Portaria nº 16/2025
Dispõe sobre a Política de Representação Institucional do CRP-06 e dá outras providências.
PORTARIA Nº 16/2025, DE 23 DE JANEIRO DE 2025
(Revogada pela Portaria nº 197 /2026)
Dispõe sobre a Política de Representação Institucional do CRP-06 e dá outras providências.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6ª REGIÃO - CRP-06, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria institui a Política de Representação Institucional do CRP-06 e estabelece os procedimentos administrativos e fluxos para a realização das atividades precípuas e institucionais de interesse do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região - CRP-06.
Art. 2º São tipologias de representações institucionais finalísticas de caráter permanente ou eventual:
I - Representações em órgãos de controle e participação social das quais o CRP - 06 tenha cadeira permanente ou elegível;
II - Fóruns e Movimentos Sociais devidamente nomeados;
III - Comitês de Ética em Pesquisa devidamente nomeados;
IV - Entidades da Psicologia devidamente nomeadas;
V - Audiências Públicas, Congressos, Seminários, Eventos de interesse do CRP - 06, reuniões com Instituições Públicas ou Privadas devidamente nomeadas;
VI - Formação técnica e administrativa;
VII - Espaços do Sistema Conselhos de Psicologia devidamente nomeados;
VIII - Outras atividades não ordinárias alinhadas ao plano estratégico e relacionadas com as atividades finalísticas devidamente nomeadas e aprovadas pela vice-presidência do CRP-06.
Art. 3º Todas as despesas com representações institucionais permanentes ou eventuais do CRP-06 deverão ser previamente autorizadas pela Presidência e Tesouraria, dentro da previsão orçamentária aprovada pelo Plenário.
Art. 4º As despesas com representações institucionais permanentes ou eventuais deverão ser autorizadas em processo administrativo eletrônico no SEI - Sistema Eletrônico de Informações para a posterior tramitação do Ofício nomeando a/o representante e pedidos de ressarcimento de verbas indenizatórias.
Art. 5º Os demais pedidos de ressarcimento de verbas indenizatórias e reembolsos de pedágio e combustível, desde que previamente autorizados em processo administrativo eletrônico no SEI, deverão ingressar no SISPAD - Sistema de Passagens e Diárias, sendo obrigatório informar o número do processo SEI para despesas que já possuem autorização prévia.
Parágrafo único. O SISPAD - Sistema de Passagens e Diárias é o sistema eletrônico utilizado pelo CRP-06 para o registro, concessão, acompanhamento, gestão e controle de diárias, auxílios de representação, jeton, auxílio de embarque e desembarque, passagens e reembolsos de combustível e pedágio, decorrentes de viagens e atividades em território nacional ou estrangeiro no interesse do CRP-06.
Art. 6º As representações Institucionais do CRP-06 deverão seguir o projeto ético - político do Plenário com os princípios da gestão, garantindo que a Psicologia fortaleça os espaços da sociedade numa defesa pelos direitos de todas as pessoas, seguindo nestas representações a institucionalidade que resguarda a Autarquia e o uso do recurso financeiro público, com adequada prestação de contas e articulações de interesse público.
Art. 7º As representações Institucionais do CRP-06 deverão estar previstas e atreladas ao Planejamento Estratégico e previstas no Plano de Ação Orçamentário.
Art. 8º Na atividade de representação institucional do CRP-06 é fundamental que esteja presente a observância aos aspectos éticos e científicos da Psicologia previstos no Código de Ética Profissional do Psicólogo (Resolução CFP nº 010 /2005).
Art. 9º As ações políticas devem pautar-se no foco primordial do caráter fiscalizatório inerente ao papel e função das representações da autarquia nos quais os saberes técnicos da Psicologia são exercidos para a defesa da garantia de direitos da sociedade, a partir do respeito aos Direitos Humanos, à diversidade e ao exercício da democracia.
Art. 10. O CRP-06 deve ser representado institucionalmente por pessoas dispostas a representar o compromisso ético e social da Psicologia, sendo primordial o diálogo entre a/o representante e a Comissão Permanente ou Especial a que esteja vinculada/o, mediados pelo conjunto de ações previamente planejadas e previstas no Planejamento Estratégico.
Art. 11. É obrigatório o preenchimento do Relatório de Participação em Espaços de Representação Institucional disponibilizado pela Autarquia, que é de responsabilidade da representação e que está no escopo da Vice-Presidência, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a realização da atividade.
Art. 12. O Relatório de Participação em Espaços de Representação Institucional deve ser anexado ao sistema de verbas indenizatórias em conjunto com a lista de presença ou certificado como componente obrigatório à prestação de contas.
Art. 13. O Cronograma de participação nas representações permanentes deve ser apresentado à Comissão Permanente ao qual esteja vinculado.
Art. 14. O teto de participação, para fazer jus ao ressarcimento indenizatório, será o previsto em Resolução do CRP-06.
