Portaria nº 47/2025
Institui o Plano de Trabalho para a Comissão de Ética (COE) no âmbito das Subsedes do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região - CRP-06.
PORTARIA Nº 47, DE 25 DE MARÇO DE 2025
Institui o Plano de Trabalho para a Comissão de Ética (COE) no âmbito das Subsedes do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região - CRP-06.
A PRESIDENTA E A SECRETÁRIA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6ª REGIÃO - CRP-06, no uso de suas atribuições legais e regimentais:
CONSIDERANDO a Portaria CRP-06 nº 99 /2024, que estabelece a jornada de trabalho de 30 horas semanais e o teletrabalho no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região, cria e regulamenta o regime híbrido de trabalho e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução CRP-06 nº 06 /2024,
Art. 16,
§1º e 3º, e a necessidade de cumprir atividade precípua desta autarquia de disciplinar o exercício profissional;
RESOLVEM:
Art. 1º Estabelecer um Plano de Trabalho para a Comissão de Ética (COE) em nível estadual, contemplando 4 (quatro) trabalhadoras/es Especialistas Técnicas/os Psicólogas/os para realizar as ações previstas no
Capítulo V, da Resolução CRP-06 nº 06 /2024 no âmbito das Subsedes, com prioridade para as análises de representações pendentes nesta autarquia.
Art. 2º A duração do projeto piloto será de 90 (noventa) dias, sendo necessário a apresentação de um relatório de produtividade assinado pelas Coordenação da COE e de Subsedes para validação posterior da Diretoria do CRP-06, como Plano Permanente de Trabalho.
Art. 3º Nos primeiros 60 (sessenta) dias, a partir da publicação desta Portaria, será concedido trabalho remoto ininterrupto para as/os trabalhadoras/es convocadas/os para a participação do projeto.
§ 1º As atividades previamente agendadas, relacionadas à Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) deverão ser realizadas e novas atividades devem ser vetadas durante a duração do projeto piloto.
§ 2º Findo o prazo de 60 (sessenta) dias, as/os trabalhadoras/es voltarão ao trabalho presencial e remoto, conforme escala prevista na Portaria CRP-06 nº 99 /2024.
Art. 4º As/os trabalhadoras/es escaladas/os para o desempenho da atividade deverão apresentar relatório semanal das análises realizadas, com os devidos encaminhamentos, indicando também possíveis dificuldades na operacionalização das demandas.
Art. 5º A produtividade exigida para o projeto piloto é de 3 (três) análises de representação por dia, totalizando uma média de 15 análises por semana.
§ 1º A não apresentação da média semanal poderá acarretar em retirada da/o trabalhadora/or lotada/o para o projeto.
§ 2º Poderá ser apresentada justificativa para não cumprimento da média que será analisada pelas Coordenações de COE e Subsedes.
Art. 6º As/os trabalhadoras/es Especialistas Técnicas/os Psicólogas/os escaladas/os para a realização do projeto piloto, bem como a/as Subsede/s que irá(ão) realizar o apoio técnico são:
I - Erika Murata Kanashiro Nishimura, sendo responsável pelas Subsedes Alto Tietê, Bauru, Grande ABC e Sorocaba;
II - Erika Valeska Yosika Ferreira, sendo responsável pelas Susbedes Baixada Santista e Vale do Ribeira, Campinas e São José do Rio Preto;
III - Marcelo Antônio Pinheiro, sendo responsável pela Subsede Metropolitana;
IV - Vinícius Cesca de Lima, sendo responsável pelas Subsedes Assis, Ribeirão Preto e Vale do Paraíba e Litoral Norte.
Art. 7º As/Os profissionais de suporte administrativo que dão suporte na Comissão de Ética (COE) territorial, bem como a/as estagiária/as deverão ser acionadas/os para auxílio operacional, como agendamento de reunião com a/o conselheira/o de referência da Subsede, agendamento de reunião de parecer e demais demandas correlatas.
Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela/o Coordenadora/or de Subsedes, Coordenadora/or de COE, Gerência Técnico-Política e Diretoria do CRP-06.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TALITA FABIANO DE CARVALHO
Conselheira-Presidenta do CRP-06
ANA TEREZA DA SILVA MARQUES
Conselheira-Secretária do CRP-06
Documento assinado eletronicamente por Talita Fabiano de Carvalho, Conselheira(o) Presidente, em 27/03/2025, às 15:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.cfp.org.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2103403 e o código CRC 98F254C2. Referência: Processo nº 570600341.000008/2025-20 SEI nº 2103403
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