Texto vigenteConselho Regional de Psicologia de São Paulo · SP

Portaria nº 38/2023

Estabelece o uso da sigla LGBTQIA+ no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região - CRP-06.

PORTARIA CRP Nº 38, DE 28 DE JUNHO 2023

Estabelece o uso da sigla LGBTQIA+ no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região - CRP-06.

A PRESIDENTA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6ª REGIÃO - CRP-06 no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando o Decreto Presidencial de 11.471, de 6 de abril de 2023, que instituiu o Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais e Outras (CNLGBTQIA+), no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;

Considerando a Portaria CFP nº 74 , de 28 de junho de 2023, que estabelece o uso da sigla LGBTQIA+ no âmbito no Conselho Federal de Psicologia, RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecido o uso da sigla LGBTQIA+ para se referir às "pessoas lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais, queers, intersexos, assexuais e outras", a ser adotada pelo Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região - CRP-06 em seus documentos internos, comunicações e publicações à categoria profissional e à sociedade.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 28 de junho de 2023.

TALITA FABIANO DE CARVALHO

Conselheira Presidenta

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.