Texto vigenteConselho Regional de Psicologia de São Paulo · SP

Portaria nº 15/2025

Dispõe sobre a Política de Acessibilidade do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região - CRP-06.

PORTARIA Nº 15/2025, DE 22 DE JANEIRO DE 2025

Dispõe sobre a Política de Acessibilidade do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região - CRP-06.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6ª REGIÃO - CRP-06, no exercício de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.146 , de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão/Estatuto da Pessoa com Deficiência), em especial seu art. 93, RESOLVE:

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º A Política de Acessibilidade do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região - CRP-06, pauta-se por princípios, diretrizes e objetivos previstos nesta Portaria, bem como às disposições constitucionais, legais e regulamentares vigentes.

§ 1º As normas gerais e específicas de acessibilidade, emanadas no âmbito do CRP - 06 são consideradas parte integrante desta Política;

§ 2º As políticas do CRP-06 que tratam de gestão de pessoas integram-se e harmonizam-se com as disposições desta Portaria.

Art. 2º A Política de Acessibilidade do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região - CRP-06 é pautada nos princípios da não discriminação e da dignidade inerente às pessoas com deficiência e será coordenada pela Comissão Especial de Acessibilidade do CRP-06, composta por uma/um membra/o da Diretoria, uma/um membra/o da Unidade de Gestão de Pessoas, pela Assessoria Especial e por uma pessoa indicada por cada Gerência do CRP-06.

Art. 3º É garantido suporte equitativo às/aos trabalhadoras/es do CRP-06 que possuam pessoas com deficiência como dependentes diretos,

considerando consultas específicas realizadas pela Comissão Especial de Acessibilidade do CRP-06, com o objetivo de identificar necessidades individuais e promover medidas adequadas de apoio, como flexibilização de jornada, acesso a programas de bem - estar e orientação sobre direitos e serviços disponíveis.

Art. 4º Para os fins da aplicação da Política de Acessibilidade do CRP-06, considera - se:

I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos, edificações, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

II - espaço acessível: aquele que pode ser percebido e utilizado em sua totalidade por todas as pessoas, inclusive aquelas com deficiência e mobilidade reduzida;

III - pessoas com deficiência: aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas;

IV - pessoas com mobilidade reduzida: aquelas que tenham, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

V - comunicação: forma de interação dos cidadãos que abrange, entre outras opções, as línguas, inclusive a Língua Brasileira de Sinais (Libras), a visualização de textos, o Braille, o sistema de sinalização ou de comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos multimídia, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizados e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, incluindo as tecnologias da informação e das comunicações;

VI - Língua Brasileira de Sinais (Libras): meio legal de comunicação e expressão de ideias e fatos utilizado pela comunidade de pessoas surdas no Brasil, com natureza visual-motora e estrutura gramatical própria;

VII - Braille: alfabeto convencional cujos caracteres se indicam por pontos em alto relevo, onde as pessoas com deficiência visual o distingue por meio do tato;

VIII - Discriminação por motivo de deficiência: qualquer diferenciação, exclusão ou restrição baseada em deficiência, com o propósito ou efeito de impedir ou impossibilitar o reconhecimento, o desfrute ou o exercício, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais nos âmbitos político, econômico, social, cultural, civil ou qualquer outro. Abrange todas as formas de discriminação, inclusive a recusa de adaptação razoável;

IX - adaptação razoável: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais;

X - Barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em: barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo; barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados; barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes; barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação; barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas; ou barreiras tecnológicas: as que dificultem ou impeçam o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias.

XI - Desenho Universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistida;

XII - Canais digitais e sistemas eletrônicos do CRP-06: meios de comunicação, plataformas e sistemas que permitem a interação entre psicólogas/os, trabalhadoras/es e público em geral com o CRP-06 por meio de sistemas informacionais ou internet de forma acessível (WCAG ou padrões similares).

TÍTULO II

DOS PRINCÍPIOS, DAS DIRETRIZES E DOS OBJETIVOS

Art. 5º A Política de Acessibilidade do CRP-06 pauta-se nos seguintes princípios:

I - respeito pela dignidade inerente às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, por sua autonomia individual e por sua independência;

II - não discriminação;

III - plena e efetiva participação das pessoas com deficiência na sociedade, sobretudo no que diz respeito às atividades promovidas pelo CRP-06;

IV - respeito pela diferença e a aceitação da diversidade humana; e

V - igualdade de oportunidades.

Art. 6º A Política de Acessibilidade do CRP-06 baseia-se nas seguintes diretrizes:

I - promoção, proteção e garantia de gozo pleno e igual de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, bem como a promoção do respeito pela dignidade da pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida;

II - promoção do aperfeiçoamento de políticas públicas de acessibilidade, com ênfase nos direitos das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;

III - identificação e eliminação de barreiras atitudinais, arquitetônicas e comunicacionais que impeçam às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida o acesso, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, aos serviços, mobiliário, instalações internas e externas do CRP-06;

IV - garantia às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida do pleno exercício da participação em debates e decisões relativos a ações, projetos e processos de trabalho que lhes dizem respeito no âmbito do CRP-06;

