Portaria nº 5/2011
Dispõe sobre a Designação de Comissão de Processo Administrativo Disciplinar e seu Procedimento.
PORTARIA CRP-06 Nº 05/11, DE 31/01/2011
Dispõe sobre a Designação de Comissão de Processo Administrativo Disciplinar e seu Procedimento.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6ª REGIÃO - CRP-06, por meio de sua Conselheira Presidente, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando o teor do parecer da Sindicância instituída pela Portaria nº 005 /10, no sentido de que seja instituída uma Comissão de Processamento Disciplinar Administrativo com a finalidade de apurar irregularidades no Banco de Dados da Folha de Pagamento deste Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região - CRP-06;
Considerando o Relatório Final da Sindicância nº 005 /10, aprovado por unanimidade pelo XII Plenário em sua sessão ordinária de número 1522, dia 18/09/2010, que deliberou a instauração do Processo Disciplinar Administrativo;
Considerando a Plenária Ordinária 1542ª, de 28 de janeiro de 2011, que homologou a criação da Comissão de Processamento Disciplinar Administrativo e nomeou os seus membros;
Considerando a necessidade do respeito ao devido processo legal, ao contraditório e a ampla defesa;
Considerando ainda, a necessidade de estabelecer um procedimento visando subsidiar a Comissão sobre sua respectiva atuação, resolve:
Da Instauração e Nomeação da Comissão
Art. 1º Instaurar procedimento administrativo em face de Alexandre Morgado e Rodrigo da Silva Gomiero.
Art. 2º Designar os Conselheiros Roberta Freitas Lemos, Teresa Cristina Lara de Moraes e Fabio Souza dos Santos para na sede do Conselho Regional de Psicologia - 6ª Região e, sob a presidência da primeira, constituir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, visando apurar os fatos a que se refere à sindicância, bem como as demais irregularidades conexas que porventura emergirem no decorrer do apuratório, nas formas e prazos previstos no presente instrumento.
Do Processo Disciplinar
Art. 3º As fases do procedimento administrativo serão: instauração, instrução, defesa, relatório e julgamento, este último realizado pelo Plenário do Conselho Regional de Psicologia do Estado de São Paulo.
Art. 4º A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse do CRP/06.
Parágrafo único. As reuniões e as audiências das comissões terão caráter reservado.
Art. 5º O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data da assinatura do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo.
§ 1º As reuniões da comissão serão registradas em atas que deverão detalhar as deliberações adotadas.
Art. 6º Os autos da sindicância integrarão o processo disciplinar, como peça informativa da instrução.
Art. 7º Na fase de instrução a comissão promoverá a tomada de depoimentos, acareações, investigações e diligências cabíveis, objetivando a coleta de prova, recorrendo, quando necessário, a técnicos e peritos, de modo a permitir a completa elucidação dos fatos.
Art. 8º É assegurado aos processados o direito de acompanhar o processo pessoalmente ou por intermédio de procurador, arrolar e reinquirir testemunhas, produzir provas e contraprovas e formular quesitos, quando se tratar de prova pericial.
§ 1º Os processados serão notificados da Instauração do Processo Administrativo mediante ofício e cópia integral da portaria.
§ 2º No prazo de 10 (dez) dias, os processados apresentarão defesa previa acompanhada de rol de testemunhas e demais provas que pretende produzir.
§ 3º O presidente da comissão poderá denegar pedidos considerados impertinentes, meramente protelatórios, ou de nenhum interesse para o esclarecimento dos fatos.
Art. 9º As testemunhas serão intimadas a depor mediante ofício expedido pelo presidente da comissão, devendo a segunda via, com o ciente do interessado, ser anexado aos autos.
Art. 10. O depoimento será prestado oralmente e reduzido a termo, não sendo lícito à testemunha trazê-lo por escrito.
§ 1º As testemunhas serão inquiridas separadamente.
§ 2º Na hipótese de depoimentos contraditórios ou que se infirmem, proceder-se-á à acareação entre os depoentes.
Art. 11. Concluída a inquirição das testemunhas, a comissão promoverá o interrogatório dos processados.
§ 1º O procurador dos processados poderá assistir ao interrogatório, bem como à inquirição das testemunhas, sendo-lhe vedado interferir nas perguntas e respostas, facultando-se-lhe, porém, reinquiri-las, por intermédio do presidente da comissão.
Art. 12. Encerrada a instrução serão os processados notificados para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias, assegurando-se-lhe vista do processo.
Art. 13. Apreciada a defesa, a comissão elaborará relatório minucioso, onde resumirá as peças principais dos autos e mencionará as provas em que se baseou para formar a sua convicção.
§ 1º O relatório será sempre conclusivo quanto à inocência ou à responsabilidade dos processados.
Art. 14. O processo disciplinar, com o relatório da comissão, será remetido ao Plenário para julgamento.
Disposições Finais
Art. 15. Fica designado para assessorar a Comissão, o Departamento Jurídico do Conselho Regional de Psicologia de São Paulo - CRP/06.
Art. 16. A Comissão será secretariada por um de seus membros ou por funcionário do CRP/06, indicado pelo Presidente da Comissão, que procederá a autuação do processo rubricando todas as folhas.
§ 1º Todos os termos e atos do processo serão escritos.
Art. 17. O Processo Administrativo terá seu curso na Secretaria do Departamento de Ética, onde os processados poderão requerer vista do mesmo.
§ 1º O Departamento Jurídico manterá cópia integral do feito até decisão final do Plenário deste órgão.
Art. 18. A comissão no prazo de 60 (sessenta) dias, procederá relatório do apurado com parecer acerca dos fatos, que será submetido ao Plenário e após decisão final, arquivado na Secretaria deste órgão.
Art. 19. A presente Portaria entra em vigor nesta data.
São Paulo, 31 de janeiro de 2011.
CARLA BIANCHA ANGELUCCI
Conselheira Presidente do CRP - 6ª Região
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.