Conselho Regional de Psicologia de São Paulo · SP

Portaria nº 73/2024

Dispõe sobre recebimento de Representações e demais documentos nos processos disciplinares éticos, ordinários e funcionais, trâmite digital e atendimento da Comissão de Ética.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 73, DE 06 DE JUNHO DE 2024

(Revogada pela Portaria nº 91 /2025)

Dispõe sobre recebimento de Representações e demais documentos nos processos disciplinares éticos, ordinários e funcionais, trâmite digital e atendimento da Comissão de Ética.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 6ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 5.766 , de dezembro de 1971;

CONSIDERANDO que a Resolução CFP 11 /2019, que institui o Código de Processamento Disciplinar, prevê que os Conselhos de Psicologia adotarão, como regra, o uso do meio eletrônico na tramitação de seus processos, na comunicação de seus atos e na transmissão de peças processuais;

CONSIDERANDO que a Resolução CFP 11 /2019, que institui o Código de Processamento Disciplinar, prevê a necessidade de adoção nos processos disciplinares de um sistema eletrônico único e integrado, por meio de autos digitais, utilizando a rede mundial de computadores e acesso por meio de redes internas e externas e que foi implantado no Conselho Regional de Psicologia de São Paulo, o Sistema Eletrônico de Informações - SEI;

CONSIDERANDO que a Resolução CFP 11 /2019, que institui o Código de Processamento Disciplinar, prevê que os Conselhos de Psicologia poderão editar normas para regulamentar o uso do meio eletrônico no âmbito dos seus processos, RESOLVE:

Art. 1º A Comissão de Ética migrará gradativamente os processos disciplinares éticos, ordinários e funcionais em trâmite para o Sistema Eletrônico de Informações - SEI, substituindo os processos em autos físicos para autos digitais e informando as partes processuais e advogados devidamente constituídos sobre o novo número do processo e forma de peticionamento por e-mail.

Parágrafo único. Os documentos dos processos disciplinares conferidos e juntados pela Comissão de Ética no Sistema Eletrônico de Informações - SEI serão considerados originais para todos os efeitos legais.

Art. 2º A apresentação de Representação no âmbito dos processos disciplinares, ocorrerá em meio eletrônico, sendo obrigatório ao representante preencher e assinar o "Formulário de Representação" disponibilizado no site www.crpsp.org - item "Orientação - Denúncias e Representações" e descrição circunstanciada do(s) fato(s) ao e-mail representacao@crpsp.org.br.

§ 1º O endereço eletrônico fornecido pelo representante será utilizado para fins de comunicação com a Comissão de Ética durante o trâmite processual;

§ 2º O `Formulário de Representação` deverá ser assinado pelo representante mediante assinatura digital via Certificado Digital, no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, ou mediante assinatura manuscrita (de próprio punho), esta última desde que acompanhada de documento digitalizado de identificação com foto do subscritor;

§ 3º A descrição circunstanciada do(s) fato(s) é o documento com o relato detalhado dos fatos e circunstâncias que motivaram a apresentação da Representação;

§ 4º O preenchimento do `Formulário de Representação` é dispensado no Requerimento de Ofício formulado por Membra(o) do CRPSP; entretanto o documento assinado com o relato detalhado do(s) fato(s) motivador(es) da Representação deverá ser enviado pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI do CRPSP;

§ 5º Poderão ser enviadas provas documentais que possam servir à apuração do(s) fato(s) e de sua autoria, indicação dos meios de prova e interesse em participar de mediação com a(o) representada(o);

§ 6º Caso a parte seja representada por advogado, deverá enviar procuração devidamente assinada, cujo reconhecimento de firma é dispensado;

§ 7º Os documentos deverão ser enviados nos formatos PDF para texto, JPG ou PDF para imagem, MP3 para áudio e MP4 para vídeo, com limite máximo de 20Mb para cada documento;

§ 8º Todos o arquivos de áudio e vídeo enviados na Representação e demais fases processuais deverão ser acompanhados da respectiva transcrição;

§ 9º As transcrições serão conferidas por Psicóloga(o) Técnica(o) concursada(o) do CRPSP que, na qualidade de servidora(r) pública(o), dispõe de fé pública.

