Conselho Regional de Psicologia de São Paulo · SP

Portaria nº 2/2024

Estabelece realização de atos processuais, mediações, audiências e julgamentos por videoconferência de processos disciplinares com o uso de tecnologias digitais de informação e comunicação, no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região como prevê a Resolução CFP nº 10/2023.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 2, DE 04 DE JANEIRO DE 2024

(Revogada pela Portaria nº 11 /2024)

Estabelece realização de atos processuais, mediações, audiências e julgamentos por videoconferência de processos disciplinares com o uso de tecnologias digitais de informação e comunicação, no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região como prevê a Resolução CFP nº 10 /2023.

A PRESIDENTE E A SECRETÁRIA DO CONSELHO REGIONAL DE.

PSICOLOGIA DA 6ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

DECIDEM:

Art. 1º As Plenárias Éticas, Mediação, Instrução Processual e Aplicação de Penalidade poderão ser realizadas de modo presencial, por videoconferência ou híbrido por decisão Plenária a partir de formação de quórum mínimo conforme prevê a Resolução CFP nº 05 /2023.

Parágrafo único. Os participantes da Plenária de Julgamento poderão acompanhar a sessão nas instalações da Sede ou Subsedes do Conselho Regional de Psicologia, desde que solicitem à Comissão de Ética em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início do ato processual.

Art. 2º Para a realização dos atos processuais, as(os) Conselheiras(os), partes e seus(suas) procuradoras(es) deverão manter recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real ativos durante toda a realização de audiências e sessão de julgamento.

§ 1º O CRP/06 enviará intimação para as partes e seus procuradores com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis para a realização de audiências de instrução processual, sessões de mediação e aplicação de penalidade, conforme art. 4º da Resolução CFP nº 010 /2023.

§ 2º O CRP/06 enviará intimação para as partes e seus procuradores com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis para as sessões de julgamento, conforme art. 5º da Resolução CFP nº 010 /2023.

§ 3º As partes e seus procuradores ?cam responsáveis pela veri?cação

do recebimento de noti?cações, citações e intimações processuais via correio eletrônico, inclusive, junto às suas caixas de lixo eletrônico ou SPAM.

§ 4º A parte interessada ou procurador deverá con?rmar presença em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início do ato processual por videoconferência, para que o CRP/06 possa disponibilizar o link de acesso.

§ 5º No dia e hora da audiência ou sessão de julgamento, as partes e procuradores deverão acessar o link informado pelo CRP06, por meio de qualquer aparelho com conexão à internet, desde que resguardado o sigilo.

§ 6º A parte interessada ou procurador(a) que arrolar testemunhas deverá enviar a estas o link fornecido para comparecerem à sessão de depoimento na qual serão ouvidas.

§ 7º Para a garantia da acessibilidade recomendamos que seja utilizado nas Plenárias fones de ouvido e que seja acompanhada em local com boa iluminação.

Art. 3º As partes processuais e seus procuradores que participarem por videoconferência, conforme o art. 2º, parágrafo único, da Resolução CFP nº 010 /2023 e art. 15,

§ 1º do Código de Processamento Disciplinar (CPD), deverão adotar medidas de segurança visando a manutenção do sigilo processual diante dos atos a serem realizados por meio do computador, tais como o uso de ?rewa 1 e antivírus atualizados.

Parágrafo único. Cabe aos participantes a preservação do sigilo, sob pena de responsabilização civil e penal no caso de divulgação do conteúdo.

Art. 4º Serão gravadas as audiências de instrução, leitura do termo de aceite e termo de acordo de mediação, plenárias éticas ou de julgamento e aplicação de penalidade, realizadas por videoconferência ou híbridas, sendo que a gravação substituirá as assinaturas dos participantes junto às respectivas atas, termos e demais documentos escritos previstos no Código de Processamento Disciplinar.

§ 1º Apenas nos Acórdãos haverá coleta de assinaturas eletrônicas das(dos) conselheiras(os) presentes na Plenária;

§ 2º A coleta das assinaturas junto ao Acórdão dar-se-á por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

Art. 5º A Comissão de Ética disponibilizará acesso as gravações das audiências, por prazo determinado no CPD, para que a pessoa interessada possa cumprir o ato processual subsequente.

Art. 6º No início das audiências ou sessões de julgamento as partes processuais, procuradores(s) e testemunhas convocadas deverão apresentar para a câmera do equipamento de informática em uso, um documento de identidade com foto.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TALITA FABIANO DE CARVALHO

Conselheira Presidenta do CRP/06

MARTA ELIANE DE LIMA

Conselheira Secretária do CRP/06

Documento assinado eletronicamente por Talita Fabiano de Carvalho, Conselheira(o) Presidente, em 05/01/2024, às 15:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,

§ 1º, do Decreto nº 8.539 , de 8 de outubro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por Marta Eliane de Lima, Conselheira(o) Secretária(o), em 05/01/2024, às 18:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,

§ 1º, do Decreto nº 8.539 , de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.cfp.org.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1347347 e o código CRC EF3887CB. Referência: Processo nº 570600321.000012/2024 - 45

SEI nº 1347347

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 11/2024 de 05/02/2024 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.