Portaria nº 69/2024
Atualiza as tabelas salariais constantes do Anexo II-C do Plano de Empregos, Carreiras e Salários dos Trabalhadores do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região - CRP-06 conforme reajuste e índice de aumento real concedidos no ano de 2024 mediante Termo de Aditamento ao Acordo Coletivo de Trabalho 2023-2025.
PORTARIA Nº 69, DE 23 DE MAIO DE 2024
Atualiza as tabelas salariais constantes do Anexo II-C do Plano de Empregos, Carreiras e Salários dos Trabalhadores do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região - CRP-06 conforme reajuste e índice de aumento real concedidos no ano de 2024 mediante Termo de Aditamento ao Acordo Coletivo de Trabalho 2023-2025.
A Conselheira Presidenta do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região - CRP-06, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando a publicação das tabelas salariais do Anexo II-C do Plano de Empregos, Carreiras e Salários do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região - CRP-06 na data de 29 de agosto de 2022, com vigência a partir de 30 de maio de 2023, nos termos do art. 42 do Anexo II da Resolução do Conselho Regional de Psicologia nº 003 /2022, de 29 de agosto de 2022 e art. 3º da Resolução do Conselho Regional de Psicologia nº 002 /2023, de 28 de fevereiro de 2023;
Considerando as cláusulas 17 e 18 do Termo de Aditamento ao Acordo Coletivo de Trabalho 2023-2025, firmado em 16 de maio de 2024, com aplicação a partir de 1º de maio de 2024;
Considerando o art. 37, inciso I, do Anexo II da Resolução do Conselho Regional de Psicologia nº 002 /2023, de 28 de fevereiro de 2023;
Considerando a ausência de inovação nos valores constantes nas tabelas salariais do Anexo II-C do Plano de Empregos, Carreiras e Salários, mas mero reajuste destes ao percentual convencionado para o ano de 2024 pelo Termo de Aditamento ao Acordo Coletivo de Trabalho 2023-2025, RESOLVE:
Art. 1º Aplica-se o reajuste e índice de aumento real para o ano de 2024, constante das cláusulas 17 e 18 do Termo de Aditamento ao Acordo Coletivo de Trabalho 2023-2025 às tabelas salariais constantes do Plano de Empregos, Carreiras e Salários do CRP-06 de modo a manter sua atualização monetária.
§ 1º As tabelas salariais constantes do Anexo II-C da Resolução CRP-06 nº 003 /2022 são reajustadas mediante índice de 4,36% (quatro inteiros e trinta e seis centésimos por cento).
§ 2º As tabelas salariais atualizadas constam do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 23 de maio de 2024.
TALITA FABIANO DE CARVALHO
Conselheira Presidenta do CRP-06
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Resolução nº 3/2022 de 29/08/2022 - Norma em vigor