Texto vigenteConselho Regional de Psicologia de São Paulo · SP

Portaria nº 193/2025

Dispõe sobre a recomposição dos representantes da Comissão Interna de Prevenção em Acidentes e de Assédio ("CIPA + A") no âmbito do CRP 06 e revoga da Portaria CRP 06 nº 138/2025.

PORTARIA Nº 193, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a recomposição dos representantes da Comissão Interna de Prevenção em Acidentes e de Assédio ("CIPA + A") no âmbito do CRP 06 e revoga da Portaria CRP 06 nº 138 /2025.

A CONSELHEIRA PRESIDENTA E A CONSELHEIRA SECRETÁRIA DO CRP 06, no uso de suas atribuições legais e regimentais.

CONSIDERANDO o desligamento do CRP-SP a pedido, do representante do empregador titular, ocorrida na data de 01/11/2025.

CONSIDERANDO os itens 5.4.1, 5.4.3, 5.5.8 e 5.6.7. da Norma Regulamentadora nº 5 do Ministério do Trabalho e Emprego (NR-5).

RESOLVEM:

Art. 1º Recompor a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio - CIPA

+ A, nomeando-se os trabalhadores abaixo relacionados, observado o disposto nos itens 5.4.1, 5.4.3, 5.5.8 e 5.6.7 da Norma Regulamentadora nº 5 do Ministério do Trabalho e Emprego (NR-5), conforme segue:

Representantes do Empregador:

Titular: Diego José Carriço

Representantes das/os Empregadas/os:

Titular: Rodrigo Marques Piva Suplente: Renan Ferreira Avelar

Art. 2º Fica nomeado o trabalhador Diego José Carriço como Presidente da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio - CIPA + A.

Art. 3º Fica nomeado o trabalhador Rodrigo Marques Piva como Vice-Presidente da

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio - CIPA + A

Art. 4º O mandato dos representantes que passam a integrar a Comissão será compatibilizado com o mandato dos demais representantes, cuja duração é de 01 (um) ano, permitida uma reeleição, nos termos do item 5.4.6. da NR-5.

Art. 5º A função da/os representantes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio - CIPA + A é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.

Art. 6º É imprescindível que os trabalhos da CIPA+A sejam conduzidos com a presença do titular representante das/os empregadas/os.

Art. 7º Fica revogada a Portaria CRP 06 nº 138 , de 01 de setembro de 2025.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo-SP, 07 de novembro de 2025.

VALÉRIA CAMPINAS BRAUNSTEIN

Conselheira Presidenta

Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região - CRP - 06

FABIANA MACENA LUIZ

Conselheira Secretária

Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região - CRP - 06

Documento assinado eletronicamente por Valeria Campinas Braunstein, Conselheira(o) Presidenta(e), em 07/11/2025, às 15:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por Fabiana Macena, Conselheira(o) Secretária(o), em 10/11/2025, às 15:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.cfp.org.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2523653 e o código CRC 95286303. Referência: Processo nº 570600317.000508/2024-88 SEI nº 2523653

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 138/2025 de 01/09/2025 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 505066 AND idambito = 4 LIMIT 1