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Portaria nº 49/2024

Institui a Política de Patrocínio e Apoio Institucional do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região (CRP-06).

PORTARIA Nº 49, DE 03 DE ABRIL DE 2024

Institui a Política de Patrocínio e Apoio Institucional do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região (CRP-06).

A Conselheira Presidenta e o Conselheiro Tesoureiro do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região - CRP-06, no exercício de suas atribuições legais, estatutária e regimentais;

Considerando a Resolução CFP nº 020 /2023 que estabelece normas e diretrizes para transferência de recursos por meio da realização de patrocínio e do apoio institucional em atividades, eventos e projetos firmados pelos Conselho Federal de Psicologia (CFP).

RESOLVEM:

Art. 1º Instituir a Política de Patrocínio e Apoio Institucional do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região (CRP-06).

CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS

Art. 2º A presente Política tem como objetivo regulamentar as ações relativas à concessão de patrocínio, e de apoio institucional no âmbito do CRP-06, de forma a garantir transparência e efetividade ao processo de relacionamento institucional voltado a fortalecer o cumprimento da missão e dos objetivos do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região de Psicologia, bem como suas devidas contrapartidas.

CAPÍTULO II

DO PATROCÍNIO

Art. 3º Considera-se patrocínio a transferência direta de recursos financeiros, em pecúnia, às pessoas jurídicas de direito público ou privado, sem fins lucrativos, ou às Organizações da Sociedade Civil (OSCs), com o intuito de viabilizar total ou parcialmente a realização de atividades ou eventos, com contrapartidas por parte da instituição patrocinada, com finalidade de fortalecimento da marca do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região.

Art. 4º Constituem elementos da relação de patrocínio:

I - patrocinador: o CRP-06, que no exercício de suas atividades, constata a conveniência ou oportunidade de patrocinar.

II - patrocinado: pessoa jurídica de direito público ou privado, sem fins lucrativos, ou instituições de ensino superior, sem fins lucrativos, oficialmente cadastradas no Ministério da Educação (MEC), Organizações da Sociedade Civil (OSCs), que apresentam ao CRP-06 a oportunidade de patrocinar ou que participam de seleção pública destinada a essa finalidade.

III - projeto de patrocínio: iniciativa do patrocinado, descrita em documento que apresenta as características, justificativas, metodologia de execução, cotas de participação, contrapartidas, condições financeiras e informa outras singularidades da ação proposta ao CRP-06.

IV - contrato de patrocínio: instrumento jurídico para a formalização do patrocínio, no qual, o CRP-06 e a instituição patrocinada estabelecem suas obrigações e penalidades, como garantia de transparência e conformidade nas relações de apoio e financiamento de iniciativas.

CAPÍTULO III

DO APOIO INSTITUCIONAL

Art. 5º Considera-se apoio institucional, o auxílio material às entidades públicas, privadas, sem fins lucrativos, ou às Organizações da Sociedade Civil (OSCs), com o intuito de viabilizar total ou parcialmente a realização de atividades ou eventos assistidos pelo CRP-06, com contrapartidas por parte da instituição apoiada e sem a transferência direta de recursos financeiros.

Art. 6º Constituem elementos da relação de apoio institucional:

I - apoiador: o CRP-06, que no exercício de suas atividades, constata a conveniência e/ou oportunidade de apoiar.

II - apoiada: pessoa jurídica de direito público ou privado, sem fins lucrativos, Organizações da Sociedade Civil (OSCs), ou instituições de ensino superior, sem fins lucrativos, que apresentem ao CRP-06 solicitação de apoio institucional ou que participem de seleção pública destinada a essa finalidade.

III - projeto de Apoio: Iniciativa da instituição proponente, detalhada em documento escrito que apresenta as características, justificativas, metodologia de sua execução, estabelece cotas de participação, contrapartidas e informa outras singularidades da ação proposta ao CRP-06.

IV - acordo de cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pelo Conselho Regional de Psicologia da 6ª REgião, com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros.

