Portaria nº 36/2025
Institui a Política e Programa de Qualidade de Vida no Trabalho no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região - CRP-06.
PORTARIA Nº 36, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
Institui a Política e Programa de Qualidade de Vida no Trabalho no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região - CRP-06.
A CONSELHEIRA PRESIDENTA E A CONSELHEIRA SECRETÁRIA DO CRP-06, no uso de suas atribuições legais e regimentais.
CONSIDERANDO que o art. 1º. da Constituição Federal dispõe como fundamento da República Federativa do Brasil "os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa";
CONSIDERANDO a Declaração da OIT (2008) sobre "Justiça Social para uma Globalização Equitativa", que orienta a agenda do governo brasileiro sobre o "Trabalho Decente", que, por sua vez, recomenda a `identificação de mecanismo e desenvolvimento de ações voltadas à garantia de um ambiente de trabalho seguro e saudável";
CONSIDERANDO a Política de Gestão de Pessoas do Governo Federal, que preconiza a adoção de políticas e mecanismos que garantam a democratização das relações de trabalho na administração pública federal, visando possibilitar a valorização dos servidores e o cumprimento dos princípios da eficiência e eficácia no serviço público;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.261, de 05 de maio de 2010, da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que em seu art. 2º., inciso XVII orienta sobre a importância de se privilegiar programas de promoção de qualidade de vida;
CONSIDERANDO o Acordo Coletivo de Trabalho 2023-2025, que elenca em suas cláusulas os compromissos firmados pelo CRP-06 quanto ao combate do assédio moral (cláusula 9) e aprimoramento profissional (cláusulas 13 e 33).
RESOLVEM:
CAPÍTULO I
DO OBJETO
Art. 1º Esta Portaria institui a Política e Programa de Qualidade de Vida no
Trabalho no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região.
§ 1º Para os fins desta Portaria, considera-se qualidade de vida no trabalho (QVT) o conjunto de práticas, políticas, recursos e procedimentos de gestão organizacional que promovem ambiente laboral saudável, gestão humanizada, com respeito e valorização de todas/os trabalhadoras/es, com vistas a conciliar o alcance da missão institucional com o bem-estar e o desenvolvimento profissional.
§ 2º A política definida nesta Portaria será observada pelas/os conselheiras/os, comissões gestoras, gestoras/es e trabalhadoras/es lotadas/os na Sede e nas Subsedes do CRP-06.
§ 3º O Programa de Qualidade de Vida no Trabalho é destinada/o a todas/os as/os trabalhadoras/es e estagiárias/os em exercício no CRP-06, devendo alcançar, sempre que possível, as/os trabalhadoras/es terceirizadas/os.
CAPÍTULO II
DA POLÍTICA DE QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO
Art. 2º São valores da política de QVT:
I - transparência, gestão humanizada e efetiva;
II - desenvolvimento e valorização profissional;
III - ambiente de trabalho saudável;
IV - equidade na distribuição das tarefas;
V - respeito e cooperação entre todas/os as/os trabalhadoras/es.
Art. 3º São diretrizes da política de QVT:
I - atuação integrada entre Diretoria, Gerência de Administração e Tecnologia da Informação, em especial com a Unidade de Gestão de Pessoas, Subsedes, Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA + A) e Comissão Especial do Programa de Integridade para a concretização dos objetivos da QVT;
II - corresponsabilidade de todas/os as/os gestoras/es, conselheiras/os, comissões gestoras e trabalhadoras/es, com comprometimento de todos os níveis hierárquicos e participação efetiva das/os trabalhadoras/es nas pesquisas e ações de melhoria de QVT;
III - implantação gradual e continuada das iniciativas da QVT;
IV - integração com o planejamento estratégico, com a política de gestão de pessoas e o programa de integridade, apoiando o cumprimento do papel social e da missão institucional do CRP-06;
V - qualificação das/os gestoras/es e das trabalhadoras/es;
VI - atenção à saúde física e mental das/os gestoras/es e trabalhadoras/es.
CAPÍTULO III
DO PROGRAMA DE QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO
Art. 4º O Programa de Qualidade de Vida no Trabalho do CRP-06 será alinhado com o planejamento estratégico institucional e conterá iniciativas que contribuam para a melhoria da QVT.
§ 1º O Programa de Qualidade de Vida no Trabalho será planejado com base nos resultados obtidos no Projeto Qualidade de Vida no Trabalho do CRP-06 e implementados após aprovação da Diretoria.
§ 2º O Programa de Qualidade de Vida no Trabalho será acompanhado por uma Comissão, formada por 5 (cinco) membras/os, ao qual cabe, ainda:
I - coordenar o planejamento das iniciativas que integrarão o Programa de Qualidade de Vida no Trabalho;
II - acompanhar a execução das iniciativas que constituirão o Programa de Qualidade de Vida no Trabalho; e
III - avaliar o progresso e os resultados das ações de QVT e propor soluções quando necessário.
Art. 5º O Programa de Qualidade de Vida no Trabalho poderá contemplar iniciativas nas seguintes áreas:
I - fomentar a convocação de novas/os trabalhadoras/es a fim de suprir demandas;
II - implementar a avaliação de desempenho coparticipativa entre coordenação e comissão gestora, enquanto instância consultiva, integrando o avaliado no processo de avaliação;
III - adequar as condições de trabalho, de forma a contemplar os aspectos físicos (materiais de trabalho) e tecnológicos (sistemas utilizados);
IV - propiciar a integração entre trabalhadoras/es da Sede e Subsedes, de forma a fomentar a troca de experiências de condições de trabalho mais saudáveis;
V - comunicar assertivamente e de forma não - violenta;
VI - realizar periodicamente treinamentos para sensibilização das/os trabalhadoras/es, conselheiras/os e comissão gestora sobre violência, assédio, igualdade e diversidade;
VII - criar canal de denúncia para todos os tipos de assédio;
VIII - promover o reconhecimento da qualidade e dedicação ao trabalho;
IX - ofertar acolhimento às/aos trabalhadoras/es;
X - promover a valorização salarial;
XI - melhorar a comunicação entre as unidades e entre gestão e trabalhadoras/es.
Parágrafo único. A concretização das iniciativas está condicionada a existência de previsão orçamentária.
CAPÍTULO IV
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 6º A qualidade de vida no trabalho no CRP-06 é de responsabilidade de todas/os.
Art. 7º Compete às/aos conselheiras/os, comissões gestoras, gestoras/es, trabalhadoras/es e estagiárias/os do CRP-06:
I - zelar pela QVT no seu ambiente de trabalho, cumprindo e fazendo cumprir esta Portaria, no âmbito de sua competência; e
II - adotar comportamento proativo em relação à QVT, individual e coletivamente, em sua unidade de lotação.
Parágrafo único. Compete ainda às/aos gestores de todos os níveis hierárquicos, inclusive à Diretoria:
I - incorporar, de forma gradativa, a QVT nas práticas e nos processos de gestão de sua unidade, implantando medidas no âmbito de sua competência; e
II - incentivar e criar condições para a participação das/os trabalhadoras/es e estagiárias/os sob sua gestão nas iniciativas do Programa de Qualidade de Vida no Trabalho.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º Todos os projetos e documentos relacionados ao Programa de Qualidade de Vida devem conter a logomarca oficial do Programa de Qualidade de Vida no Trabalho.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TALITA FABIANO DE CARVALHO
Conselheira Presidenta do CRP-06
ANA TEREZA DA SILVA MARQUES
Conselheira Secretária do CRP-06
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.