Texto vigenteConselho Regional de Psicologia de São Paulo · SP

Portaria nº 185/2025

Regulamenta e estabelece normas para a eleição das/os membra/os representantes das/os empregadas/os efetivas/os na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio - CIPA+A, para o exercício 2026-2027

PORTARIA Nº 185, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025

Regulamenta e estabelece normas para a eleição das/os membra/os representantes das/os empregadas/os efetivas/os na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio - CIPA+A, para o exercício 2026-2027

A CONSELHEIRA PRESIDENTA E A CONSELHEIRA SECRETÁRIA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 6ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVEM:

Considerando o disposto na Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5) e da Portaria nº 3.214/78 da Secretaria do Trabalho e Emprego do Ministério da Economia, vem, por meio deste regulamento, estabelecer as normas para a eleição das/os membra/os representantes das/os empregadas/os efetivas/os na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio - CIPA+A para o exercício 2026-2027 ("CIPA+A 2026/2027") para o estabelecimento Sede do CRP-06.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O Conselho Regional de Psicologia de São Paulo - 6ª Região ("CRP-06") tem sede na cidade de São Paulo, possuindo Subsedes nas regiões Metropolitana (São Paulo), Alto Tietê (Mogi das Cruzes), Assis (Assis), Baixada Santista e Vale do Ribeira (Santos), Bauru (Bauru), Campinas (Campinas), Grande ABC (Santo André), Ribeirão Preto (Ribeirão Preto), São José do Rio Preto (São José do Rio Preto), Sorocaba (Sorocaba) e Vale do Paraíba e Litoral Norte (Taubaté).

A Sede e cada uma das Subsedes são consideradas, individualmente, estabelecimentos para fins de constituição e estruturação da CIPA+A conforme dispõe o Anexo I da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que trata dos termos e definições relativos à segurança e saúde no trabalho.

Considerando o dimensionamento previsto no Quadro I da Norma Regulamentadora nº 5 ("NR - 5"), APENAS A SEDE COMPORTA A CONSTITUIÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DE SUA PRÓPRIA

CIPA+A, uma vez que possui 83 empregadas/os.

Nas Subsedes, a execução das ações de prevenção em segurança e saúde no trabalho caberá ao Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho do CRP-06 ("SESMT"), nos termos do artigo 5.4.13 da NR-5.

II - DOS OBJETIVOS

Este regulamento estabelece as normas para a eleição das/os representantes, titular e suplente, das/os empregadas/os do Conselho Regional de Psicologia de São Paulo - CRP-06 na CIPA+A 2026/2027 para o estabelecimento SEDE do CRP-06.

III - DAS CANDIDATURAS

Poderão candidatar-se todas/os empregadas/os efetivas/os lotadas na estabelecimento SEDE do CRP SP, independentemente de filiação sindical e setor de trabalho, que estejam interessadas/os em participar da CIPA+A 2026/2027 e que estejam em pleno exercício de suas atividades funcionais.

IV - DA REPRESENTAÇÃO

De acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I da NR-5, serão eleitas/os como representantes das/os empregadas/os 01 (uma/um) membra/o Titular e 01 (uma/um) membra/o Suplente para o estabelecimento SEDE do CRP SP.

V - DAS INSCRIÇÕES

As inscrições são individuais e serão efetivadas através do Formulário de Inscrição - Anexo I deste Regulamento, contendo nome da/o candidata/o, apelido (opcionalmente), cargo que ocupa, setor de trabalho, devendo ser preenchido, assinado, digitalizado e enviado ao e - mail cipa2025@crpsp.org.br

VI - DO PRAZO DAS INSCRIÇÕES

Os registros das candidaturas ocorrerão no período das 08:00 horas do dia 14/11/2025 (sexta-feira) até às 17:00 horas do dia 28/11/2025 (sexta-feira).

VII - DO PROCESSO ELEITORAL

1. - DA ELEIÇÃO

A eleição ocorrerá nos dias 08, 09, 10 e 11/12/2025, na Sede do CRP-06, no horário das

08:00 horas às 17:00 horas, por voto impresso, direto e secreto.

2. - DA VOTAÇÃO

A votação se dará através de cédulas impressas constando os nomes de todas/os candidatas/os. A urna ficará disponível durante o período de votação na sala 82 (COGESP).

