Texto vigenteConselho Regional de Psicologia de São Paulo · SP

Portaria nº 148/2024

Cria o banco de dados de psicólogas/os interessadas/os em compor a Comissão de Ética (COE), a Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) e a Comissão de Análise para Concessão de Registro de Psicóloga(o) Especialista (CARPE) do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região - CRP-06.

PORTARIA Nº 148/2024, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024

Cria o banco de dados de psicólogas/os interessadas/os em compor a Comissão de Ética (COE), a Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) e a Comissão de Análise para Concessão de Registro de Psicóloga(o) Especialista (CARPE) do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região - CRP-06.

A CONSELHEIRA-PRESIDENTA e a CONSELHEIRA-SECRETÁRIA do CONSELHO.

REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6ª REGIÃO - CRP-06, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 /71 e pelo Decreto nº 78.722 /77;

CONSIDERANDO a Resolução CFP nº 010 /2017, que institui a Política de Orientação e Fiscalização do Sistema Conselhos de Psicologia;

CONSIDERANDO a Resolução CFP nº 011 /2019, que institui o Código de Processamento Disciplinar (CPD);

CONSIDERANDO a Resolução CFP nº 023 /2022, que Institui condições para concessão e registro de psicóloga e psicólogo especialistas e reconhece as especialidades da Psicologia;

CONSIDERANDO a Resolução CFP nº 010 /2023, que dispõe sobre a realização de atos processuais, mediações, audiências e julgamentos por videoconferência de processos disciplinares com o uso de tecnologias digitais de informação e comunicação, no âmbito do Sistema Conselhos de Psicologia;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliação de colaboradoras/es nas atividades da Comissão de Ética e Comissão de Orientação e Fiscalização do CRP-06.

RESOLVEM

Art. 1º Fica criado o banco de dados de psicólogas/os interessadas/os em compor o quadro de Membras/os da Comissão de Ética (COE), da Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) e da Comissão de Análise para Concessão de Registro de Psicóloga(o) Especialista (CARPE) do CRP-06.

Parágrafo único. o banco de dados será divulgado exclusivamente em meio virtual, com link disponibilizado por meio do sítio eletrônico do CRP-06.

Art. 2º Constituem pré-requisitos para a candidatura como Membras/os da Comissão de Ética (COE), da Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) e da Comissão de Análise para Concessão de Registro de Psicóloga(o) Especialista (CARPE) do CRP-06:

a) estar regularmente inscrita/o no CRP - 06;

b) não possuir pendências financeiras no CRP - 06;

c) não estar em cumprimento de penalidade ética.

Art. 3º O banco de dados será consultado pela Comissão de Ética (COE), Comissão de Orientação e Fiscalização (COF), Comissão de Análise para Concessão de Registro de Psicóloga(o) Especialista (CARPE) e/ou Comissão Gestora das Subsedes (CG) sempre que houver a necessidade de ampliação de Membras/os.

Parágrafo único. a candidatura ao banco de dados não gera obrigatoriedade de chamamento para participação como Membras/os da Comissão de Ética (COE), a Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) e/ou da Comissão de Análise para Concessão de Registro de Psicóloga(o) Especialista (CARPE) do CRP-06.

Art. 4º Ao realizar a inscrição, a/o candidata/o autoriza o envio de seus dados pessoais informados às Comissões para qual foi efetuada a candidatura, bem como à Comissão Gestora da Subsede ao qual está vinculada/o.

Art. 5º A atividade da/o Membra/o de COE, COF ou CARPE é voluntária e não está sujeita a remuneração.

§ 1º Nas atividades presenciais, as/os Membras/os receberão auxílio representação/diária e ressarcimento para deslocamento nos termos da Resolução CRP-06 nº 05 /2024, disponível em https://atosoficiais.com.br/crp06/resolucao-n-5-2024-dispoe-sobre - o-ressarcimento-de-verbas-indenizatorias-as-viagens-institucionais-os-deslocamentos-e-as-

hospedagens-para-atividades-realizadas-a-servico-ou-interesse-do-conselho-regional-de - psicologia-da-6a-regiao-crp-06?origin=instituicao,# ou outra que a venha substituir;

§ 2º Nas atividades por videoconferência, não está prevista a percepção de recebimento de auxílio representação/diária ou ajuda de custos.

