Texto vigenteConselho Regional de Psicologia de São Paulo · SP

Portaria nº 36/2025

Institui a Política e Programa de Qualidade de Vida no Trabalho no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região - CRP-06.

PORTARIA Nº 36, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025

Institui a Política e Programa de Qualidade de Vida no Trabalho no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região - CRP-06.

A CONSELHEIRA PRESIDENTA E A CONSELHEIRA SECRETÁRIA DO CRP-06, no uso de suas atribuições legais e regimentais.

CONSIDERANDO que o art. 1º. da Constituição Federal dispõe como fundamento da República Federativa do Brasil "os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa";

CONSIDERANDO a Declaração da OIT (2008) sobre "Justiça Social para uma Globalização Equitativa", que orienta a agenda do governo brasileiro sobre o "Trabalho Decente", que, por sua vez, recomenda a `identificação de mecanismo e desenvolvimento de ações voltadas à garantia de um ambiente de trabalho seguro e saudável";

CONSIDERANDO a Política de Gestão de Pessoas do Governo Federal, que preconiza a adoção de políticas e mecanismos que garantam a democratização das relações de trabalho na administração pública federal, visando possibilitar a valorização dos servidores e o cumprimento dos princípios da eficiência e eficácia no serviço público;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.261, de 05 de maio de 2010, da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que em seu art. 2º., inciso XVII orienta sobre a importância de se privilegiar programas de promoção de qualidade de vida;

CONSIDERANDO o Acordo Coletivo de Trabalho 2023-2025, que elenca em suas cláusulas os compromissos firmados pelo CRP-06 quanto ao combate do assédio moral (cláusula 9) e aprimoramento profissional (cláusulas 13 e 33).

RESOLVEM:

CAPÍTULO I

DO OBJETO

Art. 1º Esta Portaria institui a Política e Programa de Qualidade de Vida no

Trabalho no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região.

§ 1º Para os fins desta Portaria, considera-se qualidade de vida no trabalho (QVT) o conjunto de práticas, políticas, recursos e procedimentos de gestão organizacional que promovem ambiente laboral saudável, gestão humanizada, com respeito e valorização de todas/os trabalhadoras/es, com vistas a conciliar o alcance da missão institucional com o bem-estar e o desenvolvimento profissional.

§ 2º A política definida nesta Portaria será observada pelas/os conselheiras/os, comissões gestoras, gestoras/es e trabalhadoras/es lotadas/os na Sede e nas Subsedes do CRP-06.

§ 3º O Programa de Qualidade de Vida no Trabalho é destinada/o a todas/os as/os trabalhadoras/es e estagiárias/os em exercício no CRP-06, devendo alcançar, sempre que possível, as/os trabalhadoras/es terceirizadas/os.

CAPÍTULO II

DA POLÍTICA DE QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO

Art. 2º São valores da política de QVT:

I - transparência, gestão humanizada e efetiva;

II - desenvolvimento e valorização profissional;

III - ambiente de trabalho saudável;

IV - equidade na distribuição das tarefas;

V - respeito e cooperação entre todas/os as/os trabalhadoras/es.

Art. 3º São diretrizes da política de QVT:

I - atuação integrada entre Diretoria, Gerência de Administração e Tecnologia da Informação, em especial com a Unidade de Gestão de Pessoas, Subsedes, Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA + A) e Comissão Especial do Programa de Integridade para a concretização dos objetivos da QVT;

II - corresponsabilidade de todas/os as/os gestoras/es, conselheiras/os, comissões gestoras e trabalhadoras/es, com comprometimento de todos os níveis hierárquicos e participação efetiva das/os trabalhadoras/es nas pesquisas e ações de melhoria de QVT;

III - implantação gradual e continuada das iniciativas da QVT;

IV - integração com o planejamento estratégico, com a política de gestão de pessoas e o programa de integridade, apoiando o cumprimento do papel social e da missão institucional do CRP-06;

V - qualificação das/os gestoras/es e das trabalhadoras/es;

VI - atenção à saúde física e mental das/os gestoras/es e trabalhadoras/es.

CAPÍTULO III

DO PROGRAMA DE QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO

Art. 4º O Programa de Qualidade de Vida no Trabalho do CRP-06 será alinhado com o planejamento estratégico institucional e conterá iniciativas que contribuam para a melhoria da QVT.

§ 1º O Programa de Qualidade de Vida no Trabalho será planejado com base nos resultados obtidos no Projeto Qualidade de Vida no Trabalho do CRP-06 e implementados após aprovação da Diretoria.

§ 2º O Programa de Qualidade de Vida no Trabalho será acompanhado por uma Comissão, formada por 5 (cinco) membras/os, ao qual cabe, ainda:

I - coordenar o planejamento das iniciativas que integrarão o Programa de Qualidade de Vida no Trabalho;

II - acompanhar a execução das iniciativas que constituirão o Programa de Qualidade de Vida no Trabalho; e

III - avaliar o progresso e os resultados das ações de QVT e propor soluções quando necessário.

Art. 5º O Programa de Qualidade de Vida no Trabalho poderá contemplar iniciativas nas seguintes áreas:

I - fomentar a convocação de novas/os trabalhadoras/es a fim de suprir demandas;

II - implementar a avaliação de desempenho coparticipativa entre coordenação e comissão gestora, enquanto instância consultiva, integrando o avaliado no processo de avaliação;

III - adequar as condições de trabalho, de forma a contemplar os aspectos físicos (materiais de trabalho) e tecnológicos (sistemas utilizados);

IV - propiciar a integração entre trabalhadoras/es da Sede e Subsedes, de forma a fomentar a troca de experiências de condições de trabalho mais saudáveis;

V - comunicar assertivamente e de forma não - violenta;

VI - realizar periodicamente treinamentos para sensibilização das/os trabalhadoras/es, conselheiras/os e comissão gestora sobre violência, assédio, igualdade e diversidade;

VII - criar canal de denúncia para todos os tipos de assédio;

VIII - promover o reconhecimento da qualidade e dedicação ao trabalho;

IX - ofertar acolhimento às/aos trabalhadoras/es;

X - promover a valorização salarial;

XI - melhorar a comunicação entre as unidades e entre gestão e trabalhadoras/es.

Parágrafo único. A concretização das iniciativas está condicionada a existência de previsão orçamentária.

CAPÍTULO IV

DAS RESPONSABILIDADES

Art. 6º A qualidade de vida no trabalho no CRP-06 é de responsabilidade de todas/os.

Art. 7º Compete às/aos conselheiras/os, comissões gestoras, gestoras/es, trabalhadoras/es e estagiárias/os do CRP-06:

I - zelar pela QVT no seu ambiente de trabalho, cumprindo e fazendo cumprir esta Portaria, no âmbito de sua competência; e

II - adotar comportamento proativo em relação à QVT, individual e coletivamente, em sua unidade de lotação.

Parágrafo único. Compete ainda às/aos gestores de todos os níveis hierárquicos, inclusive à Diretoria:

I - incorporar, de forma gradativa, a QVT nas práticas e nos processos de gestão de sua unidade, implantando medidas no âmbito de sua competência; e

II - incentivar e criar condições para a participação das/os trabalhadoras/es e estagiárias/os sob sua gestão nas iniciativas do Programa de Qualidade de Vida no Trabalho.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º Todos os projetos e documentos relacionados ao Programa de Qualidade de Vida devem conter a logomarca oficial do Programa de Qualidade de Vida no Trabalho.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TALITA FABIANO DE CARVALHO

Conselheira Presidenta do CRP-06

ANA TEREZA DA SILVA MARQUES

Conselheira Secretária do CRP-06

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.