V - consideração da autonomia, da independência e da segurança das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida na elaboração e na implementação de projetos e ações no âmbito do CRP-06, em conformidade com a legislação vigente, as melhores práticas registradas e as políticas de Estado;

VI - atendimento prioritário, especializado e imediato para as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida nas dependências e nos serviços do CRP-06;

VII - emprego dos meios de informação, educação e comunicação institucionais para promover a conscientização a respeito das capacidades e das contribuições das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, seus direitos e suas condições de vida, bem como combater preconceitos, estereótipos e qualquer discriminação;

VIII - difusão da Libras como meio de comunicação oficial, na forma da legislação vigente;

IX - estabelecimento de parcerias institucionais com entidades da Administração Pública ou Privada e organizações da sociedade civil para cooperação, troca de experiências, realização de ações conjuntas no campo da promoção da acessibilidade, além da difusão da Política objeto da presente Portaria; e

X - adoção de medidas voltadas à prevenção de causas e tratamento dos efeitos de deficiência ou mobilidade reduzida adquiridas devido à atividade laboral na Casa.

Art. 7º A Política de Acessibilidade do CRP-06 tem como objetivos:

I - zelar pela aplicação da legislação acerca dos direitos das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, bem como das normas técnicas e das recomendações vigentes, nas ações, nas atividades e nos projetos promovidos e implementados pelas unidades do CRP-06;

II - incorporar transversalmente os conceitos e os princípios da acessibilidade em ações, projetos, processos de trabalhos e aquisições realizados na Autarquia, para atendimento das demandas internas e da sociedade;

III - implementar ações continuadas de inclusão social das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, de forma a lhes permitir o pleno exercício da cidadania no âmbito do CRP-06;

IV - permitir que as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida tenham acesso aos ambientes, serviços e recursos materiais disponíveis no CRP-06, eliminando barreiras físicas e arquitetônicas, com base no conceito de Desenho Universal, e priorizando soluções inclusivas e sustentáveis;

V - facilitar o acesso das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida aos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação, eliminando barreiras tecnológicas e de comunicação, promovendo a percepção, da capacidade de operação e compreensão e a robustez daqueles meios;

VI - promover ações de capacitação de servidoras/es e colaboradoras/es, para que possam conhecer e adotar novas práticas e tecnologias a fim de garantir atendimento adequado às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida;

VII - promover ações de sensibilização do corpo funcional, difundindo a cultura de inclusão no CRP-06 e contribuindo para eliminar o preconceito, a discriminação e outras barreiras atitudinais;

VIII - incentivar a participação de servidoras/es e colaboradoras/es com e sem deficiência no planejamento, na execução e na avaliação de ações inclusivas do CRP-06;

IX - avaliar periodicamente o desempenho das ações inclusivas implementadas no CRP-06, adotando, se necessário, as medidas preventivas e corretivas cabíveis;

X - estabelecer parcerias com outras instituições públicas e privadas para promover a cooperação técnica e o intercâmbio de conhecimentos e experiências, disseminar e compartilhar as melhores práticas em acessibilidade, estimular e apoiar a implementação de ações voltadas à acessibilidade e inclusão social das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;

XI - acompanhar e propor o desenvolvimento de tecnologias e normas referentes à acessibilidade;

XII - divulgar as ações realizadas pelo CRP-06 para promover a acessibilidade e a inclusão social das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida; e

XIII - zelar pela aplicação da legislação acerca dos direitos das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, bem como das normas técnicas e das recomendações vigentes, nas ações, nas atividades e nos projetos promovidos e implementados pelas unidades jurisdicionadas ao CRP-06.

Art. 8º O atendimento prioritário das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida no âmbito do CRP-06 obedecerá às disposições da Lei nº 10.048 , de 8 de novembro de 2000, da Lei nº 10.741 /03, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), e do Decreto nº 5.296 , de 2 de dezembro de 2004.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo observará, ainda, o disposto na Lei nº 13.146 , de 6 de julho de 2015, a partir do início da sua vigência.

TÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º A Política de Acessibilidade do CRP-06 alinha-se às estratégias do Planejamento Estratégico, compõe-se de iniciativas institucionais e instruirá o funcionamento do sistema de planejamento e gestão, os processos de trabalho, a formulação da proposta orçamentária e as decisões correlatas.

Art. 10. Cabe à Gerência de Administração e Tecnologia da Informação (GATI), Coordenação de Subsedes e Gestão de Pessoas promover a implementação da Política de Acessibilidade do CRP-06, mediante inclusão de iniciativas nos planos institucionais.

Art. 11. Fica a/o Conselheira/o-Presidenta/e do CRP-06 autorizada/o a expedir os atos necessários à operacionalização desta Portaria e a dirimir os casos omissos.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

TALITA FABIANO DE CARVALHO

Conselheira-Presidenta do CRP-06

ANA TEREZA DA SILVA MARQUES

Conselheira-Secretária do CRP-06

Documento assinado eletronicamente por Talita Fabiano de Carvalho, Conselheira(o) Presidente, em 23/01/2025, às 19:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por Ana Tereza da Silva Marques, Conselheira(o) Secretária(o), em 24/01/2025, às 08:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.cfp.org.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2003136 e o código CRC ABFC27AC.

Referência: Processo nº 570600321.000068/2025-81 SEI nº 2003136

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.