Texto vigenteConselho Regional de Psicologia de São Paulo · SP

Portaria nº 129/2025

RETIFICA E DIVULGA OS RESULTADOS DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO DAS/OS TRABALHADORAS/ES DO CRP-06 REFERENTE AO ANO DE 2024.

PORTARIA Nº 129, DE 07 DE AGOSTO DE 2025

RETIFICA E DIVULGA OS RESULTADOS DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO DAS/OS TRABALHADORAS/ES DO CRP-06 REFERENTE AO ANO DE 2024.

A PRESIDENTA E A SECRETARIA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

RESOLVEM:

Art. 1º O Processo de Avaliação Periódica de Desempenho das/os trabalhadoras/es do CRP - 06 referente ao período de janeiro a dezembro de 2024 se organizou nos termos do Edital nº 01 /2025 e suas retificações posteriores, observando os pressupostos e etapas constantes do Anexo I da Resolução nº 003 /2022.

§ 1º As/os trabalhadoras/es foram avaliadas/os em 10 (dez) competências, conforme formulários de avaliação constantes do Anexo I da Resolução nº 003 /2022,

considerando os seguintes conceitos e suas respectivas pontuações:

Cumpriu Exemplarmente (CE): corresponde a 05 (cinco) pontos;

Cumpriu Com Certo Destaque (CD) corresponde a 04 (quatro) pontos;

Cumpriu Suficientemente" (CS) corresponde a 03 (três) pontos;

Cumpriu Parcialmente" (CP) corresponde a 02 (dois) pontos.

§ 2º A pontuação é atribuída pela unidade de Gestão de Pessoas após a finalização das etapas de avaliação, devolutiva e recurso.

§ 3º Para a pontuação de cada competência são considerados os pontos divulgados por meio da Portaria nº 121 /2025.

Art. 2º Após a aplicação da pontuação e dos respectivos pesos a unidade de Gestão de Pessoas realiza o desconto por inassiduidade nos termos do art. 8º. do Anexo I da Resolução nº 003 /2022 e do Edital de Avaliação de Desempenho nº 001 /2025.

§ 1º O desconto por inassiduidade considera 01 (um) ponto negativo para cada 01 (uma) ausência, limitados a no máximo 12 (doze) pontos.

§ 2º São consideradas ausências:

falta injustificada;

somatório de atrasos e saídas antecipadas superiores a 15 (quinze) minutos correspondentes a 01 (uma) jornada diária de trabalho.

§ 3º Não são consideradas ausências:

falta justificada;

falta abonada.

Art. 3º O resultado do Processo de Avaliação de Desempenho consta do Anexo Único desta Portaria de forma anonimizada apresentando apenas o número de matrícula de cada trabalhadora/or e a respectiva pontuação final no processo de avaliação periódica de desempenho referente ao ano de 2024.

Art. 4º Revogar a portaria 122 /2024.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

São Paulo, 08 de agosto de 2025.

MARIA DA GLÓRIA CALADO

Conselheira Presidenta

Conselho Regional de Psicologia de São Paulo CRP-06

ANA TEREZA DA SILVA MARQUES

Conselheira Secretaria

Conselho Regional de Psicologia de São Paulo CRP-06

ANEXO I

PONTUAÇÃO NO PROCESSO DE AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO REFERENTE AO ANO DE 2024

Matrícula Pontuação

90110 50

75 90

30106 74

168 91

68 73

11001 79

110 74

90109 100

135 40

210 70

161 60

124 87

30107 80

95 66

10106 77

70106 40

268 63

140 60

134 28

204 49

70107 65

130 42

112 60

14 63

60105 55

62 56

30104 87

222 61

50110 59

77 68

30108 81

165 62

40104 62

25 67

257 61

223 69

80103 60

40109 78

80115 60

182 62

208 92

20105 74

70108 78

60108 54

69 54

80109 78

60107 60

97 98

60102 57

249 64

259 68

30103 81

267 62

1717 62

156 47

269 59

207 65

20106 66

90106 69

43 62

146 62

50112 60

214 60

37 46

10105 76

262 69

80116 60

121 62

163 70

190 66

90107 87

205 68

20107 66

50109 76

154 44

174 63

153 59

225 67

28 77

104 69

35 71

5 69

59 69

90108 62

123 60

36 82

8 69

80105 59

270 65

10102 66

176 46

50 55

240 60

160 65

57 61

Referência: Processo nº 570600317.000073/2025-52 SEI nº 2343655

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 122/2024 de 19/08/2024 - Norma em vigor