Texto vigenteConselho Regional de Psicologia de São Paulo · SP

Portaria nº 131/2025

Dispõe sobre a regulamentação do pagamento de horas extras e deslocamentos e atualiza a carga horária semanal (conforme resolução 08/2025) no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região - CRP-06 e dá outras providências.

PORTARIA Nº 131, DE 14 DE AGOSTO DE 2025

Dispõe sobre a regulamentação do pagamento de horas extras e deslocamentos e atualiza a carga horária semanal (conforme resolução 08 /2025) no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região - CRP-06 e dá outras providências.

A CONSELHEIRA PRESIDENTA e a CONSELHEIRA SECRETÁRIA Do Conselho Regional de.

Psicologia DA 6ª Região - CRP-06, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o pagamento de horas extras e diárias para garantir eficiência, economicidade e legalidade na aplicação dos recursos públicos, CONSIDERANDO a previsão contida no art. 7º. da Constituição Federal e do art. 59 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);

CONSIDERANDO a Resolução CRP-06 nº 003 /2022, que Institui o Plano de Empregos, Carreiras e Salários (PECS) do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região;

CONSIDERANDO que a carga horária atual das/os trabalhadoras/es do CRP-06 passa a ser de 30 (trinta) horas semanais á partir de 06 de agosto de 2025, conforme resolução 08 /2025;

CONSIDERANDO que são aplicadas às/aos trabalhadoras/es do CRP-06 as orientações advindas do Conselho Federal de Psicologia (CFP), que valoriza a necessidade de cada Conselho Regional de Psicologia adequar seus parâmetros de funcionamento em conformidade com suas particularidades.

RESOLVEM:

Art. 1º Esta Portaria estabelece as normas aplicáveis ao pagamento de horas extras e deslocamentos a serviço pelas/os trabalhadoras/es do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região - CRP-06.

CAPÍTULO I

DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS

Art. 2º O pagamento das horas extras é devido apenas em situações excepcionais, quando for ultrapassada a jornada regular de trabalho, que é de 6 (seis) horas diárias, sendo necessário também autorização e justificativa da chefia imediata.

Art. 3º Não serão consideradas para efeito de pagamento de horas extras as atividades de participação facultativa, quando a/o trabalhadora/or não estiver à disposição do CRP-06, ainda que as atividades ocorram fora do horário regular de expediente.

Parágrafo único. Nas viagens realizadas para cursos, treinamentos ou outras atividades à convite do CRP-06, CFP ou outras entidades, serão disponibilizadas diárias, passagens aéreas e/ou terrestres para as/os participantes nos termos da Resolução CRP-06 nº 05 /2024, sendo vedado o pagamento de horas extras.

Art. 4º Os deslocamentos a serviço do CRP-06 deverão preferencialmente ocorrer dentro do horário regular de expediente da/o trabalhadora/or.

Parágrafo único. As horas extras decorrentes de percursos, deslocamentos e viagem para o exercício de atividades do CRP-06 estão condicionadas à autorização da Diretoria.

Art. 5º É vedada hora extra voluntária e hora extra superior a 2 (duas) horas diárias.

Art. 6º As/Os trabalhadoras/es ocupantes de cargo em comissão ou livre provimento não são contemplados com o pagamento de horas extras.

Parágrafo único. Folgas compensatórias poderão ser concedidas após solicitação justificada à Unidade de Gestão de Pessoas e com autorização da Diretoria.

Art. 7º O valor da hora extraordinária será calculado conforme Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) ou, na sua ausência, pelo valor previsto na CLT ou outra lei específica aplicável no âmbito do CRP - 06.

Art. 8º O pagamento do serviço extraordinário será efetuado em folha de pagamento até o mês subsequente ao do efetivo trabalho.

CAPÍTULO II

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º É de responsabilidade da chefia imediata o controle e a validação das horas extras, assegurando que os pagamentos estejam de acordo com as disposições desta Portaria.

Art. 10. Casos omissos ou excepcionais serão submetidos à deliberação da Diretoria do CRP-06, observada a legislação e demais normativas aplicáveis.

Art. 11. Revogar portaria 05 /2025.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 14 de agosto de 2025

MARIA DA GLÓRIA CALADO

Conselheira Presidenta

Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região - CRP-06

ANA TEREZA DA SILVA MARQUES

Conselheira Secretaria

Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região - CRP-06

Documento assinado eletronicamente por Maria da Glória Calado, Conselheira(o) Presidenta(e), em 15/ 08 /2025, às 17:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543 /2020, de 13 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por Ana Tereza da Silva Marques, Conselheira(o) Secretária(o), em 22/ 08 /2025, às 19:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543 /2020, de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.cfp.org.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2357537 e o código CRC 1265759D. Referência: Processo nº 570600317.000028/2025-06 SEI nº 2357537

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 5/2025 de 15/01/2025 - Norma em vigor