Conselho Regional de Psicologia de São Paulo · SP

Portaria nº 138/2025

Dispõe sobre a recomposição dos representantes da Comissão Interna de Prevenção em Acidentes e de Assédio ("CIPA + A") no âmbito do CRP 06 e revoga da Portaria CRP 06 nº 49/2025.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 138, DE 01 DE SETEMBRO DE 2025

(Revogada pela Portaria nº 193 /2025)

Dispõe sobre a recomposição dos representantes da Comissão Interna de Prevenção em Acidentes e de Assédio ("CIPA + A") no âmbito do CRP 06 e revoga da Portaria CRP 06 nº 49 /2025.

A CONSELHEIRA PRESIDENTA E A CONSELHEIRA SECRETÁRIA DO CRP 06, no uso de suas atribuições legais e regimentais.

CONSIDERANDO as renúncias da representante do empregador suplente e do representante das/os empregadas/os titular, ocorridas, respectivamente, nas datas de 13/08/2025 e 15/08/2025; e

CONSIDERANDO os itens 5.4.1, 5.4.3, 5.5.8 e 5.6.7. da Norma Regulamentadora nº 5 do Ministério do Trabalho e Emprego (NR-5).

RESOLVEM:

Art. 1º Recompor a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio - CIPA + A, nomeando-se os trabalhadores abaixo relacionados, observado o disposto nos itens 5.4.1, 5.4.3, 5.5.8 e 5.6.7 da Norma Regulamentadora nº 5 do Ministério do Trabalho e Emprego (NR-5), conforme segue:

Representantes do Empregador:

Titular: Israel dos Reis Xavier Suplente: Diego José Carriço

Representantes das/os Empregadas/os:

Titular: Rodrigo Marques Piva Suplente: Renan Ferreira Avelar

Art. 2º Fica nomeado o trabalhador Israel dos Reis Xavier como Presidente da

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio - CIPA + A.

Art. 3º Fica nomeado o trabalhador Rodrigo Marques Piva como Vice-Presidente da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio - CIPA + A.

Art. 4º O mandato dos representantes que passam a integrar a Comissão será compatibilizado com o mandato dos demais representantes, cuja duração é de 01 (um) ano, permitida uma reeleição, nos termos do item 5.4.6. da NR-5.

Art. 5º A função da/os representantes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio - CIPA + A é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.

Art. 6º Fica revogada a Portaria CRP 06 nº 49 , de 28 de março de 2025.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TALITA FABIANO DE CARVALHO

Conselheira Presidenta do CRP 06

ANA TEREZA DA SILVA MARQUES

Conselheira Secretária do CRP 06

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 193/2025 de 07/11/2025 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 49/2025 de 28/03/2025 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 491778 AND idambito = 4 LIMIT 1