Texto vigenteConselho Regional de Psicologia de São Paulo · SP

Portaria nº 19/2024

Alteração da Comissão de Ética do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região - CRP-06.

PORTARIA Nº 19, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024

Alteração da Comissão de Ética do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região - CRP-06.

A PRESIDENTA E ESTA SECRETÁRIA DO CONSELHO REGIONAL DE.

PSICOLOGIA DA 6ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 22, 23 e 37, da Resolução do Conselho Federal de Psicologia nº 05 /2023, de 23 de março de 2023;

CONSIDERANDO, a decisão tomada na 2357ª Reunião Plenária Ordinária do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região, de 17 de fevereiro de 2024.

RESOLVEM:

Art. 1º Alterar a composição da Comissão de Ética do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região - CRP-06, nomeando as psicólogas e psicólogos abaixo.

I - Ione Aparecida Xavier - CRP 06/27445 - Presidenta;

II - Camila Andrade de Oliveira - CRP 06/94895 - Membra;

III - Dreyf de Assis Gonçalves - CRP 06/55379 - Membro;

IV - Giseli de Fátima Assoni - CRP 06/72980 - Membra;

V - Luciane de Almeida Jabur - CRP 06/66501 - Membra;

VI - Maria da Gloria Calado - CRP 06/33194 - Membra;

VII - Maria da Piedade Romeiro de Araujo Melo - CRP 06/45952 - Membra;

VIII - Marta Eliane de Lima - CRP 06/94890 - Membra;

IX - Mônica Cintrão França Ribeiro - CRP 06/20583 - Membra;

X - Murilo Centrone Ferreira - CRP 06/142583 - Membro;

XI - Wilson Flavio Lourenço Nogueira - CRP 06/53258 - Membro.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua aprovação.

TALITA FABIANO DE CARVALHO

Conselheira Presidenta do CRP SP

MARTA ELIANE DE LIMA Conselheira Secretária do CRP SP

Documento assinado eletronicamente por Marta Eliane de Lima, Conselheira(o) Secretária(o), em 19/02/2024, às 17:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,

§ 1º, do Decreto nº 8.539 , de 8 de outubro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por Talita Fabiano de Carvalho, Conselheira(o) Presidente, em 19/02/2024, às 20:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,

§ 1º, do Decreto nº 8.539 , de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.cfp.org.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1416132 e o código CRC 10F2930E. Referência: Processo nº 570600321.000069/2024 - 44

SEI nº 1416132

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.