Art. 7º A contrapartida representa a obrigação contratual da instituição patrocinada à associação da marca CRP-06 ao projeto patrocinado ou apoiado nas seguintes categorias:

I - Imagem-logomarca: inserção da marca em peças de divulgação, de sinalização, publicitárias e promocionais;

II - citação: menção ao CRP-06 durante a realização do evento ou atividade;

III - comunicação: disponibilização de mídias, releases, gravações, lives, vídeos, textos e outros conteúdos informativos relacionados ao evento/atividade;

IV - Institucional: participação do CRP-06 na solenidade de abertura e/ou na programação do evento, cessão de convites ou isenção de inscrições para profissionais da Psicologia;

V - Material: distribuição de produções gráficas do CRP-06 e cessão de estande, a partir do interesse do CRP-06;

CAPÍTULO IV

OS PRINCÍPIOS ÉTICOS

Art. 8º Os projetos de entidades que busquem patrocínio ou apoio institucional do CRP-06 devem estar em conformidade com os princípios éticos, científicos e profissionais da Psicologia, com atenção aos seguintes critérios:

I - ter relação direta com a Psicologia como ciência e profissão, ou com os temas correlatos à defesa e garantia dos direitos humanos;

II - ter alinhamento com o planejamento estratégico institucional;

III - ter objeto definido, previamente informado e não lucrativo;

IV - ter relevância científica, profissional ou social;

V - respeitar o Código de Ética Profissional do Psicólogo - CEPP;

Art. 9º O patrocínio e o apoio institucional têm como objetivo contribuir para o fortalecimento e alcance da Psicologia, e das políticas de atuação no Sistema Conselhos de Psicologia, por meio do relacionamento com públicos de interesse.

CAPÍTULO V

TRANSPARÊNCIA E DIVULGAÇÃO

Art. 10. As atividades, eventos ou projetos apoiados e patrocinados pelo CRP-06 deverão ser divulgados pelo beneficiário de forma ampla e, necessariamente, fazer menção ao patrocínio ou à natureza do apoio recebido.

Art. 11. O CRP-06 disponibilizará informações detalhadas sobre os termos e condições do patrocínio, ou do apoio, garantindo que não haja conflito de interesses ou influência externa sobre a deliberação.

Art. 12. Em caso de identificação de eventual conflito de interesses entre as demais entidades patrocinadoras e apoiadoras das atividades propostas, eventos ou projetos apresentados à autarquia, caberá ao Plenário do CRP-06 reavaliar a decisão de concessão do patrocínio ou apoio.

CAPÍTULO VI

DAS RESTRIÇÕES

Art. 13. Fica vedada a concessão de patrocínio ou apoio institucional a projetos e eventos que:

I - violem a legislação brasileira vigente e aos Direitos Humanos;

II - sejam propostos por pessoa física;

III - sejam propostos por pessoa jurídica que possua entre os seus quadros com poder de direção: sócios, administradores, associados, colaboradores, cônjuge ou pessoa com relação de parentesco de até o terceiro grau com Conselheiros, Funcionários Efetivos e Comissionados;

IV - tenham caráter meramente comemorativo, festivo ou de confraternização;

III - demandem a disponibilização da equipe profissional do CRP-06, serviços de tecnologia da informação e consultoria técnica especializada, de forma direta ou indireta, para prestação de serviços de qualquer natureza;

III - demandem a disponibilização de informações pessoais de profissionais psicólogas e/ou banco de dados coletivos, em virtude da salvaguarda de dados como preconiza a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD;

III - demandem a concessão de diárias, auxílio representação, passagens aéreas e hospedagens.

Parágrafo único. As regras previstas nos incisos V e VII não se aplicam aos casos em que o CRP-06 co-organize eventos ou projetos.

CAPÍTULO VII

DA SELEÇÃO DOS PROJETOS

Art. 14. A seleção de projetos para patrocínio ou apoio institucional ocorrerá por meio das modalidades:

I - Seleção Pública;

II - Escolha Direta.