Art. 15. Os casos excepcionais deverão ser autorizados pela Diretoria.
Art. 16. A/o representante poderá ser convocada/o a participar de reunião da respectiva Comissão Permanente ou Especial, subsequente à atividade da qual participou, de modo que possa apresentar as informações e encaminhamentos de sua representação institucional tanto dos desdobramentos das atividades, quanto de encaminhamentos de ações pertinentes, como parcerias para orientação à categoria.
Art. 17. Cada Comissão Permanente ou Especial, ao receber o convite institucional encaminhado pela Diretoria, deve indicar sua/seu representante para a Vice - Presidência, que envia ofício/resposta a fim de acompanhar e atualizar as informações no Estado.
§ 1º Caso o pedido de representação institucional chegue diretamente à Diretoria, ele deve ser encaminhado à Comissão Permanente de referência para indicação de representante e deve ser devolvido à Vice-Presidência para tramitação institucional;
§ 2º Mesmo não havendo representação, o ofício de agradecimento/justificativa deve também seguir com cópia para a Vice-Presidência;
§ 3º Quando houver designação a Órgãos de Controle Social e/ou Entidades, os ofícios com as indicações necessitam seguir com cópia para a Vice-Presidência;
§ 4º Para representação em instâncias internas de âmbito estadual ou territorial, a/o representante deve ser indicada/o à Vice-Presidência e informada/o ao Plenário, para que seja referendada/o;
§ 5º É necessário que cada representação institucional tenha, no âmbito das Subsedes, gestora/or e pessoa administrativa de referência;
§ 6º No caso das representações estaduais, a referência é a Vice-Presidência, com o apoio da secretaria administrativa, bem como da Comissão Estadual de Referência;
§ 7º As Comissões Permanentes que possuam representações deverão garantir pautas permanentes em suas reuniões para discussões e acompanhamentos e apresentar os relatórios de atividades realizadas nestes espaços;
§ 8º Bimestralmente, deverão ocorrer reuniões entre as Comissões Permanentes ou Especiais com as/os colaboradoras/es;
§ 9º O Fórum de Representantes Institucionais do CRP-06 é responsável pela junção das cadeiras em conselhos de direitos ou políticas públicas para alinhamento e compartilhamento de experiências para acompanhamento, participação e colaboração mútua nas atividades de enfrentamento das violências e violação de direitos, coordenada pela Vice-Presidência, Gerência de Relações Institucionais (GRI) e Gerência Técnico-Política (GTP).
Art. 18. As Representações Institucionais do CRP-06 seguirão os seguintes critérios:
I - Ter realizado ações finalísticas em Comissão de Orientação, Ética e Fiscalização junto ao seu território ou nas Comissões Permanentes (COE e COF), conforme preveem as normativas;
II - Aceitar cumprir as diretrizes do Plenário, do Planejamento Estratégico vigente e do Plano de Ação;
III - Registrar aceite em representar a instituição comprometendo-se a não emitir juízo de valor ou opiniões pessoais nos espaços, papéis e funções a que se propor representar;
IV - Ter realizado funções precípuas (orientação, fiscalização e ética) nos âmbitos territoriais e/ou estaduais no último mês;
V - Ter preenchido o Formulário de Representação adequadamente em caso de representações anteriores no prazo previsto em Normativas;
VI - Estar em dia com as prestações de contas de suas representações tanto com o Relatório de atividades quanto no Sistema de Passagens e Diárias - SISPAD.
Art. 19. Em caso de descumprimento dos critérios previstos no
Art. 18, será necessária apresentação de justificativa, contendo, em caso de manifestação divergente das diretrizes do Plenário, apresentação dos pontos de divergência a fim de elucidar se houve intercorrências na expressão ou no debate da pauta.
Art. 20. O descumprimento do
Art. 19 ensejará no impedimento de realizar outras representações institucionais.
Art. 21. Os casos omissos serão decididos pela Diretoria.
Art. 22. Será publicado junto a esta Portaria o Manual de Representação Institucional do CRP-06 (Anexo I), que poderá ser atualizado sempre que necessário.
Art. 23. Fica revogada a Portaria CRP-06 nº 51 /2023, de 31 de agosto de 2023.
Art. 24. Esta Portaria entra em vigor a partir do dia de sua publicação, revogadas as previsões em contrário.
TALITA FABIANO DE CARVALHO
Conselheira-Presidenta do CRP-06
ANA TEREZA DA SILVA MARQUES
Conselheira-Secretária do CRP-06
Documento assinado eletronicamente por Talita Fabiano de Carvalho, Conselheira(o) Presidente, em 23/01/2025, às 19:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Ana Tereza da Silva Marques, Conselheira(o) Secretária(o), em 24/01/2025, às 08:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.cfp.org.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2003882 e o código CRC 55307EDA. Referência: Processo nº 570600321.000069/2025-25 SEI nº 2003882
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Portaria nº 197/2026 de 04/08/2026 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Portaria nº 51/2023 de //