Portaria nº 179/2024
Regulamenta e estabelece normas para a eleição das/os membra/os representantes das/os empregadas/os efetivas/os na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio para o exercício 2025-2026
PORTARIA Nº 179, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024
Regulamenta e estabelece normas para a eleição das/os membra/os representantes das/os empregadas/os efetivas/os na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio para o exercício 2025-2026
A CONSELHEIRA PRESIDENTA E A CONSELHEIRA SECRETÁRIA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 6ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVEM:
Considerando o disposto na Norma Regulamentadora nº 5 (" NR-5") e da Portaria nº 3.214/78 da Secretaria do Trabalho e Emprego do Ministério da Economia, vem, por meio deste regulamento, estabelecer as normas para a eleição das/os membra/os representantes das/os empregadas/os efetivas/os na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio para o exercício 2025-2026 ("CIPA 2025/2026") para o estabelecimento Sede do CRP-06.
I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Conselho Regional de Psicologia de São Paulo - 6ª Região (" CRP-06") tem sede na cidade de São Paulo, possuindo subsedes nas regiões Metropolitana (São Paulo), Alto Tietê (Mogi das Cruzes), Assis (Assis), Baixada Santista e Vale do Ribeira (Santos), Bauru (Bauru), Campinas (Campinas), Grande ABC (Santo André), Ribeirão Preto (Ribeirão Preto), São José do Rio Preto (São José do Rio Preto), Sorocaba (Sorocaba) e Vale do Paraíba e Litoral Norte (Taubaté).
A sede e cada uma das subsedes são consideradas, individualmente, estabelecimentos para fins de constituição e estruturação da CIPA conforme dispõe o Anexo I da Norma Regulamentadora nº 1 ("NR-1"), que trata dos termos e definições relativos à segurança e saúde no trabalho.
Considerando o dimensionamento previsto no Quadro I da Norma Regulamentadora nº 5 ("NR-5"), APENAS A SEDE COMPORTA A CONSTITUIÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DE SUA PRÓPRIA CIPA, uma vez que possui 81 empregadas/os.
Nas subsedes, a execução das ações de prevenção em segurança e saúde no trabalho caberá ao Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho do CRP-06 ("SESMT"), nos termos do artigo 5.4.13 da NR-5.
II - DOS OBJETIVOS
Este regulamento estabelece as normas para a eleição das/os representantes, titular e suplente, das/os empregadas/os do Conselho Regional de Psicologia de São Paulo - CRP-06 na CIPA 2025/2026 para o estabelecimento SEDE do CRP-06.
III - DAS CANDIDATURAS
Poderão candidatar-se todas/os empregadas/os efetivas/os do estabelecimento SEDE do CRP-06, independentemente de filiação sindical e setor de trabalho, que estejam interessadas/os em participar da CIPA 2025/2026 e que estejam em pleno exercício de suas atividades funcionais.
IV - DA REPRESENTAÇÃO
De acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I da NR-5, serão eleitas/os como representantes das/os empregadas/os 01 (uma/um) membra/o Titular e 01 (uma/um) membra/o Suplente para o estabelecimento SEDE do CRP-06.
V - DAS INSCRIÇÕES
As inscrições são individuais e serão efetivadas através do Formulário de Inscrição - Anexo I deste Regulamento, contendo nome da/o candidata/o, apelido (opcionalmente), cargo que ocupa, setor de trabalho, devendo ser preenchido, assinado, escaneado e enviado ao e - mail cipa2025@crpsp.org.br
VI - DO PRAZO DAS INSCRIÇÕES
Os registros das candidaturas ocorrerão no período das 08:00 horas do dia 16/12/2024 até as 17:00 horas do dia 15/01/2025.
VII - DO PROCESSO ELEITORAL
1. - DA ELEIÇÃO
A eleição ocorrerá no dia 27/01/2025 e 28/01/2025, na Sede do CRP-06, no horário das 08:00 horas às 17:00 horas, por voto direto e secreto.