§ 1º A Seleção Pública ocorrerá por meio de editais amplamente divulgados, que apresentarão requisitos adicionais para a participação, critérios de avaliação e escolha de projetos, bem como disponibilidade orçamentária.

§ 2º A Escolha Direta será utilizada para projetos de oportunidade, ou recorrentes não selecionados por meio de Seleção Pública.

Art. 15. A divulgação do edital de seleção pública de projetos será feita após aprovação pelo Plenário do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região.

Art. 16. Após a verificação de atendimento aos requisitos mínimos de admissibilidade da proposta apresentada, o CRP-06 analisará a relação entre custo e benefício do patrocínio, ou do apoio a ser concedido.

Art. 17. Fica vedada a utilização do contrato de patrocínio para atividades que podem ser realizadas por meio de outros instrumentos, bem como para finalidade diversa do disposto no artigo 3º desta Portaria.

Art. 18. É vedada a concessão cumulativa de patrocínio e apoio a mesma entidade.

CAPÍTULO VIII

DA ANÁLISE E APROVAÇÃO DOS PROJETOS

Art. 19. Os projetos de patrocínio ou apoio serão classificados conforme discricionariedade da autarquia, e serão submetidos à análise técnica e condicionados à disponibilidade orçamentária.

Parágrafo único. A classificação dos projetos de patrocínio em Seleção Pública terão critérios específicos e estabelecidos em edital lançado para esta finalidade.

Art. 20. Os projetos ou eventos que busquem patrocínio ou apoio estão circunscritos ao âmbito geográfico de atuação do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região.

Art. 21. A concessão de patrocínio, ou apoio institucional será realizada mediante seleção de projetos protocolados na data estabelecida em edital publicado pelo Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região, ou mediante solicitação encaminhada, desde que atenda aos requisitos previstos nesta Portaria.

§ 1º O projeto de solicitação de patrocínio, ou apoio institucional, deve ser endereçado à diretoria do CRP-06, contendo, pormenorizadamente, as informações essenciais para a análise e deliberação pela diretoria do CRP-06.

§ 2º O projeto deve ser submetido seguindo o roteiro estabelecido no Anexo I desta Portaria.

§ 3º O projeto de solicitação de patrocínio ou apoio institucional deve apresentar objetivo específico, que seja mensurável e concreto, a fim de verificar o alcance da ação e pertinência da sua concessão.

§ 4º A apresentação da proposta não representará, por si só, assunção de compromisso pelo Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região em conceder o apoio ou patrocínio nos termos apresentados.

Art. 22. O processo de seleção de projetos de patrocínio ou apoio institucional contempla as seguintes etapas:

I - de inscrição dos projetos;

II - de habilitação documental;

III - análise técnica dos projetos e classificação;

IV - aprovação e homologação;

V - divulgação dos projetos selecionados;

V - celebração do contrato ou termo de cooperação.

Art. 23. A etapa de habilitação possui caráter eliminatório, ou seja, consiste na verificação do atendimento às condições e aos prazos de apresentação, da situação de regularidade, da validade e adequação aos modelos instituídos, quando for o caso, dos documentos, certidões e declarações entregues pelo proponente.

Parágrafo único. Será indeferido o projeto que não atender às condições de habilitação fixadas neste instrumento.

Art. 24. A decisão do CRP-06 acerca das solicitações de patrocínio, e apoio institucional, será sempre discricionária, soberana e irrecorrível nos termos desta Portaria.

Art. 25. A instituição beneficiária do patrocínio, de que trata a presente Portaria, apenas será elegível para nova concessão de patrocínio após o período de 12 (doze) meses, a contar da última concessão.

Art. 26. A instituição beneficiária do apoio institucional de que trata a presente Portaria apenas será elegível para nova concessão de apoio institucional após o período de 06 (seis) meses, a contar da última concessão.

