Texto vigenteConselho Regional de Psicologia de São Paulo · SP

Portaria nº 5/2024

Nomeia a Comissão de Sindicância com a finalidade de apurar responsabilidades das irregularidades verificadas em contratações deste Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região

PORTARIA Nº 5, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024

Nomeia a Comissão de Sindicância com a ?nalidade de apurar responsabilidades das irregularidades veri?cadas em contratações deste Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região

- CRP-06.

A PRESIDENTA E ESTA SECRETÁRIA DO CONSELHO REGIONAL DE.

PSICOLOGIA DA 6ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

RESOLVEM:

Art. 1º Criar a Comissão de Sindicância com a ?nalidade de apurar responsabilidades das irregularidades veri?cadas em contratações deste Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região - CRP-06, conforme indicado no Relatório de Auditoria Interna do Conselho Federal de Psicologia.

Art. 2º Nomear as/os membras/os da Comissão de Sindicância, abaixo relacionadas/os:

I - Janaína Darli Duarte Simão (CRP 06/47523), Conselheira Efetiva;

II - L u c i a n a L i b e r a t i M a n t o v a n i - P A T / P s i c ó 1 o g a / o & Coordenadora Efetiva com Função de Confiança - PECS 2022;

III - Mauricio Cardoso da Silva, Gerente Administrativo Financeiro do CRP-08.

Art. 3º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos, emitindo relatório conclusivo e com as considerações encaminhando à Presidenta do Conselho Regional de Psicologia para julgamento em Diretoria.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

TALITA FABIANO DE CARVALHO

Conselheira Presidenta do CRP SP

MARTA ELIANE DE LIMA

Conselheira Secretária do CRP SP

Documento assinado eletronicamente por Marta Eliane de Lima, Conselheira(o) Secretária(o), em 19/02/2024, às 17:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,

§ 1º, do Decreto nº 8.539 , de 8 de outubro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por Talita Fabiano de Carvalho, Conselheira(o) Presidente, em 19/02/2024, às 20:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,

§ 1º, do Decreto nº 8.539 , de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.cfp.org.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1393191 e o código CRC 96DAB823. Referência: Processo nº 570600332.000007/2023 - 22

SEI nº 1393191

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

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