Portaria nº 24/2025
Designa Fiscais Setoriais do Contrato CFP Nº 33/2024 (1698787) no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região - CRP-06.
PORTARIA Nº 24/2025, DE 29 DE JANEIRO DE 2025
Designa Fiscais Setoriais do Contrato CFP Nº 33/2024 (1698787) no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região - CRP-06.
A Conselheira Presidenta e o Conselheiro Tesoureiro do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região - CRP-06, no uso de suas atribuições legais e regimentais e;
CONSIDERANDO o processso SEI nº 576600001.000020/2024-27 e a Portaria CFP nº 75 de 29 de julho de 2024,
RESOLVEM:
Art. 1º Nomear as trabalhadoras e o trabalhador, abaixo relacionadas/o, para exercer a função de Fiscais Técnicos e Administrativos Setoriais do Contrato CFP nº 33/2024 (1698787) firmado entre o Conselho Federal de Psicologia e a empresa BRC Soluções em Gestão e Tecnologia da Informação Ltda, inscrita no CNPJ/MF nº 23.706.503/0001-82, para a prestação de serviços de manutenção, suporte, sustentação e evolução do sistema BRCONSELHOS.
Wellington Marques da Silva, Matrícula nº 40110, Assessor de Projetos de TI;
Ana Carolina Iazigi Haidar, Matrícula nº 68, PSA - Profissional de Suporte Administrativo;
Sibila França, Matrícula nº 36, Coordenadora de Gestão Administrativa.
Parágrafo único. A fiscalização será exercida no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região - CRP-06 no que diz respeito aos interesses desta Autarquia na execução do referido contrato.
Art. 2º Caberá à/ao fiscal técnica/o administrativa/o setorial do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, à/ao sua/seu substituta/o, em especial:
I - prestar apoio técnico e operacional à/ao gestora/or do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
II - verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
III - examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias e, na hipótese de descumprimento, observar o disposto em ato da/o Secretária/o de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia;
IV - atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais e reportar à/ao gestora/or do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;
V - participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em conjunto com a/o fiscal técnica/o e com a/o setorial, conforme o disposto no inciso VII do art. 21 do Decreto nº 11.246 , de 2022;
VI - auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pela/o contratada/o, conforme o disposto no inciso VIII do caput do art. 21 do Decreto nº 11.246 , de 2022; e
VII - realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 25 do Decreto nº 11.246 , de 2022, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.
TALITA FABIANO DE CARVALHO
Conselheira Presidenta do CRP-06
EDUARDO MENEZES PEDROSO
Conselheiro Tesoureiro do CRP-06
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.