Texto vigenteConselho Regional de Psicologia de São Paulo · SP

Portaria nº 38/2026

DISPÕE SOBRE OS RECURSOS NÃO CONHECIDOS PELA COMISSÃO DE GESTÃO DE CARREIRAS, CONFORME ITEM 9 DO EDITAL DE AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE

PORTARIA Nº 38, DE 27 DE MARÇO DE 2026

DISPÕE SOBRE OS RECURSOS NÃO CONHECIDOS PELA COMISSÃO DE GESTÃO DE CARREIRAS, CONFORME ITEM 9 DO EDITAL DE AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE

DESEMPENHO Nº 01/2026

Documento assinado eletronicamente por Valeria Campinas Braunstein, Conselheira(o) Presidenta(e), em 30/03/2026, às 13:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por Fabiana Macena, Conselheira(o) Secretária(o), em 30/03/2026, às 17:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.cfp.org.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2748066 e o código CRC B5126CAB.

A PRESIDENTA E A SECRETÁRIA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6ª. REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, FAZ SABER a decisão da Comissão de Gestão de Carreiras acerca de:

Art. 1º A Comissão de Gestão de Carreiras realizou a análise dos Recursos interpostos entre os dias 16 e 20 de março de 2026, em relação ao conhecimento ou não dos mesmos.

§ 1º Conforme disposto no Item 9 do Edital de Avaliação Periódica de Desempenho

Nº 01/2026 não será reconhecido o recurso que:

Não seguir o modelo de formulário constante deste Edital;

Não apresentar formulário devidamente assinado entre avaliador e avaliado; Não tratar da avaliação e fatos referentes ao ano de 2025;

Apresentar discordância vaga, sem especificação das competências questionadas;

Tratar de avaliação diversa que não se refira a/o própria/o avaliada/o; Tratar de questões pessoais da/o avaliada/o e/ou avaliadora/or.

§ 2º A relação de recursos não reconhecidos consta do Anexo Único desta Portaria.

§ 3º Recursos não constantes do Anexo Único são considerados recebidos e encontram-se em análise e julgamento pela Comissão de Gestão de Carreiras.

§ 4º A decisão da Comissão de Gestão de Carreiras apresenta motivação para não conhecimento dos recursos que se enquadrem no parágrafo 1º

Art. 2º A/o trabalhadora/or que tenha o recurso não conhecido, nos termos desta Portaria, poderá interpor Pedido de Reconsideração, realizando os ajustes em seu material para que ocorra análise do mérito.

Parágrafo único. O Pedido de Reconsideração deverá ser apresentado nos termos do Edital de Avaliação de Desempenho, entre os dias 30 de março e 03 de abril de 2026.

São Paulo, 27 de março de 2026

ANEXO ÚNICO

RECURSOS NÃO CONHECIDOS Protocolo do Recurso Razão para Não Conhecimento

2026005 Questão identificada: A avaliação está sem assinatura da/o avaliadora/or. Ajuste necessário: Solicitar assinatura.

2026009 Questão identificada: O recurso está sem assinatura. Ajuste necessário: Assinar o recurso, de forma manual ou digital, e encaminhar o arquivo em formato pdf.

Referência: Processo nº 570600317.000030/2026-58 SEI nº 2748066

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.