Portaria nº 30/2020
Revoga o art. 8º da Portaria CRP SP 06/2020 e determina a volta às atividades de estágio mediante o uso de tecnologia da informação.
PORTARIA CRP SP Nº 30/2020
Revoga o art. 8º da Portaria CRP SP 06 /2020 e determina a volta às atividades de estágio mediante o uso de tecnologia da informação.
A Diretoria do Conselho Regional de Psicologia de São Paulo (CRP-06), à luz de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO que as atividades de teletrabalho do CRP-06 estão atingindo os fins da Autarquia, resolve:
Art. 1º Fica revogado o art. 8º da Portaria CRP SP 06 /2020.
Art. 2º Fica possibilitada a volta às atividades de estágio, a partir do dia 1º de setembro, no âmbito do CRP SP, mediante o uso de tecnologia da informação e, conforme Plano de Estágio estabelecido pelas/os respectivas/os supervisoras/es.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
São Paulo, 1º de setembro de 2020.
Beatriz Borges Brambilla
Conselheira Presidenta do CRP SP
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Portaria nº 6/2020 de 18/03/2020 - Norma em vigor