2. - DA VOTAÇÃO
A votação se dará através do mesmo sistema de eleição do GT 30 horas, ou seja, digital através de e-mail.
3. - DA APURAÇÃO
A apuração da eleição ocorrerá no dia 28/01/2025, a partir das 17:10 horas, no estabelecimento Sede do CRP-06 e será realizada pela Comissão Eleitoral, com acompanhamento de representantes do CRP-06, das/os empregadas/os e do SINSEXPRO, em número máximo de 2 (duas/dois) representantes, sendo permitido também o acompanhamento das/os candidatas/os interessadas/os.
4. - DO RESULTADO DA ELEIÇÃO
O resultado da eleição será divulgado após a apuração e será publicizado no dia posterior ao processo de apuração, com divulgação da Ata de Eleição e Apuração.13
VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. - O acompanhamento do processo eleitoral será realizado pela Comissão Eleitoral que será designada antes do término das inscrições das candidaturas. Enquanto não publicada a Portaria de nomeação da Comissão Eleitoral, o acompanhamento será realizado, supletivamente, pelas/os membras/os do Grupo de Trabalho da Portaria CRP-06 nº 100 /2024.
2. - As denúncias de irregularidades sobre o processo eleitoral deverão ser protocolizadas na unidade descentralizada da Secretaria do Trabalho e Emprego do Ministério do Trabalho e Emprego (" MTE ") até 30 (trinta) dias após a data da divulgação do resultado da eleição, a qual competirá, confirmadas as irregularidades no processo eleitoral, determinar a correção ou proceder a anulação quando for o caso.
3. - Em caso de anulação, será convocada nova eleição no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de ciência, garantidas as inscrições anteriores.
4. - Assumirão a condição de membras/os Titular e Suplente a/o primeira/o e a/o segunda/o candidatas/os mais votadas/os. Em caso de empate, assumirá como titular aquela/e candidata/o que tiver mais tempo de serviço no estabelecimento Sede do CRP-06.
5. - As/Os candidatas/os votadas/os e não eleitas/os serão relacionadas/os na Ata de Eleição e Apuração, em ordem decrescente de votos, possibilitando nomeação posterior em caso de vacância da/o suplente.
São Paulo, 12 de dezembro de 2024.
TALITA FABIANO DE CARVALHO
CONSELHEIRA PRESIDENTA
ANA TEREZA DA SILVA MARQUES
CONSELHEIRA SECRETARIA
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
ELEIÇÃO DAS/OS MEMBRAS/OS DA CIPA - 2025/2026 ESTABELECIMENTO SEDE DO CRP-06
NOME DA/O CANDIDATA/O:
APELIDO (OPCIONAL):
CARGO:
SETOR E LOCAL DE TRABALHO:
Após preenchimento, este formulário deve ser assinado, digitalizado com extensão pdf e enviado ao e-mail cipa2025@crpsp.org.br, / /
LOCAL DATA ASSINATURA DA/O CANDIDATA/O
ANEXO II
CRONOGRAMA
Data Etapa
16/12/2024 Publicação do edital de convocação da eleição da CIPA 2025/2026
16/12/2024 a 15/01/2025 Período de inscrições das/os candidatas/os
16/01/2025 Publicação e divulgação da relação das/os candidatas/os inscritas/os
27/01/2025 a 28/01/2025 Eleição das/os candidatas/os
28/01/2025 Apuração dos votos
29/01/2025 a 31/01/2025 Divulgação do resultado da eleição
03/02/2025 Posse da CIPA
Documento assinado eletronicamente por Talita Fabiano de Carvalho, Conselheira(o) Presidente, em 13/12/2024, às 10:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por Ana Tereza da Silva Marques, Conselheira(o) Vice-Presidente, em 13/12/2024, às 16:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.cfp.org.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1960443 e o código CRC 9021692A. Referência: Processo nº 570600317.000508/2024-88 SEI nº 1960443
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
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