Texto vigenteConselho Regional de Psicologia de São Paulo · SP

Portaria nº 164/2024

Suspende os prazos dos processos disciplinares no período de recesso do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região - CRP-06

PORTARIA Nº 164, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024

Suspende os prazos dos processos disciplinares no período de recesso do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região - CRP-06

A CONSELHEIRA PRESIDENTA E A CONSELHEIRA SECRETÁRIA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA.

6ª REGIÃO (CRP SP), no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO que o CRP SP estará em recesso no final de ano de 2024 e início do ano de 2025, em decorrencia dos feriados de Natal e o Ano Novo;

RESOLVEM

Art. 1º Os prazos dos processos disciplinares ficarão suspensos no período de 23 de dezembro de 2024 a 03 de janeiro de 2025, uma vez que estando o CRP SP em recesso, este período não será considerado dia útil;

Art. 2º Os prazos serão contados até o dia 20/12/24 e continuarão a ser contados a partir do dia 06/01/25.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TALITA FABIANO DE CARVALHO

Conselheira Presidenta

MARTA ELIANE DE LIMA

Conselheira Secretária

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.