Texto vigenteConselho Regional de Psicologia de São Paulo · SP

Portaria nº 132/2024

DISPÕE SOBRE OS RECURSOS NÃO CONHECIDOS PELA COMISSÃO DE GESTÃO DE CARREIRAS, CONFORME ARTIGOS 22 E 23 DO ANEXO I DA RESOLUÇÃO Nº 003/2022.

PORTARIA Nº 132, DE 27 DE AGOSTO DE 2024

DISPÕE SOBRE OS RECURSOS NÃO CONHECIDOS PELA COMISSÃO DE GESTÃO DE CARREIRAS, CONFORME ARTIGOS 22 E 23 DO

ANEXO I DA RESOLUÇÃO Nº 003 /2022.

A PRESIDENTA E A SECRETÁRIA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, FAZ SABER a decisão da Comissão de Gestão de Carreiras acerca de:

Art. 1º A Comissão de Gestão de Carreiras realizou a análise dos Recursos interpostos entre os dias 19 e 23 de agosto de 2024, em relação ao conhecimento ou não dos mesmos.

§ 1º Conforme disposto no Anexo I da Resolução nº 003 /2022 e do item 10.4 do Edital de Avaliação de Desempenho não serão conhecidos os recursos que: I - Não sigam o modelo do formulário constante do Edital e encaminhado por e-mail;

II - Não tratarem da avaliação e fatos referentes ao ano de 2023;

III - Apresentarem discordância vaga, sem especificação das competências questionadas;

IV - Tratarem de avaliação diversa da do avaliado.

§ 2º A relação de recursos não recebidos consta do Anexo Único desta Portaria.

§ 3º Recursos não constantes do Anexo Único são considerados recebidos e encontram-se em análise e julgamento pela Comissão de Gestão de Carreiras.

§ 4º A decisão da Comissão de Gestão de Carreiras apresenta motivação para não conhecimento dos recursos que se enquadrem no parágrafo 1º

Art. 2º A/o trabalhadora/or que tenha o recurso não conhecido, nos termos desta Portaria, poderá interpor Pedido de Reconsideração, realizando os ajustes em seu material para que ocorra análise do mérito.

Parágrafo único. O Pedido de Reconsideração deverá ser apresentado nos termos do Edital de Avaliação de Desempenho, entre os dias 29 de agosto e 04 de setembro de 2024.

São Paulo, 28 de agosto de 2024

TALITA FABIANO DE CARVALHO

Conselheira Presidenta

MARTA ELIANE DE LIMA

Conselheira Secretaria

Documento assinado eletronicamente por Talita Fabiano de Carvalho, Conselheira(o) Presidente, em 28/08/2024, às 08:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,

§ 1º, do Decreto nº 8.539 , de 8 de outubro de 2015. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.cfp.org.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1776653 e o código CRC 61BD6C6F.

ANEXO ÚNICO RECURSOS NÃO CONHECIDOS

Protocolo do Recurso Razão para Não Conhecimento

202408230108 Questão identificada: O recurso apresenta pedido genérico acerca das competências. Ajuste necessário: É necessário ajustar para que: (i) haja pedido específico acerca de ajuste para cada competência que se deseja questionar; e (ii) haja justificativa específica para cada ajuste solicitado.

202408231003 Questão identificada: O recurso apresenta questionamento de 05 (cinco) competências - Colaboração, Pensamento Sistêmico, Proatividade, Autonomia e Responsabilidade, contudo, constam apenas justificativas para 04 (quatro) competências, sem correspondência direta - Colaboração, Proatividade, Pensamento Sistêmico e Trabalho em Equipe. Ajuste necessário: É necessário apresentar pedido e justificativa específica para cada competência questionada.

202408231007 Questão identificada: O recurso não apresenta questionamentos específicos acerca do ajuste de competências para revisão. Ajuste necessário: É necessário acrescentar ao recurso os pedidos de ajuste das competências desejadas e suas respectivas justificativas.

Referência: Processo nº 570600317.000462/2024-05 SEI nº 1776653

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.