CAPÍTULO IX

DAS RESPONSABILIDADES DA PATROCINADA E DOS PRAZOS

Art. 27. Concedido o patrocínio ou apoio, a entidade proponente deverá:

I - incluir o logo do CRP-06 nos materiais de divulgação, seguindo os critérios de aplicação da marca institucional;

II - garantir tempo de fala à representação do CRP-06 em mesa ou painel de abertura do evento, conforme o caso;

III - prestar contas ao CRP-06, de acordo com o previsto nesta Portaria e em demais normativas internas;

Art. 28. A concessão de apoio por meio da divulgação de eventos está condicionada à prévia autorização da diretoria do CRP-06, e o pedido deve atender às especificações, prazos e requisitos mínimos presentes nos formulários criados para esta finalidade.

§ 1º As solicitações de divulgação de eventos externos devem ser enviadas ao CRP - 06 com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

§ 2º O material a ser divulgado deverá, necessariamente, conter o logo do CRP-06 e condição de apoiador ou patrocinador do evento.

§ 3º Em caso de deferimento do pedido de divulgação, caberá ao CRP-06, discricionariamente, definir em qual dos seus meios digitais irá veicular a divulgação do evento ou projeto.

CAPÍTULO X

PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 29. Os processos de patrocínio e apoio institucional seguirão as orientações desta Portaria, e dos demais normativos legais da que trata do trâmite dos assuntos submetidos à deliberação da Diretoria.

Art. 30. As instituições que forem patrocinadas ou apoiadas pelo Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região, para realização de eventos ou atividades, deverão apresentar prestação de contas em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de encerramento do evento ou atividade.

Art. 31. A prestação de contas deverá conter os seguintes documentos:

I - relatório com descrição detalhada das atividades realizadas durante o evento ou atividade patrocinada, ou apoiada, incluindo informações sobre os objetivos, resultados alcançados, público participante, dentre outras informações relevantes;

II - Registros fotográficos que retratam momentos-chave do evento ou atividade apoiada, destacando a participação do público, atividades realizadas, infraestrutura utilizada, a aplicação do logotipo CRP-06 nos materiais institucionais do evento/atividade, dentre outros aspectos relevantes.

Art. 32. A prestação de contas deve ser enviada por meio digital ou por outro meio idôneo, conforme orientações inscritas pelo Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região.

Art. 33. A prestação de contas do recurso financeiro deverá constar em relatório detalhado, que demonstre de forma objetiva a utilização dos valores recebidos.

Parágrafo único. Deverão ser apresentadas, na prestação de contas, demonstrativo analítico das despesas por rubrica orçamentária, firmado pelos ordenadores de despesas, cópias dos comprovantes das despesas realizadas (nota de empenho, nota fiscal/fatura, comprovante de pagamento, extratos bancários).

Art. 34. Constatada a omissão do dever de prestar contas, desconformidade com o objetivo, descumprimento das normas estabelecidas ou dos prazos acordados, o beneficiário restituirá, ao Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região, o valor recebido, atualizado monetariamente pelo Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA) ou outro índice eleito pela Autarquia.

Art. 35. Os recursos não utilizados serão devolvidos ao Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região ao término da execução do projeto ou evento, e sua devolução será comprovada no momento da apresentação da prestação de contas.

Art. 36. A aprovação da prestação de contas será realizada mediante pareceres das áreas técnicas, homologadas pela Diretoria e ratificado pelo Plenário do CRP-06.

Art. 37. O não cumprimento dos prazos estabelecidos e das obrigações protegidas nesta Portaria implicará na impossibilidade de futuros apoios ou patrocínios concedidos pelo Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região.

Art. 38. O proponente que tenha prestação de contas de apoio ou patrocínio anteriormente concedidos, reprovada, ou que esteja inadimplente, junto ao CRP-06, também estará impossibilitado de obter uma nova concessão.

CAPÍTULO XI

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 39. A instituição patrocinada ou apoiada se compromete, sempre que possível, zelar pela (o):

I - Diversidade de representação na composição de mesas e painéis, observando os aspectos como: raça, gênero, etnia, pessoas com deficiência física ou intelectual, pessoas surdas e pertencentes à comunidade LGBTQIA+ em suas atividades e eventos.

