Portaria nº 13/1997
--
Portaria Nº 013/97.
--
Presidente do Conselho Regional de Psicologia do Estado de São Paulo - 6ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,
Considerando que o art. 28 do Regimento Interno deste órgão alude que compete a Diretoria estabelecer o quadro de servidores.
Considerando que o art. 33, item 17, do mesmo regimento, determina que compete ao Presidente desta autarquia, cumprir e fazer cumprir as deliberações da Diretoria, do Conselho e da Assembléia, tomando as providências necessárias para sua fiel execução.
-
Considerando que os membros do Plenário deste órgão tem desempenhado as funções de orientação prestadas aos psicólogos inscritos neste órgão.
Conselho Regional de Psicologia - 6ª Região São Paulo
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.