Art. 3º Recebida Representação ou Requerimento de Ofício nos termos desta Portaria, a Presidência do CRPSP despachará e a Secretaria remeterá o processo digital para a Comissão de Ética pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI do CRPSP.

Art. 4º Os documentos dos processos investigativos e disciplinares em tramitação, em fases posteriores à Representação, deverão ser enviados exclusivamente ao e-mail etica04@crpsp.org.br, nos termos do

§5º e seguintes do

Art. 2º desta Portaria.

§ 1º Serão aceitos documentos com assinatura via Certificado Digital, no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, ou assinatura manuscrita (de próprio punho), esta última desde que conste nos autos documento digitalizado de identificação com foto do subscritor;

§ 2º A Comissão de Ética acusará o recebimento dos documentos por correio eletrônico, como forma de protocolo de entrega;

§ 3º Excepcionalmente, os documentos enviados pelas partes em meio físico serão digitalizados pela Comissão de Ética, que orientará as partes sobre o procedimento para envio de futuros documentos por e-mail;

§ 4º As partes ou procuradores poderão requerer que todas as comunicações lhe sejam enviadas de forma pessoal, por Correio com Aviso de Recebimento (AR), mediante justificativa e comprovação da impossibilidade de recebimento por meio eletrônico;

§ 5º Os documentos recebidos pela Comissão de Ética serão encartados aos autos do processo;

§ 6º Os áudios e vídeos recebidos deverão ser armazenados na Nuvem do CRPSP, com o respectivo link de acesso juntado aos autos do processo;

§ 7º Para a contagem de prazos, será considerada a data de remessa dos documentos pelas partes ou procuradores (até às 23h59 da data final do prazo), podendo a Comissão de Ética acusar o recebimento posteriormente.

Art. 5º As notificações e citações serão enviadas às partes processuais e procuradores por Correio com AR (Aviso de Recebimento), conforme previsto no Código de Processamento Disciplinar, mas poderão ser também enviadas por meio eletrônico, visando facilitar e trazer celeridade à comunicação.

Parágrafo único. Os documentos processuais, exceto notificação e citação, serão enviados exclusivamente por meio eletrônico às partes e procuradores, cabendo a estes a responsabilidade de verificar, inclusive, suas caixas de spam e lixo eletrônico, a fim de acompanhar as comunicações e prazos.

Art. 6º O fornecimento de informações às partes e advogados sobre o andamento processual ou envio de cópia dos autos será realizado exclusivamente pelo e-mail etica04@crpsp.org.br.

§ 1º Devido ao caráter sigiloso dos processos disciplinares, serão fornecidas informações e/ou documentos aos e-mails cadastrados nos autos somente às partes e/ou advogados devidamente constituídos;

§ 2º As/Os funcionárias/os da Comissão de Ética não possuem poder decisório, sendo sua atividade precípua apoiar os trabalhos da Comissão de Ética;

§ 3º As partes e/ou advogados devidamente constituídos, serão comunicadas/os sempre que for proferido um ato decisório ou quando for necessária/facultada sua manifestação nos autos do processo;

§ 4º Excepcionalmente, as/os funcionárias/os da Comissão de Ética poderão fazer atendimento presencial previamente agendado às partes e/ou advogados devidamente constituídas/os, mediante pedido escrito com justificativa.

Art. 7º Todas/os as/os Conselheiras/os do CRPSP ficam instituídas/os como Conselheiras/os da Comissão de Ética.

Art. 8º Esta Portaria revoga a Instrução Normativa CRPSP 01 /21 e a Portaria CRPSP 70 /24 e entra em vigor na data de sua publicação.

TALITA FABIANO DE CARVALHO CONSELHEIRA PRESIDENTA DO CRPSP

MARTA ELIANE DE LIMA CONSELHEIRA SECRETÁRIA DO CRPSP

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 91/2025 de 23/05/2025 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Instrução Normativa nº 1/2021 de //

Portaria nº 70/2023 de 07/11/2023 - Norma em vigor