II - Fomento de tradução simultânea de audiodescrição e libras, com recursos próprios;

III - disponibilização de transmissões on-line do evento realizado para acesso das profissionais psicólogas.

Art. 40. Fica facultada à Diretoria do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região, em caráter excepcional, a concessão de outras formas de apoio, observada a disponibilidade orçamentária.

Art. 41. Caberá à Gerência de Comunicação do CRP-06 ou quem lhe faça as vezes o envio do logotipo institucional do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região, bem como a aprovação de sua aplicação em todo material previamente à sua divulgação.

Art. 42. Os casos omissos, ou não previstos nesta Portaria, serão dirimidos pela Diretoria do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região.

Art. 43. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TALITA FABIANO DE CARVALHO

Conselheira Presidenta

Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região - CRP-06

EDUARDO DE MENEZES PEDROSO

Conselheiro Tesoureiro

Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região - CRP-06

Documento assinado eletronicamente por Talita Fabiano de Carvalho, Conselheira(o) Presidente, em 03/04/2024, às 17:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,

§ 1º, do Decreto nº 8.539 , de 8 de outubro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por Eduardo de Menezes Pedroso, Conselheira(o) Tesoureira(o), em 04/04/2024, às 16:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,

§ 1º, do Decreto nº 8.539 , de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.cfp.org.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1508537 e o código CRC 3287FB77.

ANEXO I

FORMULÁRIO EXTERNO DE PEDIDO DE APOIO OU PATROCÍNIO

A aplicação de marcas deverá observar as orientações do manual de uso da marca do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região.

Caberá à Gerência de Comunicação do CRP-06 ou quem lhe faça as vezes o envio do logotipo institucional do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região, bem como a aprovação de sua aplicação em todo material previamente à sua divulgação.

CONCEITOS

Apoio institucional: Auxílio material às entidades públicas ou privadas, sem fins lucrativos, com o intuito de viabilizar total ou parcialmente a realização de atividades ou eventos assistidos pelo CRP-06, com contrapartidas por parte da instituição apoiada e sem a transferência direta de recursos financeiros.

Patrocínio: transferência direta de recursos financeiros às entidades públicas ou privadas, sem fins lucrativos, com o intuito de viabilizar total ou parcialmente a realização de atividades ou eventos assistidos pelo CRP-06, com contrapartidas por parte da instituição patrocinada.

PREENCHA O FORMULÁRIO ABAIXO I - IDENTIFICAÇÃO DA AÇÃO:

Título da ação de patrocínio ou apoio:

Nome do local onde será realizada a ação/evento:

Endereço de realização da ação/evento (rua, cidade, estado e CEP): Período de realização:

Website (informe aqui sua página na internet, se houver):

Data ou período de realização:

Valor total do projeto:

Valores já captados por outras instituições (Instituição e valor patrocinado): Valor solicitado para patrocínio do CRP-06:

II - IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE (Informe os dados da entidade que receberá o patrocínio):

Nome da entidade:

Natureza da entidade:

CNPJ:

Endereço (cidade, UF, CEP) Telefone (com DDD):

E-mail:

II - EMPRESA ORGANIZADORA DO PROJETO/EVENTO

Nome da instituição:

Nome do contato da instituição:

Endereço (cidade, UF, CEP):

Telefone (com DDD):

E-mail:

II - APRESENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DO PROJETO

Elaborar um texto informando o que é o projeto, apresentar detalhadamente as características, fornecendo informações objetivas e completas do formato e do conceito.

O texto deverá conter:

O que é a iniciativa:

Como será realizada:

Finalidade da iniciativa:

Público-alvo: (informar o perfil completo do público que o projeto contempla: quais segmentos da sociedade, sexo, faixa etária, escolaridade, renda individual etc.)

