Texto vigenteConselho Regional de Psicologia de São Paulo · SP

Portaria nº 180/2025

Designa trabalhadoras/res públicas para exercerem as funções de Pregoeira, Agentes de Contratação e equipe de apoio para processamento das modalidades licitatórias de concorrência, pregão, procedimentos auxiliares e contratações diretas.

PORTARIA Nº 180, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025

Designa trabalhadoras/res públicas para exercerem as funções de Pregoeira, Agentes de Contratação e equipe de apoio para processamento das modalidades licitatórias de concorrência, pregão, procedimentos auxiliares e contratações diretas.

A CONSELHEIRA Presidenta e a CONSELHEIRA Secretária do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região - CRP-06, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o disposto no art. 27, da Resolução CRP06 nº 003 /2022, que dispõe sobre a nomeação e atribuições da função gratificada de Pregoeira/o;

CONSIDERANDO o disposto no inciso LX do artigo 6º, bem como no artigo 8º, da Lei 14.133 /2021;

CONSIDERANDO a necessidade de nomear os responsáveis pela condução dos processos de contratações desta autarquia em quaisquer das modalidades licitatórias prevista na Lei 14.133 /2021 e demais regulamentos legais;

CONSIDERANDO que o agente de contratação é a pessoa designada por ato específico da autoridade competente, entre as empregadas/os efetivos do quadro permanente da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação;

RESOLVEM:

DESIGNAÇÃO DE PREGOEIRA E EQUIPE DE APOIO

Art. 1º Designar a empregada pública SARA CRISTINA FAVERO SANTOS - Profissional de Suporte Administrativo/Matricula nº 005 - para desempenhar a função de pregoeira.

§ 1º A designação citada no caput terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura desta Portaria;

§ 2º São atribuições da Pregoeira:

I - conduzir a sessão pública;

II - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;

III - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;

IV - coordenar a sessão pública e o envio de lances;

V - verificar e julgar as condições de habilitação;

VI - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;

VII - receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;

VIII - indicar o vencedor do certame;

IX - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e

XI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação/adjudicação.

§ 3º A Pregoeira fará jus à gratificação por função constante do Anexo III, da Resolução CRP nº 002/2024, que será acrescida a seu salário nominal.

§ 4º Nas ausências da Pregoeira nomeada por motivos de férias ou licença média superior a 15 (quinze) dias, fica designado em substituição o empregado público Victor Cézar Ferreira da Rocha - Analista em Gestão compras e licitações/ matrícula xxx.

Art. 2º Designar a equipe de Apoio:

Victor Cézar Ferreira da Rocha - Analista em Gestão compras e licitações;

Reginaldo dos Santos Gomes - Analista em Gestão compras e licitações;

Parágrafo único. Caberá à equipe de apoio auxiliar o pregoeiro nas etapas do processo licitatório.

DESIGNAÇÃO DOS AGENTES DE CONTRATAÇÃO

Art. 3º Designar os Agentes de Contratação, conforme o disposto no art. 8º.,

§ 5º da Lei 14.133 /21, para condução dos processos de contratação desta autarquia, ficando nomeado os trabalhadores públicos abaixo:

Sara Cristina Favero Santos - Profissional de Suporte Administrativo - Matrícula nº 005

Victor Cézar Ferreira da Rocha - Analista de Gestão compras e licitações - Matrícula nº 293

Reginaldo dos Santos Gomes - Analista de Gestão compras e licitações - Matrícula nº 296

Isaias de Jesus Junior - Profissional de Suporte Administrativo - Matrícula nº 309

§ 1º Compete aos Agentes de contratação:

I - tomar decisões em prol da boa condução da licitação, dar impulso ao procedimento, inclusive por meio de demandas às áreas das unidades técnicas e/ou requisitantes, para fins de saneamento da fase preparatória, caso necessário;

II - acompanhar os trâmites da licitação e promover diligências;

III - conduzir e coordenar a sessão pública da licitação;

IV - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos e requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos, caso necessário;

V - verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos estabelecidos no edital;

VI - verificar e julgar as condições de habilitação;

VII - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;

VIII - negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro colocado;

IX - indicar o vencedor do certame;

X - Conduzir os trabalhos da equipe de Apoio; e

XI - encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e para homologação.

Art. 4º Compete aos Agentes de contratação a elaboração dos editais de licitação nas modalidades Concorrência, Pregão, Leilão, Dispensa Eletrônica e Procedimentos Auxiliares.

Parágrafo único. Compete a Gerência de Administração e Tecnologia da Informação realizar a distribuição dos processos licitatórios quando se fizer necessário.

Art. 5º Está portaria terá vigência de 12 (doze) meses e entra em vigor na data de sua assinatura.

São Paulo, 28 de outubro de 2025.

VALÉRIA CAMPINAS BRAUNSTEIN

Conselheira Presidenta

Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região - CRP - 06

FABIANA MACENA LUIZ

Conselheira Secretária

Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região - CRP - 06

Documento assinado eletronicamente por Fabiana Macena, Conselheira(o) Secretária(o), em 01/11/2025, às 10:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por Valeria Campinas Braunstein, Conselheira(o) Presidenta(e), em 01/11/2025, às 11:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

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