Portaria nº 154/2024
DIVULGA OS RESULTADOS DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO DAS/OS TRABALHADORAS/E DO CRP-06 REFERENTE AO ANO DE 2023.
PORTARIA Nº 154, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024
DIVULGA OS RESULTADOS DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO DAS/OS TRABALHADORAS/E DO CRP-06 REFERENTE AO ANO DE 2023.
A PRESIDENTA E A SECRETARIA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6ª.
REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
RESOLVEM
Art. 1º O Processo de Avaliação Periódica de Desempenho das/os trabalhadoras/es do CRP - 06 referente ao período de janeiro a dezembro de 2023 se organizou nos termos do Edital nº 01 /2024 e suas retificações posteriores, observando os pressupostos e etapas constantes do Anexo I da Resolução nº 003 /2022.
§ 1º As/os trabalhadoras/es foram avaliadas/os em 10 (dez) competências, conforme formulários de avaliação constantes do Anexo I da Resolução nº 003 /2022,
considerando os seguintes conceitos e suas respectivas pontuações:
I - Atendeu/Cumpriu Exemplarmente: correspondente a 05 (cinco) pontos;
II - Atendeu/Cumpriu com Certo Destaque: correspondente a 04 (quatro) pontos;
III - Atendeu/Cumpriu Suficientemente: correspondente a 03 (três) pontos;
IV - Atendeu/Cumpriu Parcialmente: correspondente a 02 (dois) pontos;
V - Atendeu/Cumpriu Minimamente: correspondente a 01 (um) ponto.
§ 2º A pontuação é atribuída pela unidade responsável pela gestão de recursos humanos após a finalização das etapas de avaliação, devolutiva, reanálise e recurso.
§ 3º Para a pontuação de cada competência são considerados os pontos divulgados por meio da Portaria nº 155 /2024.
Art. 2º Após a aplicação da pontuação e dos respectivos pesos a unidade responsável pela gestão de recursos humanos realiza-se o desconto por inassiduidade nos termos do art. 8º do Anexo I da Resolução nº 003 /2022 e do Edital de Avaliação de Desempenho nº 001 /2024.
§ 1º O desconto por inassiduidade considera 01 (um) ponto negativo para cada 01 (uma) ausência, limitados a no máximo 12 (doze) pontos.
§ 2º São consideradas ausências:
I - falta injustificada;
II - somatório de atrasos e saídas antecipadas superiores a 15 (quinze) minutos correspondentes a 01 (uma) jornada diária de trabalho.
§ 3º Não são consideradas ausências:
I - falta justificada;
II - falta abonada.
Art. 3º O resultado do Processo de Avaliação de Desempenho consta do Anexo Único desta Portaria de forma anonimizada apresentando apenas o número de matrícula de cada trabalhadora/or e a respectiva pontuação final no processo de avaliação periódica de desempenho referente ao ano de 2023.
São Paulo - SP, 18 de outubro de 2024
TALITA FABIANO DE CARVALHO
CONSELHEIRA PRESIDENTA
MARTA ELIANE DE LIMA
CONSELHEIRA SECRETARIA
Documento assinado eletronicamente por Talita Fabiano de Carvalho, Conselheira(o) Presidente, em 21/10/2024, às 15:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Marta Eliane de Lima, Conselheira(o) Secretária(o), em 21/10/2024, às 20:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
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ANEXO ÚNICO
PONTUAÇÃO NO PROCESSO DE AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO REFERENTE AO ANO DE 2023
Matrícula Pontuação
5 66
8 62
11 60
14 44
17 64
25 69
28 57
35 73
36 68
37 60
43 66
50 55
57 62
59 64
62 60
67 60
68 70
69 62
75 66
77 60
95 61
97 70
104 70
110 82
112 61
121 62
123 58
124 68
126 69
130 47
134 45
135 60
140 70
146 52
153 60
154 62
156 60
160 69
161 70
163 76
Matrícula Pontuação
165 68
168 68
174 66
176 66
182 71
190 66
204 58
205 68
207 60
208 68
210 66
214 73
222 62
223 72
225 77
240 63
249 62
257 70
259 62
262 72
266 68
267 59
268 76
269 72
10102 74
10103 60
10105 67
10106 71
11001 60
20105 76
20106 80
20107 60
30103 60
30104 62
30106 69
30107 73
40104 60
40109 60
50109 66
50110 64
50112 37
60102 87
Matrícula Pontuação
60105 86
60107 88
60108 49
70106 29
70107 88
70108 59
80103 70
80105 60
80109 72
80114 60
80115 64
80116 58
90106 74
90107 80
90108 52
90109 73
90110 51
Referência: Processo nº 570600317.000486/2024-56 SEI nº 1872976
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.