Art. 6º De acordo com a necessidade, conveniência e oportunidade, as/os candidatas/os poderão ser chamadas/os para uma entrevista com a COE, COF, CARPE ou Comissão Gestora da Subsede (CG).

§ 1º A Comissão poderá aprovar ou reprovar a/o candidata/o na entrevista mencionada no caput;

§ 2º As/Os candidatas/os aprovadas/os na entrevista terão seus nomes apresentados em Plenária do CRP-06, que poderá aprovar ou reprovar a indicação da/o candidata/o.

Art. 7º Admitida/o como Membra/o da COE, COF e/ou CARPE, a/o candidata/o assinará o Termo de Responsabilidade e Sigilo e deverá apropriar-se do material técnico indicado pelas Comissões (Resoluções, Cartilhas, Manuais, etc.) antes de iniciar as atividades.

Art. 8º A qualquer tempo, as/os Conselheiras/os Presidentas/es de COE, COF ou Coordenadoras/es das Comissões Gestoras das Subsedes (CG) poderão apresentar proposta justificada de desligamento da/o membra/o junto a Plenária, bem como a/o membra/o poderá se desligar, a pedido.

Parágrafo único. A cada nova Gestão, os nomes das/os membras/os deverão ser novamente apresentados em Plenária para apreciação, podendo haver renovação ou não das/os integrantes das Comissões.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TALITA FABIANO DE CARVALHO

Conselheira Presidenta do CRP/06

MARTA ELIANE DE LIMA

Conselheira Secretária do CRP/06

Documento assinado eletronicamente por Talita Fabiano de Carvalho, Conselheira(o) Presidente, em 11/10/2024, às 17:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por Marta Eliane de Lima, Conselheira(o) Secretária(o), em 11/10/2024, às 17:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.cfp.org.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1861201 e o código CRC ED05C8AB. ANEXO

TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO

CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6ª REGIÃO - CRP-06, entidade de fiscalização do exercício profissional, AUTARQUIA FEDERAL, com sede na Rua Arruda Alvim, 89 - Jardim América - São Paulo, SP - CEP: 05410-020, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 37.115.433/0001-00, Eu (nome completo), .... (nacionalidade), ... (estado civil), psicóloga/o, inscrita/o no RG (nº ocultado) e CPF/MF sob o nº XXX, abaixo firmada/o, assumo o compromisso de manter confidencialidade e sigilo sobre todas as informações a que tiver acesso nas dependências do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região - CRP-06.

Por este termo de confidencialidade e sigilo comprometo-me:

1. A não utilizar as informações confidenciais a que tiver acesso para gerar benefício próprio exclusivo e/ou unilateral, presente ou futuro, ou para o uso de terceiros;

2. A não efetuar nenhuma gravação ou cópia de documentação confidencial a que tiver acesso;

3. A não assenhorar ou apropriar, para mim ou para outrem, de material confidencial e/ou sigiloso que venha a ser disponível;

4. A não repassar o conhecimento das informações confidenciais a que tiver conhecimento, responsabilizando-me por todas as pessoas que vierem a ter acesso a elas, sob pena de quebra de sigilo de informações.

A vigência da obrigação de confidencialidade e sigilo, assumida pela minha pessoa por meio deste termo, terá validade enquanto a informação não for tornada de conhecimento público por qualquer outra pessoa, ou mediante autorização escrita, concedida à minha pessoa pelas partes interessadas neste termo.

Pelo não cumprimento do presente Termo de Confidencialidade e Sigilo, fico ciente de todas as consequências administrativas e judiciais que poderão advir.

Cidade, dia, mês e ano. assinatura

NOME COMPLETO

Referência: Processo nº 570600337.000001/2024-96 SEI nº 1861201

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.