Portaria nº 209/2025
Prorrogação de prazo para conclusão de sindicância instaurada pela Portaria nº 197, de 14 de novembro de 2025 e suspensão da contagem do prazo durante o recesso institucional.
PORTARIA Nº 209, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Prorrogação de prazo para conclusão de sindicância instaurada pela Portaria nº 197 , de 14 de novembro de 2025 e suspensão da contagem do prazo durante o recesso institucional.
A PRESIDENTA E A SECRETÁRIA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DE SÃO PAULO - 6ª REGIÃO.
(CRP-06), no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a instauração de sindicância pela Portaria nº 197 , de 14 de novembro de 2025;
CONSIDERANDO o art. 114 do Regimento Interno do CRP 06 (Resolução CFP nº 5 , de 22 de março de 2023) que autoriza a prorrogação de prazo para a conclusão de sindicância;
CONSIDERANDO a decisão tomada pela Diretoria do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região;
RESOLVEM:
Art. 1º Prorrogar, por mais 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão da sindicância instaurada pela Portaria nº 197 , de 14 de novembro de 2025, com termo inicial retroativo a data de 14 de dezembro de 2025.
Art. 2º Aplicar ao prazo indicado no artigo anterior a Portaria nº 198 , de 18 de novembro de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos de 14 de dezembro de 2025.
VALÉRIA CAMPINAS BRAUNSTEIN
Conselheira Presidenta do CRP-06
FABIANA MACENA LUIZ
Conselheira Secretária do CRP-06
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Portaria nº 197/2025 de 14/11/2025 - Norma em vigor
Portaria nº 198/2025 de 18/11/2025 - Norma em vigor