Portaria nº 14/2002
Confere poderes aos membros da Comissão Gestora da Subsede de Taubaté, pertencente ao Conselho Regional de Psicologia do Estado de São Paulo - 6ª Região, para movimentarem a conta corrente da respectiva Subsede.
PORTARIA DO EXECUTIVO Nº 14, DE 01 DE MARÇO DE 2002.
Confere poderes aos membros da Comissão Gestora da Subsede de Taubaté, pertencente ao Conselho Regional de Psicologia do Estado de São Paulo - 6ª Região, para movimentarem a conta corrente da respectiva Subsede.
A PRESIDENTA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 6ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e;
CONSIDERANDO a necessidade de se adequar corretamente às normativas estabelecidas pelo Conselho Federal de Psicologia, CONSIDERANDO o disposto na Resolução do Conselho Federal de Psicologia de número 018 /2000, de 20 de dezembro de 2000; RESOLVE
Art. 1º Os membros da Comissão Gestora da Subsede de Taubaté, deverão assinar sempre em conjunto de dois, representando o Conselho Regional de Psicologia do Estado de São Paulo - 6ª Região perante as instituições financeiras, podendo abrir, movimentar e encerrar contas corrente, emitir e endossar cheques, solicitar saldos, extratos e talões de cheques da conta corrente.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua aprovação, permanecendo inalteradas as demais disposições em contrário.
São Paulo, 01 de março de 2002
ANA MERCES BAHIA BOCK
Conselheira Presidente
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