Texto vigenteConselho Regional de Psicologia de São Paulo · SP

Portaria nº 63/2024

Nomeia a Comissão de Sindicância com a finalidade de apurar a responsabilidade institucional pela prescrição do Procedimento Disciplinar (PD) nº 112/16, assim como, de todas as prescrições processuais no XVII Plenário deste Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região - CRP - 06.

PORTARIA Nº 63, DE 03 DE MAIO DE 2024

Nomeia a Comissão de Sindicância com a finalidade de apurar a responsabilidade institucional pela prescrição do Procedimento Disciplinar (PD) nº 112/16, assim como, de todas as prescrições processuais no XVII Plenário deste Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região - CRP - 06.

A PRESIDENTA E ESTA SECRETÁRIA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o exposto no Memorando Administrativo nº 1950/2024/06 - COCOE/06-GTP/06-DIRET;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 108 a 120 da Resolução do Conselho Federal de Psicologia nº 05 /2023, de 22 de março de 2023;

CONSIDERANDO a deliberação da 2354ª Reunião Plenária Ordinária do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região, de 27 de janeiro de 2024;

CONSIDERANDO, finalmente, a decisão tomada na Reunião de Diretoria do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região, de 30 de abril de 2024;

RESOLVEM:

Art. 1º Constituir a Comissão de Sindicância com a finalidade de apurar a responsabilidade institucional pela prescrição do Procedimento Disciplinar (PD) nº 112/16, assim como, de todas as prescrições processuais no XVII Plenário deste Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região - CRP-06, a fim de melhorar o fluxo da tramitação processual e evitar prescrições.

Art. 2º Nomear a/o membra/o da Comissão de Sindicância, abaixo relacionada/o:

I - Mayara Aparecida Bonora Freire (CRP 06/120511), Presidenta;

II - Paulo Henrique de Azevedo Amorim, Profissional de Suporte Administrativo (PSA), Membro.

Art. 3º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos, emitindo relatório conclusivo e com as considerações encaminhando à Presidenta do Conselho Regional de Psicologia para julgamento em Diretoria.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. São Paulo, 03 de maio de 2024.

TALITA FABIANO DE CARVALHO

Conselheira Presidenta do CRP SP

MARTA ELIANE DE LIMA

Conselheira Secretária do CRP SP

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.