Expectativa de público:

Atividades programadas:

Destaques da programação: (informar palestrantes, destaques da programação) Programação detalhada: (se for o caso, anexar e/ou indicar o link)

Critérios da recorrência: (se for o caso) Outras informações:

Racionalidade e Eficiência (descrever as razões que indicam o potencial retorno desse investimento, para o patrocinador);

Precificação (indicar as bases de cálculo e as razões que definiram os valores e as contrapartidas do patrocínio proposto);

Etapas do projeto e cronograma de trabalho;

Planilha detalhada com a previsão orçamentária de todas as ações do projeto;

Referências às edições anteriores, relatando os resultados alcançados comparativamente aos objetivos planejados etc. (se houver)

II - OBJETIVO DO PROJETO (Informar o que se pretende realizar):

Os objetivos devem ser expostos de maneira objetiva, e expressar os resultados que se pretende atingir, os produtos finais a serem alcançados. Um projeto pode ter mais de um objetivo, mencione todos.

II - J U S T I F I C A T I V A D O P R O J E T O: (e x p 1 i c a r p or q u e s e p r o p õe o p r o j e t

o) VII - ESTRATÉGIA DE AÇÃO: (Detalhar como e quando será realizado)

Estratégia de ação é o detalhamento das etapas de trabalho. Enumere e descreva as atividades necessárias para atingir os objetivos desejados e explique como pretende desenvolvê-las. Uma boa estratégia de ação é aquela que:

Demonstra a capacidade do proponente em viabilizar o projeto.

Detalha os objetivos e mostra claramente a ordem da realização.

Prevê o tempo de duração de cada etapa.

Lista os profissionais envolvidos.

Demonstra coerência com o orçamento.

VIII - IDENTIFICAÇÃO DAS CONTRAPARTIDAS:

A proposta de contrapartida apresentará ao CRP-06 a importância e as oportunidades de comunicação e relacionamento que o projeto oferece.

Obs.: As contrapartidas inicialmente apresentadas poderão ser negociadas durante o processo por parte do CRP-06.

VIII - DADOS BANCÁRIOS PARA REPASSE DO VALOR DO PATROCÍNIO:

Número da Conta Corrente:

Agência:

Nome e número do banco:

VIII - LISTA DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS A SEREM APRESENTADOS

Instrumento jurídico de constituição da instituição a ser beneficiada (Estatuto ou

Regimento Interno);

Documento que ateste a qualificação do representante para assinar o contrato em nome da contratada;

Ficha de identificação e cópia de um documento pessoal (carteira de identidade ou motorista, passaporte) do representante legal do proponente; e

Outros documentos ou novas informações que, porventura, possam ser solicitados pelo CRP-06.

ANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÃO DECLARAÇÃO

Pelo presente instrumento, o/a XXXX pessoa jurídica de direito (público ou privado), situada à rua XXXX, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº XXXXX, neste ato representada por seu representante legal XXXXX, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF) sob o nº XXXXX, doravante simplesmente denominada "PROPONENTE"; declara ao CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6ª REGIÃO os seguintes compromissos:

Que o projeto apresentado respeita integralmente a Política de Patrocínio e Apoio Institucional do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região (CRP-06), em especial suas diretrizes;

Os preços previstos na planilha de patrocínio do evento são compatíveis com os praticados na cidade onde será realizado o evento, conforme levantamento feito pela instituição proponente;

Esta instituição não descumpriu quaisquer procedimentos exigidos em prestação de contas de patrocínios anteriores;

Que não consta entre os nossos sócios, administradores, associados e colaboradores, com poder de direção, cônjuge ou pessoa com relação de parentesco de até o terceiro grau com Conselheiros, Funcionários Efetivos, Comissionados, Estagiários ou Empregados Terceirizados do;

Esta instituição respeita e defende os direitos humanos;

O tratamento dos dados pessoais dos inscritos no evento atende ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei nº 13.709 , de 14 de agosto de

2018).

Referência: Processo nº 570600321.000318/2024 - 00

SEI nº 1508537

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.