Texto vigenteConselho Regional de Psicologia de São Paulo · SP

Portaria nº 68/2023

Dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas no Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região.

PORTARIA CRP Nº 68, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023

Dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas no Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região.

A Conselheira Presidenta e a Conselheira Secretária do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região - CRP-06, no uso de suas atribuições legais e regimentais e;

CONSIDERANDO o que rege o Decreto Federal nº 10.543 /2020, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas na administração pública federal, e suas alterações previstas no Decreto nº 10.900 /2021;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 8.539 /2015 que dispõe sobre o uso do meio eletrônico para a realização do processo administrativo no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

CONSIDERANDO os princípios que norteiam a gestão pública responsável, principalmente a eficiência, razoabilidade e a economicidade;

RESOLVEM:

Art. 1º Instituir a Plataforma Gov.br e a Plataforma SEI - Sistema Eletrônico de Informações como ferramentas para operacionalizar as assinaturas eletrônicas no Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região;

Art. 2º A autoria, a autenticidade e a integridade dos documentos e da assinatura, nos processos administrativos eletrônicos, serão garantidas pelas plataformas estabelecidas no artigo 1º;

Art. 3º Não será permitida a aquisição de certificações digitais por qualquer outra Autoridade Certificadora que não seja de acesso público e gratuito, conforme estabelecido nesta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor decorridos 30 (trinta) dias da data de sua assinatura.

São Paulo, 25 de outubro de 2023.

TALITA FABIANO DE CARVALHO Conselheira Presidenta MARTA ELIANE DE LIMA Conselheira Secretária

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.