Portaria nº 199/2025
Suspende os prazos relacionados à Ouvidoria em razão do período de recesso do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região - CRP SP.
PORTARIA Nº 199, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
Suspende os prazos relacionados à Ouvidoria em razão do período de recesso do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região - CRP SP.
A CONSELHEIRA PRESIDENTA E A CONSELHEIRA SECRETÁRIA DO CONSELHO.
REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6ª REGIÃO (CRP SP), no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO que o CRP SP estará em recesso no período de 22 de dezembro de 2025 a 02 de janeiro de 2026, em decorrência dos feriados de Natal e o Ano Novo, conforme estabelecido pela Portaria Nº 196 , de 12 de novembro de 2025.
RESOLVEM:
Art. 1º Os prazos relativos às demandas encaminhadas à Ouvidoria do CRP SP ficarão suspensos no período de recesso do CRP SP, de 22 de dezembro de 2025 a 02 de janeiro de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALÉRIA CAMPINAS BRAUNSTEIN
Conselheira Presidenta do CRP-06
FABIANA MACENA LUIZ
Conselheira Secretária do CRP-06 Documento assinado eletronicamente por Fabiana Macena, Conselheira(o) Secretária(o), em 19/11/2025, às 14:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por Valeria Campinas Braunstein, Conselheira(o) Presidenta(e), em 24/11/2025, às 19:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.cfp.org.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2542113 e o código CRC 08D1DD6E. Referência: Processo nº 570600321.001171/2025-48 SEI nº 2542113
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
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