Texto vigenteConselho Regional de Psicologia de São Paulo · SP

Portaria nº 154/2024

DIVULGA OS RESULTADOS DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO DAS/OS TRABALHADORAS/E DO CRP-06 REFERENTE AO ANO DE 2023.

PORTARIA Nº 154, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024

DIVULGA OS RESULTADOS DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO DAS/OS TRABALHADORAS/E DO CRP-06 REFERENTE AO ANO DE 2023.

A PRESIDENTA E A SECRETARIA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6ª.

REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

RESOLVEM

Art. 1º O Processo de Avaliação Periódica de Desempenho das/os trabalhadoras/es do CRP - 06 referente ao período de janeiro a dezembro de 2023 se organizou nos termos do Edital nº 01 /2024 e suas retificações posteriores, observando os pressupostos e etapas constantes do Anexo I da Resolução nº 003 /2022.

§ 1º As/os trabalhadoras/es foram avaliadas/os em 10 (dez) competências, conforme formulários de avaliação constantes do Anexo I da Resolução nº 003 /2022,

considerando os seguintes conceitos e suas respectivas pontuações:

I - Atendeu/Cumpriu Exemplarmente: correspondente a 05 (cinco) pontos;

II - Atendeu/Cumpriu com Certo Destaque: correspondente a 04 (quatro) pontos;

III - Atendeu/Cumpriu Suficientemente: correspondente a 03 (três) pontos;

IV - Atendeu/Cumpriu Parcialmente: correspondente a 02 (dois) pontos;

V - Atendeu/Cumpriu Minimamente: correspondente a 01 (um) ponto.

§ 2º A pontuação é atribuída pela unidade responsável pela gestão de recursos humanos após a finalização das etapas de avaliação, devolutiva, reanálise e recurso.

§ 3º Para a pontuação de cada competência são considerados os pontos divulgados por meio da Portaria nº 155 /2024.

Art. 2º Após a aplicação da pontuação e dos respectivos pesos a unidade responsável pela gestão de recursos humanos realiza-se o desconto por inassiduidade nos termos do art. 8º do Anexo I da Resolução nº 003 /2022 e do Edital de Avaliação de Desempenho nº 001 /2024.

§ 1º O desconto por inassiduidade considera 01 (um) ponto negativo para cada 01 (uma) ausência, limitados a no máximo 12 (doze) pontos.

§ 2º São consideradas ausências:

I - falta injustificada;

II - somatório de atrasos e saídas antecipadas superiores a 15 (quinze) minutos correspondentes a 01 (uma) jornada diária de trabalho.

§ 3º Não são consideradas ausências:

I - falta justificada;

II - falta abonada.

Art. 3º O resultado do Processo de Avaliação de Desempenho consta do Anexo Único desta Portaria de forma anonimizada apresentando apenas o número de matrícula de cada trabalhadora/or e a respectiva pontuação final no processo de avaliação periódica de desempenho referente ao ano de 2023.

São Paulo - SP, 18 de outubro de 2024

TALITA FABIANO DE CARVALHO

CONSELHEIRA PRESIDENTA

MARTA ELIANE DE LIMA

CONSELHEIRA SECRETARIA

Documento assinado eletronicamente por Talita Fabiano de Carvalho, Conselheira(o) Presidente, em 21/10/2024, às 15:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por Marta Eliane de Lima, Conselheira(o) Secretária(o), em 21/10/2024, às 20:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.cfp.org.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1872976 e o código CRC C2B644B4.

ANEXO ÚNICO

PONTUAÇÃO NO PROCESSO DE AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO REFERENTE AO ANO DE 2023

Matrícula Pontuação

5 66

8 62

11 60

14 44

17 64

25 69

28 57

35 73

36 68

37 60

43 66

50 55

57 62

59 64

62 60

67 60

68 70

69 62

75 66

77 60

95 61

97 70

104 70

110 82

112 61

121 62

123 58

124 68

126 69

130 47

134 45

135 60

140 70

146 52

153 60

154 62

156 60

160 69

161 70

163 76

Matrícula Pontuação

165 68

168 68

174 66

176 66

182 71

190 66

204 58

205 68

207 60

208 68

210 66

214 73

222 62

223 72

225 77

240 63

249 62

257 70

259 62

262 72

266 68

267 59

268 76

269 72

10102 74

10103 60

10105 67

10106 71

11001 60

20105 76

20106 80

20107 60

30103 60

30104 62

30106 69

30107 73

40104 60

40109 60

50109 66

50110 64

50112 37

60102 87

Matrícula Pontuação

60105 86

60107 88

60108 49

70106 29

70107 88

70108 59

80103 70

80105 60

80109 72

80114 60

80115 64

80116 58

90106 74

90107 80

90108 52

90109 73

90110 51

Referência: Processo nº 570600317.000486/2024-56 SEI nº 1872976

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.