Texto vigenteConselho Regional de Psicologia de São Paulo · SP

Portaria nº 42/2025

Prorroga o prazo da Sindicân com a finalidad de apurar os fatos relatado na portaria 08/2025 processo SEI nº 5706003 44.

PORTARIA Nº 42, DE 07 DE MARÇO DE 2025

Prorroga o prazo da Sindicân com a finalidad de apurar os fatos relatado na portaria 08 /2025 processo SEI nº 5706003 44.

A CONSELHEIRA PRESIDENTA E A CONSELHEIRA SECRETARIA DO CONSELHO.

REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 108 a 120 da Resolução do Conselho Federal de Psicologia nº 05 /2023, de 22 de março de 2023;

CONSIDERANDO a decisão tomada na Reunião de Diretoria do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região, de 07 de maio de 2024;

RESOLVEM:

Art. 1º Prorrogar o prazo da sindicância cuja finalidade é a apuração dos fatos relatados na portaria 08 /2025 processo SEI nº 570600317.000036/2025-44, a contar do dia 17 de março de 2025, por 30 (trinta) dias, para conclusão dos trabalhos, em face das razões apresentadas pelas/os membras/os da Comissão de Sindicância e aprovado pela diretoria através de despacho, ambas formalizadas através do processo SEI nº 570600321.0001167/2025-62.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. São Paulo, 07 de março de 2025.

TALITA FABIANO DE CARVALHO Conselheira Presidenta do CRP-06

ANA TEREZA DA SILVA MARQUES Conselheira Secretaria do CRP-06

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 8/2025 de 17/01/2025 - Norma em vigor