Portaria nº 14/2024
Dispõe sobre o parcelamento e renegociação de débitos no âmbito do Conselho Regional de Psicologia de São Paulo - 6ª Região.
PORTARIA Nº 14, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe sobre o parcelamento e renegociação de débitos no âmbito do Conselho Regional de Psicologia de São Paulo - 6ª Região.
A CONSELHEIRA PRESIDENTA e o CONSELHEIRO TESOUREIRO do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região - CRP-06, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
RESOLVEM:
Art. 1º Ficam estabelecidas as regras para parcelamento e renegociação de débitos no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região - CRP-06.
Art. 2º As/Os inscritas/os neste Conselho Regional - Pessoas Físicas e Jurídicas - que não efetuarem o pagamento da anuidade ordinária no período de 01 de abril do ano corrente à 31 de março do ano subsequente, serão consideradas/os em atraso.
§ 1º O disposto no caput não abrange a/o profissional optante pelo parcelamento ordinário da anuidade, conforme aprovado em Assembleia Geral, que esteja em dia com seus pagamentos mensais;
§ 2º As/Os psicólogas/os em atraso com seus pagamentos, poderão, a qualquer momento, solicitar a reemissão do boleto não quitado, no qual incidirão os acréscimos de juros e multa.
Art. 3º As/Os inscritas/os neste Conselho Regional - Pessoas Físicas e Jurídicas - que não efetuarem o pagamento da anuidade ordinária a partir de 01 de abril do ano subsequente, serão consideradas/os inadimplentes, devendo o Conselho Regional promover a cobrança administrativa extrajudicial, bem como inscrição em dívida ativa, conforme legislação vigente.
Art. 4º As/Os inadimplentes poderão quitar seus débitos de exercícios anteriores, por meio da lavratura de Termo de Confissão de Dívida e Compromisso de Pagamento de Débito, em cota única ou de forma parcelada, incluídos os acréscimos legais de juros e multa.
Art. 5º O limite de parcelas será definido pelo montante da dívida total por número de inscrição neste Conselho Regional:
I - Até R$ 600,00 poderá ser parcelado em até 3 (três) vezes;
II - Até R$ 1.800,00 poderá ser parcelado em até 4 (quatro) vezes;
III - Até R$ 2.400,00 poderá ser parcelado em até 5 (cinco) vezes;
IV - Acima de R$ 2.400,00 poderá ser parcelado em até 6 (seis) vezes
§ 1º O parcelamento previsto no caput será possível mediante valor mínimo de R$ 100,00 por parcela.
§ 2º O não pagamento de qualquer parcela implicará no vencimento imediato das demais, em cota única.
Art. 6º Havendo débitos acumulados de duas anuidades ou mais, o Termo de Confissão de Dívida e Compromisso será feito individualmente, por ano-base da dívida, e os vencimentos das parcelas de cada acordo serão concomitantes, devendo a primeira parcela de cada Termo ser quitada até o dia 30 do mês de firmamento do compromisso, e as demais parcelas até o dia 30 dos meses subsequentes.
Art. 7º Durante a vigência da Resolução CRP-06 nº 001 /23, as anuidades anteriores a 2021 serão isentas de juros e multa.
Art. 8º Não será permitida a renegociação de acordos não cumpridos, implicando em inscrição em dívida ativa, cobranças em cartório de protestos e execução fiscal.
Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
TALITA FABIANO DE CARVALHO
Conselheira Presidenta do CRP-06
EDUARDO DE MENEZES PEDROSO
Conselheiro Tesoureiro do CRP-06
Documento assinado eletronicamente por Talita Fabiano de Carvalho, Conselheira(o) Presidente, em 09/02/2024, às 18:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,
§ 1º, do Decreto nº 8.539 , de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Eduardo de Menezes Pedroso, Conselheira(o) Tesoureira(o), em 16/02/2024, às 10:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,
§ 1º, do Decreto nº 8.539 , de 8 de outubro de 2015.
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ANEXO I
TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA E COMPROMISSO DE PAGAMENTO DE DÉBITO
CREDOR/A: Conselho Regional de Psicologia - 6ª Região, Autarquia Federal instituída por Lei Federal nº 5.766 /71, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº , com sede à Rua Arruda Alvim, 89 - Jd. América - São Paulo - SP, CEP: 05410-020, neste ato representado pela Conselheira Presidenta, brasileira, psicóloga.
DEVEDOR/A: resolvem celebrar o presente acordo de parcelamento de dívida, nos termos das cláusulas a seguir:
Cláusula Primeira O/A DEVEDOR/A reconhece o valor integral e a procedência da dívida, e confessa estar inadimplente junto ao Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região, conforme Cláusula Terceira desse acordo.
Cláusula segunda A dívida constante deste instrumento é definitiva e irretratável, sendo ressalvado o direito da continuação de sua cobrança por meio do Cartório de Protestos ou Execução Fiscal, na hipótese de descumprimento das obrigações ora assumidas.
Cláusula Terceira A dívida objeto do presente Termo de Confissão de Dívida e Compromisso de Pagamento de Débito, foi consolidada em / /, perfazendo o total de R$, referente à/a anuidade/s de ano-base, acrescida de multa de 2% e juros de 1% ao mês.
Cláusula Quarta Tendo O/A DEVEDOR/A requerido o pagamento parcelado da dívida, com fundamento na Resolução CFP nº 008 /2023, e artigo 5º da Portaria CRP nº , este lhe é deferido pelo CRP 06, por sua/seu Presidente/a, em prestações mensais e sucessivas, conforme abaixo descritas:
ANO BASE Parcela Vencimento Valor R$
1
2
3
Cláusula Quinta O não pagamento de qualquer parcela até a data do seu respectivo vencimento, acarretará no vencimento imediato das demais parcelas em aberto, podendo o CRP 06 após este prazo, promover outras ações administrativas e/ou judiciais de cobrança, sem a necessidade de qualquer notificação extrajudicial
E, por estarem assim acertados e de acordo, firmam o presente Termo, em duas vias de igual teor e forma, todas assinadas e rubricadas.
São Paulo,,, 2024.
_________________________ _________________________
CREDOR DEVEDOR/A
Referência: Processo nº 570600316.000001/2024 - 34
SEI nº 1406568
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.