Portaria nº 122/2025
DIVULGA OS RESULTADOS DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO DAS/OS TRABALHADORAS/ES DO CRP-06 REFERENTE AO ANO DE 2024.
PORTARIA Nº 122, DE 29 DE JULHO DE 2025
DIVULGA OS RESULTADOS DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO DAS/OS TRABALHADORAS/ES DO CRP-06 REFERENTE AO ANO DE 2024.
A PRESIDENTA E A SECRETARIA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
RESOLVEM:
Art. 1º O Processo de Avaliação Periódica de Desempenho das/os trabalhadoras/es do CRP - 06 referente ao período de janeiro a dezembro de 2024 se organizou nos termos do Edital nº 01 /2025 e suas retificações posteriores, observando os pressupostos e etapas constantes do Anexo I da Resolução nº 003 /2022.
§ 1º As/os trabalhadoras/es foram avaliadas/os em 10 (dez) competências, conforme formulários de avaliação constantes do Anexo I da Resolução nº 003 /2022,
considerando os seguintes conceitos e suas respectivas pontuações:
Cumpriu Exemplarmente (CE): corresponde a 05 (cinco) pontos;
Cumpriu Com Certo Destaque (CD) corresponde a 04 (quatro) pontos;
Cumpriu Suficientemente" (CS) corresponde a 03 (três) pontos;
Cumpriu Parcialmente" (CP) corresponde a 02 (dois) pontos.
§ 2º A pontuação é atribuída pela unidade de Gestão de Pessoas após a finalização das etapas de avaliação, devolutiva e recurso.
§ 3º Para a pontuação de cada competência são considerados os pontos divulgados por meio da Portaria nº 121 /2025.
Art. 2º Após a aplicação da pontuação e dos respectivos pesos a unidade de Gestão de Pessoas realiza o desconto por inassiduidade nos termos do art. 8º. do Anexo I da Resolução nº 003 /2022 e do Edital de Avaliação de Desempenho nº 001 /2025.
§ 1º O desconto por inassiduidade considera 01 (um) ponto negativo para cada 01 (uma) ausência, limitados a no máximo 12 (doze) pontos.
§ 2º São consideradas ausências:
falta injustificada;
somatório de atrasos e saídas antecipadas superiores a 15 (quinze) minutos correspondentes a 01 (uma) jornada diária de trabalho.
§ 3º Não são consideradas ausências:
falta justificada;
falta abonada.
Art. 3º O resultado do Processo de Avaliação de Desempenho consta do Anexo Único desta Portaria de forma anonimizada apresentando apenas o número de matrícula de cada trabalhadora/or e a respectiva pontuação final no processo de avaliação periódica de desempenho referente ao ano de 2024.
São Paulo, 29 de julho de 2025.
MARIA DA GLÓRIA CALADO
Conselheira Presidenta
ANA TEREZA DA SILVA MARQUES
Conselheira Secretária
Documento assinado eletronicamente por Ana Tereza da Silva Marques, Conselheira(o) Secretária(o), em 29/07/2025, às 21:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Maria da Glória Calado, Conselheira(o) Presidenta(e), em 29/07/2025, às 21:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
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ANEXO ÚNICO
PONTUAÇÃO NO PROCESSO DE AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO
REFERENTE AO ANO DE 2024
Matrícula Pontuação
90110 50
75 90
30106 74
168 91
68 73
11001 79
110 74
90109 100
135 40
210 70
161 60
124 87
30107 80
95 66
10106 77
70106 40
268 63
140 60
134 28
204 49
70107 65
130 42
112 60
14 63
60105 55
62 56
30104 87
222 61
50110 59
77 68
30108 81
165 62
40104 62
25 67
257 61
223 69
80103 60
40109 78
80115 60
182 62
208 92
20105 74
70108 78
60108 54
69 54
80109 78
60107 60
97 98
60102 57
249 64
259 68
30103 81
267 62
1717 62
156 47
269 59
207 65
20106 66
90106 69
43 62
146 62
50112 60
214 60
37 46
10105 76
262 69
80116 60
121 62
163 70
190 66
90107 87
205 68
20107 66
50109 76
154 44
50103 72
174 63
153 59
225 67
28 77
104 69
35 71
5 69
59 69
90108 62
123 60
36 82
8 69
80105 59
270 65
10102 66
176 46
50 55
240 60
160 65
57 61
Referência: Processo nº 570600317.000073/2025-52 SEI nº 2322165
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.