 8º Para a garantia da acessibilidade recomendamos que seja utilizado nas Plenárias fone de ouvido e que seja acompanhada em local com boa iluminação.
Art. 6º As partes processuais e seus procuradores, que participarem por videoconferência, conforme o
Art. 2º, parágrafo único da Resolução CFP nº 010 /2023 e
Art. 15,
§ 1º do Código de Processamento Disciplinar (CPD), deverão adotar medidas de segurança visando a manutenção do sigilo processual diante dos atos a serem realizados por meio do computador, tais como o uso de firewall e antivírus atualizados.
Parágrafo único. Cabe aos participantes a preservação do sigilo, sob pena de responsabilização civil e penal no caso de divulgação do conteúdo.
Art. 7º Serão gravadas as audiências de instrução, leitura do termo de aceite e termo de acordo de mediação, plenárias éticas ou de julgamento e aplicação de penalidade, realizadas por videoconferência ou híbridas, sendo que a gravação substituirá as assinaturas dos participantes junto às respectivas atas, termos e demais documentos escritos previstos no Código de Processamento Disciplinar.
Parágrafo único. A coleta das assinaturas junto ao Acórdão dar-se-á por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Art. 8º A Comissão de Ética disponibilizará acesso as gravações das audiências, por prazo determinado no Código de Processamento Disciplinar (Resolução CFP 11 /2019), para que a pessoa interessada possa cumprir o ato processual subsequente.
Art. 9º No início das audiências ou sessões de julgamento as partes processuais, procuradores(s) e testemunhas convocadas deverão apresentar para a câmera do equipamento de informática em uso, um documento de identidade com foto.
Art. 10. Revoga-se a Portaria CRPSP nº 02 /2024.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TALITA FABIANO DE CARVALHO
Conselheira Presidenta do CRP/06
MARTA ELIANE DE LIMA
Conselheira Secretária do CRP/06
Documento assinado eletronicamente por Talita Fabiano de Carvalho, Conselheira(o) Presidente, em 05/02/2024, às 14:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,
§ 1º, do Decreto nº 8.539 , de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Marta Eliane de Lima, Conselheira(o) Secretária(o), em 06/02/2024, às 17:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,
§ 1º, do Decreto nº 8.539 , de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.cfp.org.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1397285 e o código CRC CDD033A1. Referência: Processo nº 570600321.000012/2024-45 SEI nº 1397285
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Portaria nº 77/2024 de 11/06/2024 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Portaria nº 2/2024 de 04/01/2024 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 192350 AND idambito = 4 LIMIT 1