Durante os 04 (quatro) dias de eleição, em determinados horários a Comissão Eleitoral irá passar de Departamento em Departamento com a urna e as cédulas de votação para garantir a participação do maior número de Trabalhadoras/es que por motivos diversos não conseguiram se deslocar até a sala 82. Os horários que acontecerá a "Urna itinerante" serão divulgados com antecedência.

Haverá uma lista com os nomes de todas/os trabalhadoras/es da Sede, assim que a/o Trabalhadora/or assinar a lista de votação e receberá uma cédula de votação. Cada Trabalhadora/or poderá votar em apenas 1 (uma) única vez e em apenas 1 (uma/um) candidata/o.

3. - DA APURAÇÃO

A apuração da eleição ocorrerá no dia 11/12/2025 (quinta-feira), a partir das 17:10 horas, no estabelecimento Sede do CRP-06 e será realizada pela Comissão Eleitoral, com acompanhamento de representantes do CRP-06, das/os empregadas/os e do SINSEXPRO, em número máximo de 2 (duas/dois) representantes, sendo permitido também o acompanhamento das/os candidatas/os interessadas/os.

4. - DO RESULTADO DA ELEIÇÃO

O resultado da eleição será divulgado após a apuração e será publicizado no dia útil posterior ao processo de apuração, com divulgação da Ata de Eleição e Apuração.

VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. - O acompanhamento do processo eleitoral será realizado pela Comissão Eleitoral que será designada antes do término das inscrições das candidaturas. Enquanto não for publicada a Portaria de nomeação da Comissão Eleitoral, o acompanhamento será realizado, supletivamente, pelas/os membras/os da CIPA+A 2025/2026.

2. - As denúncias de irregularidades sobre o processo eleitoral deverão ser protocolizadas na unidade descentralizada da Secretaria do Trabalho e Emprego do Ministério do Trabalho e Emprego (" MTE ") até 30 (trinta) dias após a data da divulgação do resultado da eleição, a qual competirá, confirmadas as irregularidades no processo eleitoral, determinar a correção ou proceder a anulação quando for o caso.

3. - Em caso de anulação, será convocada nova eleição no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de ciência, garantidas as inscrições anteriores.

4. - Assumirão a condição de membras/os Titular e Suplente a/o primeira/o e a/o segunda/o candidatas/os mais votadas/os, respectivamente. Em caso de empate, assumirá como titular aquela/e candidata/o que tiver mais tempo de serviço no estabelecimento Sede do CRP-06.

5. - As/Os candidatas/os votadas/os e não eleitas/os serão relacionadas/os na Ata de Eleição e Apuração, em ordem decrescente de votos, possibilitando nomeação posterior em caso de vacância da/o suplente.

São Paulo, 12 de novembro de 2025.

VALÉRIA CAMPINAS BRAUNSTEIN

CONSELHEIRA PRESIDENTA

FABIANA MACENA LUIZ

CONSELHEIRA SECRETÁRIA

ANEXO I FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

ELEIÇÃO DAS/OS MEMBRAS/OS DA CIPA+A - 2026/2027 ESTABELECIMENTO SEDE DO CRP-06

NOME DA/O CANDIDATA/O:

APELIDO (OPCIONAL):

CARGO:

SETOR E LOCAL DE TRABALHO:

Após preenchimento, este formulário deve ser assinado, digitalizado com extensão .pdf e enviado ao e-mail cipa2025@crpsp.org.br

São Paulo, / /

LOCAL DATA ASSINATURA DA/O CANDIDATA/O

ANEXO II CRONOGRAMA

Data Etapa

14/11/2025 Publicação do edital de convocação da eleição da CIPA+A 2026/2027

14/11/2025 a 28/11/2025 Período de inscrições das/os candidatas/os

01/12/2025 Publicação e divulgação da relação das/os candidatas/os inscritas/os

08/12/2025 a 11/12/2025 Eleição das/os candidatas/os

11/12/2025 Apuração dos votos

12/12/2025 Divulgação do resultado da eleição

Janeiro - à definir data Treinamento das/os novos integrantes da CIPA+A 2026/2027

04/02/2026 Posse da CIPA+A

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.