Conselho Regional de Psicologia de São Paulo · SP

Portaria nº 49/2025

Dispõe sobre a nomeação da/os representantes da Comissão Interna de Prevenção em Acidentes e de Assédio ("CIPA + A") no âmbito do CRP 06 revoga a Portaria CRP 06 nº 26/2025

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 49/2025, DE 28 DE MARÇO DE 2025

(Revogada pela Portaria nº 138 /2025)

Dispõe sobre a nomeação da/os representantes da Comissão Interna de Prevenção em Acidentes e de Assédio ("CIPA + A") no âmbito do CRP 06 revoga a Portaria CRP 06 nº 26 /2025

A CONSELHEIRA PRESIDENTA E A CONSELHEIRA SECRETÁRIA DO CRP 06, no uso de suas atribuições legais e regimentais.

CONSIDERANDO o item 5.8.2. da Norma Regulamentadora nº 5 ("NR-5);

CONSIDERANDO a necessidade de adequação de nomenclatura para a CIPA + A, em razão do acréscimo promovido pela Lei nº 14.457 /2022, que incluiu no rol de suas atribuições a "prevenção e ao combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no âmbito do trabalho".

RESOLVEM:

Art. 1º Para composição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio - CIPA + A, ficam nomeada/os a/os trabalhadora/es abaixo relacionada/os, observado o disposto nos itens 5.4.3, 5.4.4 e 5.4.5. da Norma Regulamentadora nº 5 do Ministério do Trabalho e Emprego (NR-5), conforme segue:

Representantes do Empregador:

Titular: Israel dos Reis Xavier

Suplente: Renata Myazi Martins

Representantes das/os Empregadas/os:

Titular: Paulo Balduíno de Oliveira Júnior

Suplente: Rodrigo Marques Piva

Art. 2º Fica nomeado o trabalhador Israel dos Reis Xavier como Presidente da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio - CIPA + A.

Art. 3º Fica nomeado o trabalhador Paulo Balduíno de Oliveira Júnior como Vice - Presidente da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio - CIPA + A.

Art. 4º O mandato da/os representantes que compõem essa Comissão, em conformidade com o item 5.4.6. da NR-5, terá a duração de 01 (um) ano, permitida uma reeleição.

Art. 5º A função da/os representantes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio - CIPA + A é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.

Art. 6º Fica revogada a Portaria CRP 06 nº 26 , de 07 de fevereiro de 2025.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TALITA FABIANO DE CARVALHO

Conselheira Presidenta do CRP 06

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 138/2025 de 01/09/2025 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 505066 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 26/2025 de 07/02/2025 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 486869 AND idambito = 4 LIMIT 1