Texto vigenteConselho Regional de Psicologia de São Paulo · SP

Portaria nº 12/2024

Regulamenta a isenção de anuidade para profissionais recém - formadas/os, e dá outras providências.

PORTARIA Nº 12, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024

Regulamenta a isenção de anuidade para profissionais recém - formadas/os, e dá outras providências.

A Presidenta e o Tesoureiro do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região - CRP - 06, no uso das atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei Federal nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a isenção das/os profissionais recém-formadas/os em situação de vulnerabilidade que se inscreverem no CRP SP a partir de 1º de janeiro de 2024, conforme a Resolução CFP nº 003 /2007, art. 71,

§6º, alterada pela Resolução CFP nº 008 /2023,

RESOLVEM:

Art. 1º Poderá ser concedida isenção do pagamento da anuidade do primeiro registro (limitada a até 24 meses de formado), mediante estudo de impacto orçamentário - financeiro positivo e aprovação na Assembleia Geral do Conselho Regional, à/ao profissional que possua comprovação de ter participado como beneficiária/o de programas de acesso às Instituições de Ensino Superior (IES), ProUni, bem como demais programas correlatos públicos em níveis Federal, Estadual e Municipal, ou outros que venham substituí-los, ou ainda que possua cadastro e perfil no CadÚnico, ou outro que venha substituí-lo, na seguinte forma: 100% (cem por cento) na primeira anuidade e 50% (cinquenta por cento) na segunda anuidade, desde que paga em cota única.

Art. 2º No requerimento de isenção àquelas/es que foram beneficiárias/os de programas de acesso às Instituições de Ensino Superior deverá ser anexado documento comprobatório que ateste sua condição de beneficiária/o do ProUni, ou outros programas correlatos públicos, durante a graduação, que poderá ser: (i) declaração da IES, assinada, chancelada, com QR Code ou outro código de verificação; ou (i) Termo de Encerramento de Usufruto da Bolsa, devidamente assinado.

Parágrafo único. Ter sido beneficiária/o no programa do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) não enseja a concessão da isenção.

Art. 3º No caso das/os beneficiárias/os do CadÚnico, é necessário fornecer comprovante de inscrição atualizado, assinado, chancelado, com QR Code ou outro código de verificação, que ateste a sua condição de beneficiária/o desse programa.

Parágrafo único. Não será aceito para fins de isenção o comprovante de CadÚnico cujo cadastro tenha sido feito no último semestre da graduação ou após o término desta.

Art. 4º Os documentos comprobatórios são fundamentais para a validação e efetivação do benefício da isenção da anuidade, sem eles, não será concedida a isenção.

Art. 5º A isenção da anuidade não exclui o pagamento da taxa de inscrição.

Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria do CRP-06.

Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

TALITA FABIANO DE CARVALHO

Conselheira Presidenta do CRP-06

EDUARDO DE MENEZES PEDROSO

Conselheiro Tesoureiro do CRP-06

Documento assinado eletronicamente por Talita Fabiano de Carvalho, Conselheira(o) Presidente, em 07/02/2024, às 07:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,

§ 1º, do Decreto nº 8.539 , de 8 de outubro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por Eduardo de Menezes Pedroso, Conselheira(o) Tesoureira(o), em 09/02/2024, às 00:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,

§ 1º, do Decreto nº 8.539 , de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.cfp.org.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1401814 e o código CRC 5EABF23E. Referência: Processo nº 570600321.000105/2024 - 70

SEI nº 1401814

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.